Prazo de entrega da declaração
vai até o dia 29 de abril.
Consultoria levanta as principais
perguntas e dá as respostas.
Antes de enviar a declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas
a respeito do seu preenchimento. Se não forem respondidas e o contribuinte
entregar o documento à Receita Federal com erros, é possível que sua declaração
caia na malha fina.
O prazo de entrega vai até o dia 29 de abril.
Veja abaixo quais são as perguntas mais frequentes apontadas pela
Confirp Consultoria Contábil, a pedido do G1:
Quando posso optar pelo desconto simplificado do IR?
O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor
dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34 em
substituição de todas as deduções permitidas, como as relacionadas à saúde e
educação. "Contudo, é necessária uma análise prévia para ver se realmente
será vantajoso."
Não tenho todos os documentos, o que devo fazer?
Para os contribuintes que ainda não tiverem algum documento necessário
para declarar o Imposto de Renda, a orientação dos especialistas é a de que os
dados fiquem em branco. "Se for
obter esse documento, mas só depois do período de entrega, uma alternativa é a
entrega do material incompleto e depois a realização de uma declaração
retificadora. Diferentemente do que muitos pensam, a entrega desta forma não
significa que a declaração irá automaticamente para a malha fina.
Entreguei e observei que errei em algum dado, o que fazer?
A declaração retificadora também é válida caso o contribuinte se der
conta de que cometeu algum erro no preenchimento da declaração. O prazo para
retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte
realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na malha fina.
"Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração
retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a
declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo
de entrega da declaração anterior, para a realização do processo", alertou
a consultoria.
Quais são as penalidades se eu não enviar a declaração?
Se o contribuinte não entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao
mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração:
limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 165,74 (apenas para quem estava
"obrigado a declarar", mesmo sem imposto a pagar).
De acordo com a Confirp, no caso de declarações com direito a
restituição, a multa por atraso será deduzida do valor do imposto a ser
restituído.
O que posso deduzir no Imposto de Renda?
Podem ser deduzidas: contribuições para a Previdência Social e para a
Previdência Privada, despesas médicas; pensão alimentícia; despesas
escrituradas em livro caixa; dependente; despesas relacionadas a educação do
contribuinte ou dependente, entre outras.
Quem pode ser considerado dependente na minha declaração?
Podem ser considerados: companheiro ou companheira com quem o
contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos ou cônjuge; filho ou enteado
até 21 anos ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho; irmão, neto, irmão, pais e avós, entre outras situações.
Como declarar aplicações financeiras?
O contribuinte, de posse dos documentos, deve lançar as aplicações
financeiras da seguinte forma:
Poupança: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano na ficha
"Bens e Direitos", código "41 - Caderneta de poupança", nos
campos "Situação em 31/12/2014" e "Situação em 31/12/2015"
(conforme o Informe de Rendimentos do banco); informar no campo
"Discriminação" o nome da instituição financeira, número da conta, e,
se essa for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do co-titular; saldos
inferiores a R$ 140 estão dispensados de declarar. Os rendimentos de caderneta
de poupança devem ser relacionados na ficha "RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO
TRIBUTADOS";
Aplicações em renda fixa: lançar os saldos em 31 de dezembro de cada ano
na ficha "Bens e Direitos", código "45 - Aplicação de renda fixa
(CDB, RDB e outros)"; informar no campo "Discriminação" o nome
da instituição financeira, número da conta, e, se essa for conjunta, nome e
número de inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de
aplicação devem ser relacionados na ficha "RENDIMENTOS TRIBUTADOS
EXCLUSIVAMENTE NA FONTE", já deduzido o valor do imposto de renda retido
na fonte;
Fundo de investimento: verificar no Informe de Rendimentos do banco: se
for "renda fixa" (muito comum), lançar os saldos em 31 de dezembro na
ficha "Bens e Direitos", código "45 - Aplicação de renda fixa
(CDB, RDB e outros)"; se for "fundo de curto prazo", lançar no
código "71 - Fundo de Curto Prazo"; informar no campo
"Discriminação" o nome da instituição financeira administradora do
fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de
inscrição no CPF do co-titular. Os rendimentos desse tipo de aplicação devem
ser relacionados na ficha "RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA
FONTE", já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte;
Previdência privada: Os tipos mais comuns de previdência privada são:
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), não dedutível do IR; é uma
espécie de aplicação financeira, semelhante à renda fixa; os saldos em 31 de
dezembro de cada ano (veja Informe de Rendimentos do banco) devem ser lançados
na ficha "Bens e Direitos", código "97 - VGBL - Vida Gerador de
Benefício Livre"; informar no campo "Discriminação" o nome e
CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice;
- PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o
valor total "pago" no ano de 2015 (veja Informe de Rendimentos do
banco) na ficha "Pagamentos Efetuados", código "36 - Previdência
Complementar". Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total
pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis (base de cálculo do
IR), desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial
(INSS);
Títulos do governo (ou Títulos Públicos, ou Tesouro Direto): declarar o
valor investido em
Título Direto do Tesouro Nacional na ficha "Bens e Direitos",
código "49 - Outras aplicações e Investimentos", informando o agente
emissor do Título, CNPJ, data da aplicação da mesma forma como são declaradas
outras aplicações financeiras; Os rendimentos desse tipo de aplicação devem ser
relacionados na ficha "RENDIMENTOS TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA
FONTE", já deduzido o valor do imposto de renda retido na fonte;
Como declarar veículo?
Para não ter problema com estes dados, basta acessar a ficha "Bens
e Direitos" do formulário e escolher o código "21 - Veículo automotor
terrestre". No campo "Discriminação", o contribuinte deverá
informar marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de
aquisição do carro. Se o veículo tiver sido adquirido em 2015, deixe o campo
"Situação em 31/12/2014" em branco, preenchendo apenas o espaço
referente ao ano de 2015. Do contrário, o contribuinte deve repetir a
informação declarada no ano anterior.
Como declarar compra de imóvel no Imposto de Renda?
A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de
levantamento de dados. É preciso ter documentos como compromisso de venda e
compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de
pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento,
demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor.
Com essa documentação em mãos, o contribuinte deverá abrir sua
declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREIROS
as informações:
1. Código do bem (01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03
para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para
salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis).
2. Pais onde está localizado o imóvel
3. Discriminação deve conter:
a. Tipo do imóvel,
b. Endereço,
c. Número de Registro (matricula, por exemplo),
d. Data e forma de aquisição,
e. Nome ou Razão Social do Vendedor, com CPF ou CNPJ destacado;
f. Informações sobre condôminos (caso seja comprado em conjunto com
outra pessoa física ou jurídica);
g. Informações sobre usufruto (se for o caso);
h. Valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e
receptor);
Situação em 31/12/2014: Informar "zero"
Situação em 31/12/2015: Informar o valor total pago [entrada mais
parcelas]
"Lembrando que não se deve pagar Imposto de Renda na aquisição de
imóveis. O único imposto que incide é o ITBI - Imposto de Transmissão de Bens
Imóveis "Inter Vivos", que geralmente são cobrados juntamente com a
lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro
público."
Fonte: G1