terça-feira, 6 de maio de 2014

Brasileiros já pagaram R$ 600 bilhões em impostos no ano
Valor foi registrado pelo Impostômetro nesta terça.
Em 2013, marca foi alcançada no mesmo dia, o que mostra estagnação.

O valor pago pelos brasileiros em impostos federais, estaduais e municipais desde o início do ano alcançou R$ 600 bilhões nesta terça-feira (6), por volta das 15h20, segundo o “Impostômetro” da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Pela primeira vez desde 2009, o valor foi atingido no mesmo dia no ano passado, o que mostra que a carga tributária parou de crescer, não aumentou de um ano para outro, diz a associação.
“A razão é que, em abril deste ano, importantes setores da economia apresentaram queda no recolhimento de tributos, como o financeiro e o automotivo (em virtude de queda das vendas de automóveis). E também não houve receita extraordinária - como Refis - para impulsionar a arrecadação", diz a nota da ACSP.
O painel eletrônico que calcula a arrecadação em tempo real está instalado na sede da associação, na Rua Boa Vista, região central da capital paulista. O Impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005.
O total de impostos pagos pelos brasileiros também pode ser acompanhado pela internet, na página do Impostômetro. Na ferramenta, criada em parceria com o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), é possível acompanhar quanto o país, os estados e os municípios estão arrecadando em impostos. Também se pode fazer comparações do que os governos poderiam fazer com o dinheiro arrecadado, como quantas cestas básicas se poderia fornecer e quantos postos de saúde poderiam ser construídos.

O Impostômetro encerrou o ano de 2013 com a marca recorde de R$ 1,7 trilhão.

Fonte: G1

Tabela para Retenção do IRPF a partir de 2015

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 644, de 30/04/2014, publicada no DOU de 02/05/2014, alterou os valores da tabela progressiva mensal para retenção do imposto sobre a renda da pessoa física sobre os rendimentos a serem pagos a partir do ano-calendário de 2015.
Dessa forma, a tabela progressiva passa a ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22
-
-
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5
630,10
Acima de 4.664,68
27,5
863,33

sexta-feira, 2 de maio de 2014

Receita começa a receber declarações de IR dos 'atrasados'

Prazo para entregar declaração sem multa terminou na quarta-feira (30).
Multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

A Receita Federal começa a receber nesta sexta-feira (2) as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes "atrasados", que perderam o prazo oficial para entregar o documento até as 23h59 de quarta-feira (30). Também começam a ser recebidas nesta sexta as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o documento, mas precisaram fazer alguma correção.

Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira aqui) e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o quanto antes.
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso o contribuinte tenha imposto devido, será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A ideia, segundo Adir, é que esses contribuintes possam usar o mesmo programa do Imposto de Renda para fazer a declaração. "A princípio, o contribuinte vai usar o mesmo programa, que vai emitir uma notificação e multa na hora de transmitir o documento", informou.


Restrições
O representante da Receita também informou que, com o fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como não será mais permitida a declaração pré-preenchida – novidade em 2014.

Fonte: G1

terça-feira, 29 de abril de 2014

Veja os 12 erros mais cometidos pelos contribuintes
Pressa no preenchimento aumenta as chances de erros.
O prazo para entrega da declaração termina no próximo dia 30.

Grande parte dos contribuintes que caem na malha fina apresentam deslizes durante o preenchimento da declaração. De acordo com o Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esses contribuintes representam uma parcela anual de aproximadamente 30%.

Para o especialista, deixar a análise das despesas para última hora também contribui para ocorrência de erros, já que o contribuinte realiza o preenchimento com mais pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos.
Veja abaixo a lista com os 12 erros mais frequentes na declaração, de acordo com Dr. Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
1) Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de centavos.
2) Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como por exemplo salários, pró-labores, proventos de aposentadoria, aluguéis etc.
3) Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4) Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este somatório do imposto devido apurado.
5) Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6) Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
7) Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do rendimento tributável declarado.
8) Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9) Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11) Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12) Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.

Fonte: G1
Veja dias trabalhados por ano, por faixa salarial, só para pagar IR

Cálculo é do IBPT e refere-se ao imposto de renda retido na fonte.
Quanto maior o salário, maior o número de dias trabalhados para o Leão.
Tabela do IR por faixa de renda (Foto: G1)
A "mordida" do Leão varia de acordo com a renda. Dependendo da faixa salarial, o brasileiro terá trabalhado dias, semanas e até alguns meses do ano somente para pagar o Imposto de Renda (IR), aponta cálculo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a pedido do G1.
Quanto maior é o salário, maior é o valor retido na fonte e maior a quantidade de dias trabalhados por ano para pagar o tributo. Quem recebe, por exemplo, R$ 2,5 mil por mês, terá trabalhado 5 dias no ano para pagar o IR. Aqueles que têm salário de R$ 3,5 mil "entregaram" para a Receita uma remuneração equivalente a 15 dias de trabalho. Já para quem recebe R$ 5 mil, foram 31 dias trabalhados para o Fisco. Para salários acima de R$ 9 mil, são mais de dois meses comprometidos somente para pagar o imposto (Veja tabela acima).
O cálculo do IBPT refere-se ao valor de Imposto de Renda retido na fonte pagadora, levando em consideração as diferentes faixas de tributação, e não inclui eventual restituição. A metodologia adotada nas simulações avaliou o peso do IR para contribuintes assalariados, com até dois dependentes, e renda anual a partir de R$ 30 mil. Segundo o instituto, não foram utilizadas rendas mensais menores porque estas estão isentas de IR, de acordo com o cálculo na tabela regressiva.
Pelas regras da Receita, estão obrigadas a apresentar a declaração neste ano as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013. O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior.

Carga tributária
Outro estudo do IBPT mostra que, em 2013, o brasileiro trabalhou cerca de 150 dias, ou quase cinco meses do ano, para pagar todos os impostos, taxas e contribuições aos cofres públicos.
De acordo com o levantamento, o pagamento dos tributos comprometeu, em média, cerca de 41,82% da renda bruta do trabalhador no ano passado. Segundo o IBPT, hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação. A média de número de dias trabalhados por ano somente para pagar tributos subiu de 76, na década de 70, para 102 na década de 90, e, nos ano de 2000 ultrapassou os quatro meses.
O IBPT estima que a carga tributária total brasileira subiu para 36,42% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013, ante o percentual de 36,37% de 2012.
Segundo o instituto, os tributos federais alcançaram 25,50% do PIB, os tributos estaduais, 9,08%, e os tributos municipais, 1,83%.

Fonte: G1

segunda-feira, 28 de abril de 2014

Veja 10 itens que podem ser abatidos do Imposto de Renda
Gastos diversificados, filhos ou dependentes aumentam possibilidades.
Prazo para entregar a declaração termina no dia 30.

Para quem ainda não fez a declaração do Imposto de Renda, ainda é possível listar todos os gastos de 2013 e buscar deduzir o máximo possível. O prazo para a entrega termina no dia 30 de abril. Contribuintes com despesas diversificadas, filhos ou dependentes têm maiores possibilidades de conseguir abatimentos.
Especialistas ouvidos pelo G1 listaram 10 itens que podem ser abatidos da base de cálculo ou do próprio IR. As orientações foram dadas por Samir Choaib, sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, e Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados.
1) Dependentes: Neste ano, o valor da dedução por dependentes subiu para R$ 2.063,64. Dependente pode ser cônjuge ou companheiro, filho ou enteado até 21 anos (ou até 24 anos se for universitário ou de qualquer idade se for incapaz), pais, avós ou bisavós que, em 2013, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 20.529,36.
2) Despesas com instrução: Gastos com a educação formal do declarante ou de dependentes, cujo valor anual está limitado à R$ 3.230,46 por cada pessoa. As despesas precisam ter sido realizadas em estabelecimentos de ensino (educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; ensino fundamental; ensino médio; educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
3) Previdência privada: Contribuições aos planos de previdência privada PGBL, somadas às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo valor anual está limitado a 12% do rendimento anual tributável.
4) Contribuições ao INSS: Contribuições para a Previdência Social (são descontadas em folha de pagamento ou recolhidas através de carnê).
5) Despesas médicas: "Não há limite de valor de gasto com despesa médica, podendo ser tudo deduzido", explica Lisandra Flynn, advogada do escritório Lopes Pinto, Nagasse Advogados. Gastos do contribuinte ou com dependentes com planos de saúde, hospitais, médicos e dentistas (podem ser médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além das despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias). No caso de aparelhos ortopédicos valem: próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
6) Pensão alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia, somente em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
7) INSS de empregado doméstico: Gastos com contribuições ao INSS de empregado doméstico registrado, limitado a R$ 1.078,08 na declaração de 2013. Limite de um empregado por declaração.
8) Doações e contribuições a fundos: Contribuições aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e federal dos diretos da criança e do adolescente, limitadas em 6% do imposto devido (contribuições aos fundos controlados pelos Conselhos municipais, estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente); pagamentos aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso; pagamentos de incentivo à cultura (a título de doações ou patrocínios, tanto mediante contribuições ao Fundo Nacional de Cultura); pagamentos de incentivo à atividade audiovisual; pagamentos de incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte); pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas-PCD) e pagamentos de Incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
9) Despesas do Livro Caixa (para autônomos): Contribuintes com rendimentos do trabalho não assalariado poderão deduzir despesas decorrentes de seu exercício profissional, devidamente escriturados, tais como remuneração a terceiros com vínculo empregatício e gastos com informatização.

10) Contribuinte com mais de 65 anos: Pessoas com idade superior a 65 anos podem reconhecer parte de sua renda mensal, normalmente tributável, como renda não tributável, limitado a R$ 1.710,78, por mês, para o ano de 2013, relativas à aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos, totalizando R$ 22.240,14.

Fonte: G1

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Faltando 6 dias, quase 12 milhões não enviaram declaração de IR 2014
Até esta quinta (24), 15,1 milhões de contribuintes enviaram declaração.
Fisco espera receber 27 milhões de documentos; restam 6 dias de prazo

Receita Federal informou que recebeu até as 17h desta quinta-feira (24) 15,1 milhões de declarações de Imposto de Renda 2014. O Fisco espera 27 milhões de documentos neste ano. Deste modo, 11,9 milhões de pessoas ainda não enviaram a declaração.
A entrega começou no dia 6 de março e se estende até 30 de abril deste ano. Faltam 6 dias para a data final. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Recado do Fisco
O supervisor nacional do IR da Receita Federal, Joaquim Adir, pediu recentemente que os contribuintes começassem a fazer a declaração "logo".
"Porque a dúvida para esclarecer ou o documento que está faltando, você percebe só na hora que começa a fazer a declaração. O importante é já ver qual é a situação. O recibo médico, por exemplo. A maioria dos brasileiros pega o recibo e guarda não sei onde. Ou, às vezes, nem pegou ainda o recibo e vai correr atrás para pegar o CPF do médico. O importante é começar logo para olhar se está tudo certinho", disse Adir.
Tablets e smartphones
Neste ano também está permitida a entrega por meio de tablets e smartphones desde o início do prazo legal. O Fisco informou que até 90% das declarações podem ser feitas com estes equipamentos.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também recebem mais cedo as restituições do Imposto de Renda - caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de moléstia grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores começam a ser pagos em junho de cada ano pelo governo e se estendem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Formas de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2014 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones (m-IRPF).
Neste ano, não será mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, como aconteceu até 2013. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
A utilização dos tablets e smartphones para o IR, entretanto, não é possível em alguns casos, como, por exemplo, para quem tenha recebido rendimentos do exterior, com exigibilidade suspensa, com valores acima de R$ 10 milhões, ou que tenha registrado ganhos de capital na alienação de bens e direitos, entre outros.
Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
A apresentação do IR é obrigatória, ainda, para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2013, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2012 (relativo ao ano-base 2011).
A obrigação com o Fisco se aplica também àqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que estivessem nesta condição em 31 de dezembro de 2013.
A regra também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda sobre o lucro com a venda de imóveis residenciais, e que o produto seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser quitado em cota única. A primeira cota ou a única devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.
O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual até a data de vencimento da última parcela desejada.
O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser feito por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou débito automático em conta-corrente.

Fonte: G1