Início da Obrigatoriedade
A partir do mês de agosto/2016, inicia-se a entrega da Declaração
de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA),
pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para vários Estados, como o
Estado de São Paulo, devem ser entregues até 20.08.2016 as informações
relativas às competências janeiro/2016 a julho/2016.
Os
contribuintes já conseguem realizar o envio da DeSTDA, devendo, para tanto,
atualizar o aplicativo SEDIF para a versão 1.0.1.25 ou superior.
Embora o
programa já esteja disponível, por conta da alta demanda, tem sido recorrente a
ocorrência de problemas no envio e entrega dos arquivos. Em caso de problemas,
recomenda-se que o contribuinte procure realizar a entrega em horários
alternativos. Caso, ainda assim, não consiga efetivar a transmissão, é prudente
buscar auxílio diretamente com a Secretaria da Fazenda para a qual estão sendo
entregues as informações.
O programa
divide a informação a ser prestada da seguinte forma, tendo em vista as
modalidades dos regimes da substituição tributária e de antecipação do
recolhimento do imposto:
a)
"ICMS ST Operações Subsequentes": o recolhimento do imposto devido
pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o
consumidor final, fica sob a responsabilidade do alienante ou remetente da
mercadoria, nesta que é conhecida como substituição tributária "para
frente". Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará
responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria devido em toda a
cadeia até o consumidor final.
b)
"ICMS ST Operações Antecedentes": o imposto devido pelo remetente ou
alienante da mercadoria fica sob a responsabilidade do destinatário. Na
prática, é a operação com diferimento, ou seja, o substituto tributário, neste
caso, recolhe o imposto relativo às operações anteriores, nesta que é conhecida
como substituição tributária "para trás". Exemplo: produtor rural
vendendo para indústria gado bovino – a indústria ficará responsável pelo
recolhimento do imposto que seria devido pelo produtor rural.
c)
"ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": é atribuída a terceiros a
responsabilidade pelo pagamento do imposto, sendo que essa atribuição de
responsabilidade ocorre no mesmo momento em que ocorre o fato gerador do
imposto. Exemplo: o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte
rodoviário de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente
por ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.
d)
"ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos
de que trata o Convênio ICMS 110/2007;
e)
"ICMS-Entrada": declarados os valores de ICMS devidos por aquisições
interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.