quarta-feira, 19 de março de 2014

Dilma diz que quer baixar para 5 dias prazo para abertura de empresa

19 mar 2014 - Contabilidade / Societário
A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (17) ter como meta baixar para "no máximo 5 dias" o prazo para abertura de uma empresa no país. Durante evento de premiação de mulheres no Paraná, ela relacionou uma série de medidas para desburocratizar o processo e diminuir impostos sobre novas micro e pequenas empresas que, segundo a presidente, demoram atualmente mais de 150 dias para se regularizarem.
"Eu sei também que abrir um negócio no Brasil é uma verdadeira via sacra", afirmou a presidente, listando uma série de inscrições necessárias, na Receita, no Corpo de Bombeiros, Junta Comercial, Prefeitura, etc. "Agora, para você fechar uma empresa, esqueça, porque é muito difícil", completou depois.
Para reduzir o prazo, Dilma disse que o Ministério da Micro e Pequena Empresa trabalha num projeto chamado "RedeSim", para unificar os cadastros estadual e municipal. O projeto foi divulgado no mês passado pelo ministro Afif Domingos, que prometeu lançar um site em junho para inaugurar o novo procedimento no Distrito Federal.
Além disso, empresas de setores com perfil de "baixo risco" ambiental e físico, por exemplo, poderiam abrir as portas sem prévia inspeção dos bombeiros ou da vigilância sanitária.
Outra ideia, já prevista em lei, é para que a primeira visita do governo à empresa para verificar os requisitos de abertura sirva apenas para orientação e que somente as seguintes possam de fato impedir a regularização.
Na área tributária, Dilma disse que o governo já negocia no Congresso a ampliação do Simples, sistema simplificado de cobrança de impostos de pequenas empresas, para todos os setores da economia, não somente aqueles já autorizados.
As declarações foram feitas durante o Encontro das Câmaras da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios da Fecomércio, evento em Foz do Iguaçu de premiação para executivas e líderes de sucesso no Paraná.
Em sua fala, a presidente destacou o papel da mulheres na criação de pequenas empresa, o que segundo ela, tem sustentado a manutenção do nível de emprego no país e aumentado a demanda por serviços e comércio.
"O Brasil hoje experimenta uma euforia empreendedora. É essa euforia empreendedora, essa determinação de homens e mulheres de ter o seu próprio negócio que é um dos fatores que explicam por que o Brasil não teve, diante da crise, uma redução do seu nível de emprego", afirmou.
"Temos de ter clareza que esse sonho da grande maioria dos brasileiros e brasileiras, que é ter o seu próprio negócio, ser dono do seu nariz, é algo que modifica toda a economia do país. Para minha alegrai, as mulheres representam hoje 63% do total dos microempreendedores individuais", completou a presidente.
Fonte: G1

RAIS - Prazo termina esta semana


O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 20/01/2014 e encerra esta semana dia 21/03/2014. Ressaltamos que o prazo não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g)cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
O Microempreendedor Individual está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 10 de março de 2014

Disponibilizada a Defis 2014

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D. 

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

O prazo final para a entrega da Defis 2014 (ano-calendário 2013) encerra em 31-3-2014.

A Defis relativa à situação especial ocorrida em 2014 deverá ser entregue até 30-6-2014, no caso dos eventos ocorridos no 1º quadrimestre. Para os eventos ocorridos nos outros meses, o prazo encerra no último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: Portal do Simples Nacional.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014


DIRF: Encerramento da entrega em 28.02.2014 (sexta-feira)
O prazo de entrega da DIRF encerra às 24h do dia 28.02.2014 conforme previsto no artigo 9º da Instrução normativa RFB nº 1.406/2013.

Nota LegisWeb: As pessoas que estiverem obrigadas a entregar devem atentar ao prazo não deixando para última hora para evitar congestionamento na página da Receita Federal e a entrega deixar de acontecer no prazo estipulado.
Fonte: IR-LegisWeb
Receita libera programa para fazer declaração do IR 2014
A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página do Fisco. O envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março, quinta-feira
O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível somente no dia 6 de março - quando tem início o prazo de apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de abril.
O Fisco espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de novos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: g1
Carnaval não é Feriado Nacional
Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Empresas que Paralisam suas Atividades Durante o Carnaval
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Empresas que Não Paralisam suas Atividades
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
Fonte: Legisweb