sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Dacon: Está extinto para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014


Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 - DOU 1 de 21.01.2013, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) extinguiu o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), relativo aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º.01.2014.
Nota LegisWeb: A extinção aplica-se também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir da referida data.

sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Vantagens e desvantagens de ser um empreendedor individual

Já falamos em outro artigo sobre o MEI em nosso artigo Empreendedor Individual – Como funciona. Hoje vamos ver um pouco sobre as vantagens e desvantagens de ser um empreendedor individual.

Nossa, mas há desvantagens? Bem, como tudo que possui seu lado bom tem seu lado ruim, podemos dizer que toda situação possui uma vantagem e uma desvantagem, conforme a maneira que a analisamos. Ficou confuso? Calma, vamos por partes mesmo que é mais fácil.

Que tal relembrar o que é um empreendedor individual para facilitar a compreensão (se você ficou com preguiça de ler o outro artigo ou ainda não teve tempo)? Empreendedor individual é um profissional que se formaliza através do Portal do Empreendedor e possui isenção de diversas taxas e impostos. Em sua maioria são profissionais como carpinteiro, editor, digitador, fabricantes, etc.

Bem, mas se quer saber mais um pouco, vale a pena ler o artigo Empreendedor Individual – Como funciona antes de continuar a ler sobre as vantagens e desvantagens.

Vantagens de ser um empreendedor individual

Legalizar-se como um empreendedor individual possui diversas vantagens, pois formalizando o seu próprio negócio você já pode ter benefícios que a informalidade não proporciona. Além disso, existem “mordomias” que outras categorias de empreendedores não possuem. Entre elas estão:

Formalização sem burocracia e gratuita: a legalização do seu negócio e documentos como alvará e a primeira declaração anual são feitas gratuitamente por contadores conveniados.
Obtenção de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica): tendo um CNPJ, a empresa poderá comprar e vender de maneira mais fácil, aproveitando as oportunidades de uma pessoa jurídica. Além disso, poderá participar de licitações e muitas outras negociações que somente um CNPJ possibilita.
Pacotes bancários especiais: as taxas de juros para empréstimos e créditos de pessoas jurídicas são menores que das pessoas físicas.
Suporte técnico do SEBRAE: o empreendedor pode tirar suas duvidas com o SEBRAE de sua cidade.
Aposentadoria: neste caso a aposentadoria pode ser por idade (mulher aos 60 anos e homem aos 65 com um mínimo de 15 anos de contribuição).
Benefícios diversos: o empreendedor individual tem direito a auxílio-doença (após um ano de contribuição) e salário-maternidade (após 10 meses de contribuição).
Benefícios para a família: além dos benefícios exclusivos do empreendedor, sua família também pode ter benefícios como pensão por morte (depois da primeira parcela) ou auxílio-reclusão (também a partir da primeira parcela)
Impostos com preços fixos e reduzidos: as taxas de impostos que deverão ser pagas são para a Previdência Social (11% do valor do salário mínimo), mais R$5,00 de ISS (Impostos Sobre Serviços) e R$1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias) caso trabalhe com indústria ou comércio.
Empregado contratado: é possível contratar um empregado que receba de um salário mínimo até o piso de sua categoria com apenas 3% adicional (além de taxas normais) ao seu salário para a Previdência Social. Assim você pode ter um funcionário satisfeito com o registro sem ter que gastar muito.
Desvantagens de ser um empreendedor individual

Como eu já disse, onde existem vantagens há também desvantagens e mesmo que aparentemente tornar-se um empreendedor individual possa ser uma ótima opção, é preciso analisar as desvantagens e ver se para você a idéia se aplica.

Entre algumas desvantagens de ser um empreendedor individual estão:

Custo alto para fechar ou alterar custos da empresa: enquanto que para formalizar-se você não paga nada, se quiser encerrar suas atividades, pagará taxas maiores do que empresas com outro regime de tributação.
Limitação de funcionários: o que pode ser uma vantagem – poder contratar um funcionário – pode também ser uma desvantagem caso necessite expandir suas atividades e contratar mais um funcionário. Desta forma, sua mão-de-obra e capacidade produtiva devem ser mais limitadas, impedindo um pouco a expansão do negócio.
Aposentadoria limitada: o direito à aposentadoria é somente em casos de morte e invalidez e não pode ser aplicado por tempo de contribuição (como em outros casos), sendo que o valor da aposentadoria é de apenas um salário mínimo.
Serviços financeiros pagos: mesmo que a formalização e a primeira declaração sejam gratuitas, serviços financeiros exigidos como controle de compras de mercadorias, cálculo de custos com funcionários, etc. deverão ser pagos.
Impostos fixos: enquanto o fato de haver impostos fixos é uma vantagem quando há renda ao empreendedor, torna-se uma desvantagem caso ele não tenha nenhum renda em algum período, pois o imposto deverá ser pago mesmo assim, ao contrário de outros regimes de tributação que você só paga mediante a rentabilidade.
Expansão limitada: o empreendedor individual não poderá ter nenhum sócio e nem abrir dois estabelecimentos. Isso limita a capacidade de expansão do negócio.
Pronto…agora já conhece as vantagens e desvantagens de ser um empreendedor individual.

A intenção deste artigo não é induzi-lo a tornar-se ou não um MEI, mas sim de esclarecer alguns detalhes que às vezes passam despercebidos para que você analise qual a melhor escolha para a sua formalização.

E vale lembrar que legalizar-se é sempre vantajoso e importante, porém cabe a você (sozinho ou com ajuda de um profissional) analisar qual a melhor formalização para o seu caso.

Acredito que depois de ler o nosso artigo e conhecer sobre as vantagens e desvantagens de ser um empreendedor individual, você já terá a sua resposta (ou pelo menos boa parte dela).

MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

COBERTURA PREVIDENCIÁRIA

Cobertura Previdenciária para o empreendedor e sua família (auxílio-doença, aposentadoria por idade, salário-maternidade após carência, pensão e auxilio reclusão), com contribuição mensal reduzida - 5% do salário mínimo, hoje R$ 33,90.

Com essa cobertura o empreendedor estará protegido em casos de doença, acidentes, além dos afastamentos para dar a luz no caso das mulheres e, após 15 anos, a aposentadoria por idade. A família do empreendedor terá direito à pensão por morte e auxílio-reclusão.

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