segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Saem regras para declaração do Imposto de Renda 2014
Diário Oficial publicou normas para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.

Leão, símbolo do Imposto de Renda: prazo final será o dia 30 de abril em 2014
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.
O prazo final será o dia 30 de abril em 2014.
A multa mínima para quem não entregar no prazo é R$ 165.
A entrega da declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de transmissão da Receita Federal, ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas operacionais Android e iOS (Apple).
A Receita não receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal.
Os formulários de papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da declaração.
Também terão prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de 2014. 
Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Deve declarar, entre outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em 2013.
A declaração do IRPF 2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Também declaram quem adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Quem obteve, no ano passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve declarar.
A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado.
A opção implica na substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.

O desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Aprovação do Programa para Entrega do IRPF 2014

O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.451, de 21/02/2014, DOU de 24/02/2014, aprovou, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País (IRPF2014).
O IRPF2014 foi aprovado para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior, e é composto por:
a) três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
b) duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
c) dois pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Na mesma norma foi definido que:
a) a partir de 26/02/2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>; e
b) as declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 06/03 a 30/04/2014, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.

domingo, 9 de fevereiro de 2014

Caros clientes!

Para melhor atendê-los, mudamos de endereço, agora o Conta Mais Assessoria e Consultoria Contábil está localizado na Rua João Mendes Junior, nº 613 - Centro -Francisco Morato.
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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014



COMUNICADO 

Senhor(a) Profissional da Contabilidade:

Referente: Cobrança indevida de débitos

Os profissionais da contabilidade estão sendo alvos de quadrilhas de falsificadores, com intuito de darem golpes no tocante à cobrança de débitos inexistentes, através do envio de correspondência e boleto bancário.

Isso é uma fraude que o CRC SP já está tomando providências junto às autoridades Competentes.

Alertamos-lhes que o CRC SP não efetua cobrança dessa forma, bem como não utiliza desse expediente realizar suas cobranças, portanto qualquer cobrança fora dos padrões efetuadas pelo CRC SP não deve ser aceita.

Outro golpe que também está sendo realizado é na emissão de guias pela Internet, onde os dados da Linha Digitável estão sendo adulterados, desviando o pagamento para a conta do fraudador, isso em razão de um vírus instalado nos computadores dos usuários.

Diante desses fatos solicitamos-lhes que efetuem a conferência das guias em poder de Vossas Senhorias, onde deverá ser observado o seguinte:

A - As guias do CRC SP são vinculadas unicamente ao Banco Santander (cod 033)
B - A identificação do Cedente é 2041375

Na imagem abaixo, veja como conferir a guia do CRC SP:
1 – Logo e Código do Banco Santander
2 – Código do Banco na Linha Digitável
3 – 1ª. Parte da Identificação do Cedente
4 – 2ª. Parte da Identificação do Cedente 





Atenciosamente

Contador Luiz Fernando Nóbrega
Presidente

ATENÇÃO: HORÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE SUFICIÊNCIA É ALTERADO
O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, no dia 29 de janeiro de 2014, uma retificação do extrato do Edital nº 1/2014, publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de dezembro de 2013, Seção 3, páginas 221 e 222, comunicando que o horário das provas para técnicos e bacharéis em Contabilidade foi alterado como segue abaixo:
a) prova para Técnicos em Contabilidade: das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília-DF.
b) prova para Bacharéis em Ciências Contábeis: das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília-DF.
As inscrições encerraram-se no dia 30 de janeiro de 2014.