Tabela para Retenção do IRPF a partir de 2015 | ||||||||||||||||||
A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 644, de 30/04/2014, publicada no DOU de 02/05/2014, alterou os valores da tabela progressiva mensal para retenção do imposto sobre a renda da pessoa física sobre os rendimentos a serem pagos a partir do ano-calendário de 2015.
Dessa forma, a tabela progressiva passa a ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
| ||||||||||||||||||
Rua João Mendes Junior, nº 613, Centro - Francisco Morato - SP Tel: (11) 4444 - 7342 E-mail: contamais@contamaiscontabilidade.com.br
terça-feira, 6 de maio de 2014
sexta-feira, 2 de maio de 2014
Receita começa a receber declarações de IR dos 'atrasados'
Prazo para entregar declaração sem multa terminou
na quarta-feira (30).
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
A Receita Federal começa a receber
nesta sexta-feira (2) as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes
"atrasados", que perderam o prazo oficial para entregar o documento
até as 23h59 de quarta-feira (30). Também começam a ser recebidas nesta sexta
as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o documento, mas
precisaram fazer alguma correção.
Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira
aqui) e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à
Receita o quanto antes.
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é
de R$ 165,74. Entretanto, caso o contribuinte tenha imposto devido, será
cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20%
do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o
pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam
mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o
parcelamento, informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A ideia, segundo Adir, é que esses contribuintes
possam usar o mesmo programa do Imposto de Renda para fazer a declaração.
"A princípio, o contribuinte vai usar o mesmo programa, que vai emitir uma
notificação e multa na hora de transmitir o documento", informou.
Restrições
O representante da Receita também informou que, com o fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como não será mais permitida a declaração pré-preenchida – novidade em 2014.
O representante da Receita também informou que, com o fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como não será mais permitida a declaração pré-preenchida – novidade em 2014.
Fonte: G1
terça-feira, 29 de abril de 2014
Veja os 12 erros mais cometidos pelos contribuintes
Pressa
no preenchimento aumenta as chances de erros.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
Grande parte dos contribuintes que caem na malha fina
apresentam deslizes durante o preenchimento da declaração. De acordo com o Dr.
Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esses
contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.
Para o especialista, deixar a
análise das despesas para última hora também contribui para ocorrência de
erros, já que o contribuinte realiza o preenchimento com mais pressa e alguns
detalhes importantes acabam passando despercebidos.
Veja abaixo a lista com os 12
erros mais frequentes na declaração, de acordo com Dr. Francisco Arrighi,
diretor da Fradema Consultores Tributários.
1) Digitar o ponto (.), em vez de
vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o
ponto como separador de centavos.
2) Não declarar todos os
rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo salários, pró-labores,
proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3) Não declarar o rendimento
tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em
conjunto.
4) Declarar o somatório do
Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda
Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar
integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5) Declarar o resultado da
subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não
tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela
fonte pagadora (empresa).
6) Declarar prêmios de loterias e
de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que
esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva.
7) Declarar planos de previdência
complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite
dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em
12% do rendimento tributável declarado.
8) Declarar doações a entidades
assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos
fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9) Declarar Rendimentos Sujeitos
à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por
exemplo o 13º salário.
10) Não declarar os Ganhos ou
Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11) Não declarar os Ganhos ou
Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12) Declarar despesas com planos
de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Fonte: G1
Veja dias trabalhados por ano, por faixa salarial,
só para pagar IR
Cálculo
é do IBPT e refere-se ao imposto de renda retido na fonte.
Quanto maior o salário, maior o número de dias trabalhados para o Leão.
Quanto maior o salário, maior o número de dias trabalhados para o Leão.
A "mordida" do Leão
varia de acordo com a renda. Dependendo da faixa salarial, o brasileiro terá
trabalhado dias, semanas e até alguns meses do ano somente para pagar o Imposto
de Renda (IR), aponta cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário
(IBPT) a pedido do G1.
Quanto maior é o salário, maior é
o valor retido na fonte e maior a quantidade de dias trabalhados por ano para
pagar o tributo. Quem recebe, por exemplo, R$ 2,5 mil por mês, terá trabalhado
5 dias no ano para pagar o IR. Aqueles que têm salário de R$ 3,5 mil
"entregaram" para a Receita uma remuneração equivalente a 15 dias de
trabalho. Já para quem recebe R$ 5 mil, foram 31 dias trabalhados para o Fisco.
Para salários acima de R$ 9 mil, são mais de dois meses comprometidos somente
para pagar o imposto (Veja tabela acima).
O cálculo do IBPT refere-se ao
valor de Imposto de Renda retido na fonte pagadora, levando em consideração as
diferentes faixas de tributação, e não inclui eventual restituição. A
metodologia adotada nas simulações avaliou o peso do IR para contribuintes
assalariados, com até dois dependentes, e renda anual a partir de R$ 30 mil.
Segundo o instituto, não foram utilizadas rendas mensais menores porque estas
estão isentas de IR, de acordo com o cálculo na tabela regressiva.
Pelas regras da Receita, estão
obrigadas a apresentar a declaração neste ano as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. O valor foi
corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.
Carga tributária
Outro estudo do IBPT mostra que, em 2013, o brasileiro trabalhou cerca de 150 dias, ou quase cinco meses do ano, para pagar todos os impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos.
Outro estudo do IBPT mostra que, em 2013, o brasileiro trabalhou cerca de 150 dias, ou quase cinco meses do ano, para pagar todos os impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos.
De acordo com o levantamento, o
pagamento dos tributos comprometeu, em média, cerca de 41,82% da renda bruta do
trabalhador no ano passado. Segundo o IBPT, hoje se trabalha o dobro do que se
trabalhava na década de 70 para pagar a tributação. A média de número de dias
trabalhados por ano somente para pagar tributos subiu de 76, na década de 70,
para 102 na década de 90, e, nos ano de 2000 ultrapassou os quatro meses.
O IBPT estima que a carga
tributária total brasileira subiu para 36,42% do Produto Interno Bruto (PIB) em
2013, ante o percentual de 36,37% de 2012.
Segundo o instituto, os tributos
federais alcançaram 25,50% do PIB, os tributos estaduais, 9,08%, e os tributos
municipais, 1,83%.
Fonte: G1
Fonte: G1
segunda-feira, 28 de abril de 2014
Veja 10 itens que podem ser abatidos do Imposto de
Renda
Gastos
diversificados, filhos ou dependentes aumentam possibilidades.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30.
Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de
Renda, ainda é possível listar todos os gastos de 2013 e buscar deduzir o
máximo possível. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril.
Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm maiores
possibilidades de conseguir abatimentos.
Especialistas ouvidos pelo G1 listaram
10 itens que podem ser abatidos da base de cálculo ou do próprio IR. As
orientações foram dadas por Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e
Justo Advogados, e Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse
Advogados.
1) Dependentes: Neste
ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 2.063,64. Dependente pode
ser cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se for
universitário ou de qualquer idade se for incapaz), pais, avós ou bisavós que,
em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.
2) Despesas com instrução: Gastos
com a educação formal do declarante ou de dependentes, cujo valor anual está
limitado à R$ 3.230,46 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido
realizadas em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior,
compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o
tecnológico.
3) Previdência privada: Contribuições
aos planos de previdência privada PGBL, somadas às contribuições para o Fundo
de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual está limitado a
12% do rendimento anual tributável.
4) Contribuições ao INSS: Contribuições
para a Previdência Social (são descontadas em folha de pagamento ou recolhidas
através de carnê).
5) Despesas médicas: "Não
há limite de valor de gasto com despesa médica, podendo ser tudo
deduzido", explica Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto,
Nagasse Advogados. Gastos do contribuinte ou com dependentes com planos de
saúde, hospitais, médicos e dentistas (podem ser médicos de qualquer
especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais,
fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames
laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas
e dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas
pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas
e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à
correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
6) Pensão alimentícia: Pagamentos
de pensão alimentícia, somente em cumprimento de decisão judicial ou acordo
homologado judicialmente ou por escritura pública.
7) INSS de empregado
doméstico: Gastos com contribuições ao INSS de empregado doméstico
registrado, limitado a R$ 1.078,08 na declaração de 2013. Limite de um
empregado por declaração.
8) Doações e contribuições a
fundos: Contribuições aos fundos controlados pelos conselhos
municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente,
limitadas em 6% do imposto devido (contribuições aos fundos controlados pelos
Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente); pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do
Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios,
tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de
incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações
ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos
previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência
(Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
9) Despesas do Livro Caixa
(para autônomos): Contribuintes com rendimentos do trabalho não
assalariado poderão deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional,
devidamente escriturados, tais como remuneração a terceiros com vínculo
empregatício e gastos com informatização.
10) Contribuinte com mais de
65 anos: Pessoas com idade superior a 65 anos podem reconhecer parte
de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável,
limitado a R$ 1.710,78, por mês, para o ano de 2013, relativas à aposentadoria,
pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela
previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte
completar 65 anos, totalizando R$ 22.240,14.
Fonte: G1
Fonte: G1
sexta-feira, 25 de abril de 2014
Faltando 6 dias, quase 12 milhões não enviaram declaração de IR 2014
Até esta quinta
(24), 15,1 milhões de contribuintes enviaram declaração.
Fisco espera receber 27 milhões de documentos; restam 6 dias de prazo
Fisco espera receber 27 milhões de documentos; restam 6 dias de prazo
A Receita Federal informou
que recebeu até as 17h desta quinta-feira (24) 15,1 milhões de declarações de
Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões de documentos neste ano. Deste
modo, 11,9 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração.
A entrega começou no dia 6 de
março e se estende até 30 de abril deste ano. Faltam 6 dias para a data final. Quem perder o
prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.
Recado do Fisco
O supervisor nacional do IR da
Receita Federal, Joaquim Adir, pediu recentemente que os contribuintes
começassem a fazer a declaração "logo".
"Porque a dúvida para
esclarecer ou o documento que está faltando, você percebe só na hora que começa
a fazer a declaração. O importante é já ver qual é a situação. O recibo médico,
por exemplo. A maioria dos brasileiros pega o recibo e guarda não sei onde. Ou,
às vezes, nem pegou ainda o recibo e vai correr atrás para pegar o CPF do
médico. O importante é começar logo para olhar se está tudo certinho",
disse Adir.
Tablets e smartphones
Neste ano também está permitida a
entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. O
Fisco informou que até 90% das declarações podem ser feitas com estes
equipamentos.
Os contribuintes que enviarem a
declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também
recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a
ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e
se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão
obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam
rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a
declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano
anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Formas de entrega
A entrega da declaração do
Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de
transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis
tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais
permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via
formulário foi extinta em 2010.
A utilização dos tablets e
smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por
exemplo, para quem tenha recebido rendimentos do exterior, com exigibilidade
suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de
capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também
estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que
receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é
obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital
na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a
propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra
nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano.
Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica
também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e que estivessem nesta condição em 31 de dezembro
de 2013.
A regra também vale para quem
optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o lucro com a venda de
imóveis residenciais, e que o produto seja destinado à aplicação na aquisição
de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da
celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto
a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser
dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$
50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota
única. A primeira cota ou a única devem ser pagas até 30 de abril, e as demais
até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o
contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do
imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração
de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar
o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste
Anual até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto,
ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser feito por transferência
eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos, Documento de
Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou débito
automático em conta-corrente.
Fonte: G1
Veja 10 dicas para não cair na malha fina da
Receita Federal
Todas
as despesas declaradas devem possuir documentação de suporte.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O contribuinte que deixou tudo para a última hora tem
que redobrar a atenção quando for declarar o Imposto de Renda 2014. O prazo
para entrega da declaração termina no próximo dia 30.
O G1 listou
algumas dicas e recomendações com a ajuda de Welinton Mota, diretor tributário
da Confirp Consultoria Contábil, que podem ajudar a evitar erros e cair na
malha fina da Receita Federal, o que atrasa o recebimento da restituição para quem tem o
direito.
A organização dos documentos é a
melhor forma de evitar erros e contratempos na hora de declarar. "O ideal
é separar em uma pasta, durante o ano, toda a papelada, o que inclui notas
fiscais e recibos para deduzir do imposto. Quem deixar para a última hora, pode
não conseguir os documentos em tempo para declarar, o que pode gerar dados
incorretos ou incompletos e levar a declaração para a malha fina", recomenda
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
Vale destacar que os
contribuintes que já enviaram a declaração e perceberam que omitiram algum dado
ou lançaram alguma informação incorreta podem fazer a retificação a qualquer momento.
Confira a seguir alguns
dos erros recorrentes e como evitá-los.
1) Omissão de rendimentos: Lançar
todos os rendimentos, inclusive dos dependentes, é a parte mais importante na
hora de declarar. "Quem tem mais de uma fonte de renda não pode esquecer de
lançar todas elas (salários, pró labore, aluguéis etc), pois a Receita Federal
fica sabendo com antecedência qual foi a renda de cada um", reforça
Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
2) Erro na digitação de
valores: É preciso ficar atento à precisão dos dados digitados.
Qualquer erro no preenchimento, inclusive de centavos, já é motivo de malha
fina. Os erros mais comuns estão relacionados ao preenchimento dos rendimentos,
do imposto retido e do INSS retido, à omissão mais de uma renda do declarante,
à omissão de rendimentos dos dependentes e à omissão de resgates de previdência
privada PGBL.
3) Erro nas informações
sobre dependentes: O contribuinte não pode informar uma pessoa como
dependente quando ela já está como dependente em outra declaração do IR. É
importante não esquecer de lançar os rendimentos dos dependentes.
4) Informar despesas médicas
diferente dos recibos: As despesas médicas devem ser lançadas de
acordo com as notas fiscais ou recibos. "As empresas de saúde (hospitais,
laboratórios, clínicas etc), enviam anualmente para a Receita Federal uma
declaração denominada DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde),
informando qual foi o valor gasto, por CPF. A Receita Federal poderá utilizar
esses dados para fazer cruzamento de informações", lembra Welinton Mota,
diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
5) Inclusão de gastos que
estão fora da lista de deduções: Algumas despesas não são dedutíveis
do IR e por isso não devem ser lançadas. É o caso das despesas com cursos de
idiomas, despesas médicas de terceiros, que não seja do declarante ou de seus
dependentes, entre outras.
6) Esquecer de informar contas
bancárias e bens: É obrigatório lançar todos os bens e direitos,
detalhadamente. "O contribuinte que esquecer de lançar os saldos em contas
bancárias, próprios ou dos dependentes, poderá retificar a declaração em até 5
anos, embora isso não gere imposto a pagar", lembra Welinton Mota, diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil.
7) Esquecer de declarar
vendas: Quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano deve ficar
atento. A venda de imóveis com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a
ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, à vista ou em
parcelas. É necessário preencher o programa Ganho de Capital e depois importar
os dados para a declaração de IR. É importante esclarecer que há alguns casos
de isenção de IR na venda de bens imóveis.
8) Crescimento patrimonial
incompatível com o aumento da renda: O aumento patrimonial deve ser
compatível com a renda ou com os recursos declarados. É importante saber como
lançar os bens adquiridos com financiamento, para não gerar aumento patrimonial
injustificado. Quando isso ocorre, geralmente a Receita Federal notifica o contribuinte
para prestar esclarecimentos ou para retificar a declaração de IR.
9) Declaração imprecisa de
rendimentos com ações: Quem vende ações deve ter bastante cuidado na
hora de declarar, pois as corretoras são obrigadas a reter o IR e informar para
a Receita Federal. "O controle deve ser feito em planilha, durante todo o
ano, e o lançamento na declaração de IR não é simples. Vale lembrar que está
isento de IR as vendas de ações de valor até R$ 20.000,00 por mês",
explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.
código “36 - Previdência Complementar”.
Para quem faz a declaração completa, 12% do valor total pago no ano (PGBL) é
dedutível dos rendimentos tributáveis, desde que o declarante também seja
contribuinte da Previdência Oficial (INSS). Nesse modelo, os saldos aplicados
não devem ser lançados no campo “Bens e Direitos”.
10) Erro na informação sobre Previdência Privada: São dois os tipos
mais comuns de previdência privada:
a) VGBL (Vida Gerador de
Benefício Livre), não dedutível do IR. É uma espécie de aplicação financeira,
semelhante à renda fixa. Os saldos em 31 de dezembro de cada ano (veja no
informe de rendimentos do banco) devem ser lançados na ficha “Bens e Direitos”,
código “97 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre”, informando no campo
“Discriminação” o nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados
da apólice.
b) PGBL (Plano Gerador de
Benefício Livre), dedutível do IR: lançar o valor total “pago” no decorrer do
ano (veja informe de rendimentos do banco) na ficha “Pagamentos Efetuados”,
código “36 - Previdência Complementar”. Para quem faz a declaração completa,
12% do valor total pago no ano (PGBL) é dedutível dos rendimentos tributáveis,
desde que o declarante também seja contribuinte da Previdência Oficial (INSS).
Nesse modelo, os saldos aplicados não devem ser lançados no campo “Bens e
Direitos”.
Fonte: G1
Assinar:
Postagens (Atom)