segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dever tributos também pode jogar o nome no SPC

Não é apenas a inadimplência no varejo que pode “sujar” o nome do consumidor, adicionando-o ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, alerta a economista-chefe da do SPC Brasil, Marcela Kawauti. “Dependendo da legislação de cada Estado ou município, o não pagamento de tributos pode fazer com que o contribuinte tenha seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito”, diz.

Em Minas Gerais, conforme a Lei nº 19.971, de 27 de dezembro de 2011, o contribuinte inadimplente pode ter seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito. O artigo 2º, parágrafo 1º, diz que a advocacia-Geral do Estado (AGE) deve utilizar meios alternativos de cobrança dos créditos, podendo inscrever o nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais (Cadin-MG) ou ainda em qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito, além de promover o protesto extrajudicial da certidão de dívida ativa.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), João Paulo Fanucchi de Almeida Melo, colocar o nome de contribuintes nos órgãos de proteção ao crédito não tem relação direta com a finalidade desses órgãos, que tratam do consumo e não está relacionado aos tributos.

O superintendente de arrecadação e informações fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEG/MG), Leônidas Marcos Torres Marques, fez questão de ressaltar que a inscrição dos inadimplentes em órgãos de proteção ao crédito não se trata de uma iniciativa do Estado, mas, sim, de entidades específicas, que incluem em seus cadastros os débitos objetos de protesto extrajudicial.

De acordo com ele, até 30 de junho deste ano 86,18% do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) foi recolhido, resultando na inadimplência de 13,82%. “Historicamente, até o fim de dezembro, a inadimplência vai caindo, até chegar a cerca de 5%. E no primeiro semestre de 2014, a inadimplência chegou a 13,52%”, diz. Ele frisa que a inadimplência do IPVA está sob controle.

Procedimentos. O membro da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-MG, Bruno Lewer, diz que se o lojista quiser, basta o atraso de um dia para que o nome possa ser colocado na lista de devedores, desde que o consumidor seja previamente avisado. A economista do SPC ressalta que o nome não é adicionado imediatamente, pois o SPC envia uma carta simples. E o consumidor tem o prazo de dez dias a partir da data da postagem para quitar o débito e evitar que o seu nome vá para o cadastro de devedores”, diz.

Ela alerta que se o consumidor receber algum e-mail em nome do SPC deve desconsiderar. “Todo aviso do SPC é feito somente por carta. E o pagamento da dívida deve ser feito para quem ele esteja devendo. O SPC não recebe dívida”, ressalta.
Pode ou não?

- Água: a Copasa informou que, por questões regulatórias, não pode enviar os inadimplentes para o SPC/Serasa.

- Energia: o advogado Bruno Lewer diz que a Cemig está proibida pela Justiça de mandar o nome dos inadimplentes para o SPC, por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que atendeu a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A empresa, porém, afirma que clientes com débitos acima de R$ 50 e vencidos há mais de 25 dias são negativados

- Telefonia: depois de 45 dias, o contrato com o inadimplente é considerado rescindido e o nome do consumidor pode ser inscrito nos órgãos de proteção ao crédito
Fonte: O Tempo - MG


Sete perguntas sobre PLR

O Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais, o que é um grande erro, sendo que o que observo é que na maioria das vezes os resultados são positivos para todos das empresas.
Isso se deve ao fato que essa forma de ganho resulta em ganhos sensacionais na produtividade e na motivação da empresa, fazendo com que se tornem vantajosos os gastos perante esses pagamentos. Para melhor entender o tema, listei as principais perguntas que sempre recebo sobre o tema:  
O que é PLR?   PLR, ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais de seus colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, onde o resultado da empresa passa a ser os resultados de todos envolvidos no processo, uma relação ganha.  
Este modelo é amparado pela Lei 10.101, onde não há incidências de encargos trabalhistas, o que transforma essa opção atrativa, pois, além de direcionar as equipes ao resultado, seu custo tem menores impactos para empresa.  
Quais os impactos que ele proporciona nas empresas?  
O principal resultado que propicia é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar aumento em seus ganhos. Outros impactos importantes são que a empresa poderá elevar seus resultados e manter seus custos fixos controlados, pois o PLR é pago somente ocorre quando há resultados, isto transmite um espírito de equipe com foco nos resultados, além claro de elevação da qualidade do clima organizacional, pois há valorização do colaborador.  
Ainda existe resistência em relação a pequenas e médias empresas?  
Sim ainda há certa resistência nas empresas médias e pequenas, onde posso citar dois principais motivos:  
* Desconhecimento da lei, metodologias e o quanto este modelo pode alavancar os negócios;
* A sensação de Insegurança e dificuldades nas negociações com os sindicatos, pois o PLR só terá validade com a homologação junto ao órgão.  
Em minhas experiências com projetos de implantação de sistemas de PLR posso afirmar que alguns sindicatos têm sido receptivos e participativos nas negociações.   Muitos empresários não gostam da ideia de compartilhar seus lucros, esse pensamento é errado?  
Sim, e isso ocorre por uma limitação de visão dos empresários, pois entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. Outra questão que muitas vezes bloqueiam esta implantação, são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade econômica da empresa e seu mercado, embora esta visão tem mudado nos últimos anos por parte das empresas e sindicatos.  
Como criar esse tipo de política? A divisão deve ser igualitária a todos ou proporcional a salários?  
Dentro desse tipo de política e forma de remunerar, deve seguir alguns preceitos legais como:  
* Ser desenvolvido por meio da participação dos colaboradores através da representação de um comitê;
* Ter metas atingíveis e claras;
* Criar indicadores mensuráveis.  
A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamentais.  
Lembrando que deve ser igualitário na metodologia, mas nem sempre no valor a ser pago será o mesmo, pois dentro do sistema de PLR os resultados departamentais e individuais poderão dar uma variação de um colaborador para outro.  
Assim é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individual. O PLR poderá ser desenvolvido tendo como base o salário nominal, um budget definido ou valores limites fixados.  
Devem existir metas por áreas para conquista do objetivo? E metas individuais?  
Sim, é fundamental que tenha metas por área ou departamental e individuais. Podendo ser feita da seguinte forma:  
* Por área ou departamento: avalia e remunera pelo resultado do trabalho em equipe, valerá o resultado geral de todos;
* Individual: avalia e remunera pelo seu resultado atingindo, sua participação com qualidade no processo e execução de tarefas.   Também devem existir indicadores corporativos que reflitam no objetivo do alto gestão em relação a todos os resultados, podemos chamar a junção destes modelos dos indicadores como mistos.  
Quais os principais erros cometidos em relação ao tema?   Podemos citar:  
* Desenvolver metas que não refletem no resultado final da empresa;
* Criar metas não mensuráveis e inatingíveis;
* Deixar de envolver os colaboradores no desenvolvimento e aprovação do sistema;
* Não realizar projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido;
* Não homologar no sindicato representativo.  
*Celso Bazzola é consultor em recursos humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH.

Fonte: UOL




Ao adquirir mercadoria para uso ou consumo com nota fiscal de aquisição tributada integralmente pelo ICMS e pelo IPI, na escrituração do Livro Registro de Entradas, devo utilizar a coluna “Isentas” ou devo utilizar a coluna “Outras”?

Ao adquirir mercadoria tributada de IPI e ICMS na qual não haja previsão de possibilidade de apropriação do crédito, deverá o documento fiscal ser escriturado no Livro Registro de Entradas utilizando-se a coluna “Outras” do quadro “Operações sem Crédito do Imposto”, conforme disposto no art. 214, § 3º, itens 7, “b”, e 9, “b”, do RICMS/00, a seguir transcritos para melhor compreensão:

“§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

7 - colunas sob os títulos “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”:
b)coluna “Outras”: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

9 - colunas sob os títulos “IPI - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
b)coluna “Outras”: o valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do IPI ou quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI;”.

Base legal: citada no texto.
Fonte: Editorial Cenofisco

SP/Microempreendedor Individual (MEI) - Esclarecimento sobre a emissão de documento fiscal

O Comunicado CAT nº 32/2009 esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações, cujo destinatário ou tomador seja, pessoa física; e

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do art. 136, I, “a”, do RICMS-SP/2000;

O MEI ficará obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, o MEI deverá utilizar o sistema AIDF Eletrônica, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no art. 194 do RICMS-SP/2000.

O MEI poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), necessária à utilização do sistema AIDF Eletrônica, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT nº 92/1998:

a) acessar a página do PFE no mencionado endereço eletrônico e selecionar as seguintes opções: Serviços, Serviços eletrônicos ICMS, Como obter senha, download do Requerimento de Senha On-Line;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao site do PFE e seleção das seguintes opções: Serviços, Localização de Postos Fiscais.


Fonte: Editorial IOB