sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego e de Comunicação de Dispensa



Por meio da Portaria SRT/MS n°106/2014, tornou-se obrigatória a transmissão do Requerimento do Seguro-desemprego- RSD e de Comunicação de Dispensa-CD, mediante acesso ao Sistema Empregador web-seguro desemprego http:/maisemprego.mte.gov.br.

Os Contadores, Organizações Contábeis, assim como as Áreas de Recursos Humanos das Empresas, serão orientados pelos Técnicos deste Ministério sobre a matéria objeto desta Portaria, em eventos previamente programados. Adicionalmente, informamos que as empresas podem se orientar através do Manual do Empregador no site http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/seguro-desemprego.htm.

A Portaria SRT/MS n°106/2014, foi publicada no Diário Oficial da União em 02.10.2014 e entrará em vigor no dia 02.01.2015.

Fonte: Legisweb

Parcelamento Simples Nacional: Consolidação dos débitos de Simples Nacional parcelados na RFB



A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional informa que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação. O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30-10-2014. Junto a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 3-11-2014. O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.

A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Informações adicionais serão divulgadas ainda este mês.

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

CAGED – A partir de 1º/10/2014 a informação de trabalhador em seguro-desemprego deve ser efetuada no dia da admissão



As informações referentes a movimentação de empregados deverão ser entregues até o dia 07 do mês subsequente à movimentação. Contudo com a Portaria MTE n° 768/2014foram promovidas novas alterações, sendo elas:

- Para fins de percepção do Seguro-Desemprego ou quando seu requerimento estiver em trâmite, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado na empresa;

- Quando o Seguro-Desemprego decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho, o prazo para as informações será a data do registro do empregado na empresa.
Os empregados informados na data de registro ou na data de início das atividades não serão informados novamente no CAGED do dia 07.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador.

As alterações entraram em vigor a partir de hoje 01 de outubro de 2014.


Fonte: Legisweb