terça-feira, 23 de agosto de 2016

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

Prorrogação do Prazo de Entrega. Competências Jan a Jul/2016


Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 89/2016 (DOE de 19.08.2016), altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a junho de 2016.

Foi alterado para até 31.08.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às competências janeiro a julho de 2016.


quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

Início da Obrigatoriedade


A partir do mês de agosto/2016, inicia-se a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para vários Estados, como o Estado de São Paulo, devem ser entregues até 20.08.2016 as informações relativas às competências janeiro/2016 a julho/2016.

Os contribuintes já conseguem realizar o envio da DeSTDA, devendo, para tanto, atualizar o aplicativo SEDIF para a versão 1.0.1.25 ou superior.

Embora o programa já esteja disponível, por conta da alta demanda, tem sido recorrente a ocorrência de problemas no envio e entrega dos arquivos. Em caso de problemas, recomenda-se que o contribuinte procure realizar a entrega em horários alternativos. Caso, ainda assim, não consiga efetivar a transmissão, é prudente buscar auxílio diretamente com a Secretaria da Fazenda para a qual estão sendo entregues as informações.

O programa divide a informação a ser prestada da seguinte forma, tendo em vista as modalidades dos regimes da substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto:

a) "ICMS ST Operações Subsequentes": o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o consumidor final, fica sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta que é conhecida como substituição tributária "para frente". Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria devido em toda a cadeia até o consumidor final.

b) "ICMS ST Operações Antecedentes": o imposto devido pelo remetente ou alienante da mercadoria fica sob a responsabilidade do destinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, o substituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo às operações anteriores, nesta que é conhecida como substituição tributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústria gado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento do imposto que seria devido pelo produtor rural.

c) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre no mesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo: o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente por ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.

d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos de que trata o Convênio ICMS 110/2007;

e) "ICMS-Entrada": declarados os valores de ICMS devidos por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.