sexta-feira, 25 de abril de 2014

Veja quais bens não podem ficar de fora da declaração do IR
Lista inclui veículos, imóveis, quotas e ações e saldos em bancos.
Todo bem ou direito com valor superior a R$ 5 mil deve ser declarado.

Imóveis, veículos, aplicações financeiras e saldo bancário não são os únicos patrimônios que precisar ser informados no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2014.  Pelas regras da Receita Federal, todos os bens e direitos com valores de aquisição superiores a R$ 5 mil devem ser declarados.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril.  Especialista ouvidos pelo G1 esclarecem quais bens devem ser declarados e como isso deve ser feito.
Os bens mais comuns cuja declaração é obrigatória são: imóveis, veículos, quotas e ações de empresas, caderneta de poupança, aplicações financeiras, saldo em conta corrente e plano de previdência privada.
“Imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves precisam ser declarados independentemente do valor de aquisição”, explica o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira

Aplicações financeiras, ações e ouro
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que saldos de conta corrente bancária, caderneta de poupança e demais aplicações financeiras devem ser informados se o saldo individual em 31/12/2013 for superior a R$ 140.

Já as participações societárias devem ser declaradas, se o valor de aquisição for superior a R$ 1 mil “Mas se os rendimentos do contribuinte forem oriundos desta participação societária, é importante que esta seja informada mesmo que o valor da participação seja menor”, orienta a contadora.

Ações, ouro e outros ativos financeiros precisam ser declarados se o valor de aquisição unitário for igual ou superior a R$ 1 mil.

Os especialistas lembram que quando o contribuinte utiliza a opção de importação da declaração de bens do ano anterior, o campo situação em 31/12/2012 é preenchido automaticamente.

Outra recomendação importante é que sempre devem ser informados os valores da época da aquisição do bem. “No caso de benfeitorias em imóveis, desde que comprovadas, podem ser informados e compor o custo de aquisição”, ressalva Meire.

Declaração de bens vendidos
Caso o contribuinte tenha vendido em 2013 um bem informado na declaração de IR do exercício anterior, o recomendado é que se faça a importação dos dados da última declaração para o cálculo do ganho de capital.

“O recomendado é que sempre que houver uma alienação, se preencha a GCAP (Declaração
de Ganho de Capital), mesmo que não seja apurado ganho tributável. Dessa forma, quando os dados forem importados, os rendimentos tributáveis e/ou isentos já serão informados nas respectivas linhas”, explica a contadora. “Na Declaração de Bens e Direitos o contribuinte deverá informar, na mesma linha onde está a descrição do bem, a data da alienação e os dados do comprador – nome e CPF, bem como, o valor da alienação”, acrescenta.


Fonte: G1


Prorrogado o prazo da EFD ICMS/IPI para contribuintes do RJ obrigados a partir de 1-1-2014

Nos termos dos § 3º do artigo 1º e § 1º do artigo 2º do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ 720/2014 que aprovou a nova consolidação da legislação do ICMS relativa ao cumprimento das obrigações acessórias no Estado do Rio de Janeiro, os contribuintes obrigados ao uso da EFD ICMS/IPI a partir de 01.01.2014 poderão entregar os arquivos correspondentes aos meses de janeiro a junho de 2014 até 15.07.2014.
A unidade auxiliar com função de escritório administrativo, inscrita no CAD-ICMS, anteriormente dispensada do uso da EFD ICMS/IPI, fica obrigada a seu uso a partir de 1º de abril de 2014, podendo, a seu critério, antecipá-lo, por adesão voluntária, de forma irretratável.

Informações Importantes
O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é composto por vários subprojetos, incluindo a NFe, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Fiscal (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), esta última também chamada de SPED Fiscal.
Está sendo desenvolvido em parceria entre os Estados e a Receita Federal do Brasil.
Livros substituídos :Registro de Entradas;
                                      Registro de Saídas;
                                      Registro de Apuração do ICMS;
                                      Registro de Inventário;
                                      Registro de Apuração do IPI.
                                      CIAP a partir de 01/01/2011
Fica VEDADA ao contribuinte obrigado à entrega da EFD a escrituração dos livros citados de forma diversa do ARQUIVO DIGITAL, portanto, não há mais que se falar em autenticação, impressão ou encadernação de livros.
A escrituração digital será DISTINTA PARA CADA ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.
Não há necessidade de se ter Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) para se fazer a EFD. É utilizado o PVA (Programa Validador e de Assinatura) para o envio, por meio da Receitanet.
Certificação Digital é obrigatória, porque é a garantia da validade jurídica e da autenticidade, e poderá ser de 3 tipos:
1-       e-PJ ou e-CNPJ (com os 8 dígitos da raiz do CNPJ) – para todos da raiz;
2-      e-CPF (representantes legais);
3-      Procuração Eletrônica por estabelecimento.
Periodicidade: mensal.
Data limite de entrega: dia 15 do mês subseqüente ao período informado, INDEPENDENTE de ser sábado, domingo ou feriado.
RETIFICAÇÃO do arquivo: A Portaria SAF 1227/13 é que disciplina os procedimentos para a retificação dos arquivos da EFD. Não há, até o momento, qualquer taxa para retificação.
Somente poderá ser feita a RETIFICAÇÃO NA ÍNTEGRA, não se aceitando parciais ou complementares.
NÃO HÁ QUALQUER TAXA a ser paga para o envio da EFD.
Empresas obrigadas no Rio de Janeiro:
1-      Em 2009: lista de obrigados na página da Secretaria
2-      Em 2010: ATIVIDADES obrigadas pela Resolução SEFAZ 242/09:
2.1 – Anexo I: MAIO/2010;
2.2 – Anexo II: JULHO/2010;
2.3 – Anexo III: SETEMBRO/2010.
Ficam obrigados TODOS os estabelecimentos da empresa (matriz e filiais), com exceção do escritório administrativo.
3- O contribuinte beneficiário de tratamento tributário especial cuja legislação específica determine a obrigatoriedade
4- Solicitantes de Adesão Voluntária
Em caso de fusão, cisão ou incorporação ficam obrigadas todas as empresas oriundas desses processos.
Estão dispensados os optantes pelo Simples Nacional.
De acordo com a Resolução SEFAZ 242/09, as empresas com faturamento anual inferior a R$120.000,00 foram dispensadas até 31/12/2012, estando obrigadas a partir de 01/01/2013.
Também estão excluídas as inscrições facultativas com dispensa legal de escrituração fiscal (art 2º da Portaria SAF 1665/13).
A  ADESÃO VOLUNTÁRIA pode ser requerida a qualquer momento, por Processo, sendo para a matriz e filiais, inclusive escritório administrativo. Solicitar por meio do endereço eletrônicospedrj@fazenda.rj.gov.br.
Todos os contribuintes, no RJ, deverão atender ao leiaute no PERFIL A, ou seja, informações detalhadas.
O Estado do Rio AINDA NÃO DISPENSOU os contribuintes obrigados à EFD da entrega de outras obrigações acessórias, como, por exemplo, o SINTEGRA, a GIA.
A documentação que originou as informações deverá ser guardada pelos prazos legais.
NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DAS NORMAS LEGAIS, MAS TÃO SOMENTE DA FORMA DE ESCRITURAÇÃO – DE PAPEL PARA ARQUIVO DIGITAL.
PENALIDADES: Art. 7º da Resolução SEFAZ 242/09 até 30/06/2013. Após essa data, art. 62-B da Lei 2657/96.
Embora a NFe, o CTe, a ECD e a EFD sejam subprojetos do SPED, não há correlação de obrigatoriedade entre eles, ou seja, o contribuinte pode estar obrigado a um e não a outro.
Na página da SEFAZ, há o ícone do SPED, com outras informações.
fonte:sefaz rj
25 de abril – Dia do Profissional da Contabilidade
Em 1926, o senador João Lyra foi homenageado por profissionais contábeis e, em seu discurso de agradecimento, declarou: “trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro”.
Considerado Patrono dos Profissionais da Contabilidade, João Lyra foi eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros em 1925. Ao longo de sua vida parlamentar, ele propôs e batalhou pela aprovação de diversas leis em prol da profissão contábil.
O Dia do Profissional da Contabilidade foi instituído oficialmente no dia 23 de maio de 1979, com a aprovação da Lei Estadual nº 1.989.
Números
Segundo dados do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), em março de 2014, 489.929 Profissionais da Contabilidade estavam registrados no Brasil. O estado de São Paulo concentra a maior parte deles: são 135.470, o que representa mais de 27% do total no País.
O número de mulheres registradas merece destaque. No maior estado do País, elas somam mais de 38% dos Profissionais da Contabilidade registrados e esse número vem aumentando cada vez mais. Das 52.541 mulheres registradas, 32.081 são Contadoras e 20.460 são Técnicas em Contabilidade.
Outra tendência observada nos últimos anos é o crescimento do número de profissionais com formação em nível superior. No estado de São Paulo, são 76.921 Contadores e, 58.549 Técnicos em Contabilidade. O mesmo acontece em nível nacional: 302.214 Contadores e 187.715 Técnicos em Contabilidade.
Mercado de trabalho
A área contábil tem sido considerada promissora por diversas empresas de recrutamento de todo o mundo. O profissional pode atuar em escritórios de Contabilidade, firmas de Auditoria, departamentos contábeis dentro de empresas, área acadêmica, controller, entre outras.
Com os avanços da tecnologia, o papel do Profissional da Contabilidade está mudando. Cada vez mais, ele assume funções na área de gestão, auxiliando o empresário na condução dos negócios. Ao mesmo tempo, vão surgindo novos nichos nos quais o profissional pode se especializar como Contabilidade ambiental e da área pública, além das IFRS (International Financial Reporting Standards, que são as Normas Internacionais de Contabilidade), já adotadas no País.
As responsabilidades do Profissional da Contabilidade estão aumentando com a promulgação de novas leis. Baseado na alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 12.683/2012), o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) aprovou a Resolução CFC nº 1.445/2013, sobre procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis no exercício de suas funções.
Muita coisa mudou desde o discurso do então senador João Lyra, inclusive a importância do Profissional da Contabilidade, que aumenta cada vez mais.


segunda-feira, 14 de abril de 2014

Veja lista de documentos necessários para fazer a declaração de IR


Reúna todos os documentos antes de começar a preencher a declaração.
É preciso ter em mãos papéis que comprovem rendas e pagamentos.

Na hora de preencher o Imposto de Renda, uma das primeiras medidas é ter em mãos a declaração do ano anterior. Ao consultá-la, o contribuinte vai poder separar os documentos necessários para o preenchimento. Para ajudar o leitor, o G1 pediu à gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, e ao diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, listas dos principais documentos necessários.

Rendas
1 – Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
2 – Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
3 – Informe de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
4 - Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício (no caso, ao longo de 2013), tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
5 - Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do Carne Leão;
6 - DARFs de Carnê Leão;

Bens e Direitos
1 - Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus
1 - Informações e documentos de dívida e ônus contraídas e/ou pagas no período;

Renda variável
1 - Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
2 - DARFs de renda variável;
Esses documentos são indispensáveis para o cálculo do Imposto de Renda sobre renda variável.

Informações gerais
1 - Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
2 - Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento deles;
3 - Endereço atualizado;
4 - Cópia da última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) e do recibo de entrega;
5 - Atividade profissional exercida atualmente

Pagamentos e doações efetuadas
1 - Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano de saúde ou seguro saúde, com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente;
2 – Despesas médicas e Odontológicas em geral, com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente;
3 - Comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
4 - Comprovante de pagamento de plano de previdência privada, com CNPJ da empresa emissora;
5 - Recibos de doações efetuadas;
6 – Guias com recolhimento do INSS patronal, pago a empregado doméstico, e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
7 - Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político;
Quando se tratar de declaração conjunta com dependente (esposa, filhos), também é necessário a apresentação da relação de documentos acima referente a eles.

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE NF-e DESTINADA À ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM)
A emissão NF-e para acobertar operações incentivadas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) e Áreas de Livre Comércio (ALC) deverá observar, para o preenchimento dos campos do documento fiscal, as recomendações que seguem:

Os exemplos de preenchimento tomam com base a seguinte operação hipotética:
• UF do remetente: SP (alíquota interestadual de 7%)
• Valor do produto ( já abatido o desconto ref. ao PIS e à COFINS ): R$ 1.000,00
• Desconto comercial: R$ 200,00
• Base de Cálculo do ICMS para fins de cálculo do abatimento: R$ 800,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00)
• Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00)
• Valor da Nota: R$ 744,00 (R$ 1.000,00 – R$ 200,00 – R$ 56,00)

1) Identificação do Destinatário (Cadastro do Cliente)

Informar obrigatoriamente a Inscrição na SUFRAMA.

2) Detalhamento de Produtos e Serviços

2.1 Informar um dos seguintes CFOP:
• 6.109 (Venda de produção do estabelecimento destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) 
• 6.110 (Venda de mercadoria, adquirida ou recebida de terceiros, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio)

2.2 Informar no campo “Valor Total Bruto dos Produtos ou Serviços” o valor do produto sem a desoneração do ICMS. 
Exemplo: Total dos produtos: R$1000.00.

2.3 Informar no campo “Valor do Desconto” o valor da desoneração do ICMS e demais descontos.
Exemplo: Total dos descontos: R$256.00.
Obs. R$ 200,00 referentes ao desconto comercial e R$ 56,00 de abatimento do ICMS

2.4 Informar no campo “Informações adicionais do produto” o valor da desoneração do ICMS e demais descontos.
Exemplo: Informações adicionais do produto: "Valor do ICMS abatido: R$ 56,00 (7% sobre R$ 800,00) . Valor do desconto comercial: R$ 200,00."
Obs. R$ 200,00 referentes ao desconto comercial e R$ 56,00 de abatimento do ICMS

3) Grupo de Tributação do ICMS
3.1 Preencher o grupo de tributação do ICMS 40
• Origem da Mercadoria: “0” (“nacional”)
• CST: “40” (“isenta”)
• Valor do ICMS: informar o valor do ICMS que foi abatido na operação.
• Motivo da desoneração do ICMS: “7” (“SUFRAMA”)

4) Grupo de Tributação do IPI
Preencher o grupo de tributação do PIS suspenso
CST: 55 – Saída com Suspensão

5) Grupo de Tributação do PIS
Preencher o grupo de tributação do PIS não tributado
CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)

6) Grupo de Tributação da COFINS
Preencher o grupo de tributação da COFINS não tributada
CST: 06 – Operação Tributável (alíquota zero)

7) Grupo de Valores Totais da NF-e
Valor Total do ICMS:

Base ICMS: 0.00
Valor ICMS: 0.00
Valor Prod: 1000.00
Valor Desc: 256.00
Valor IPI: 0.00
Valor PIS: 0.00
Valor COFINS: 0.00
Valor NF: 744.00

7) Grupo de Informações Adicionais
Informações Adicionais de Interesse do Fisco:
“Remessa para Zona Franca de Manaus ou Área de Livre Comércio. Isenção de ICMS ( Decreto 45.490/2000, art. 84 do RICMS/SP ). Suspenção de IPI (Art. 84 do RIPI - Decreto 7.212 de
15 de junho de 2010). Redução a zero das alíquotas do PIS e COFINS (art. 2º da Lei 10.996, de 15/12/2004)”

Fonte: SEFAZ

quarta-feira, 9 de abril de 2014

Trabalhista - Trabalho Doméstico - Multa por Infração

Com a publicação da Lei nº 12.964/14 (DOU de 09/04/2014), foi alterada a Lei nº 5.859/72, para dispor sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico.
Dessa forma, a Lei nº 5.859/72, que trata sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar acrescida do art. 6ºE que dispõe:
"Art. 6ºE - As multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto nesta lei.
§ 1º - A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
§ 2º - A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100% (cem por cento).
§ 3º - O percentual de elevação da multa de que trata o § 2º deste artigo poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas".
Ressalta-se que o Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto na Lei nº 12.964/14.
Por fim, a Lei nº 12.964/14 entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.