segunda-feira, 9 de março de 2015

Primeiro lote do IR 2015 será pago em 15 de junho; veja calendário

O primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2015 será pago no dia 15 de junho. O calendário foi divulgado pela Receita Federal.

No total, as restituições serão pagas em sete lotes:

1º lote: 15/06/2015 2º lote: 15/07/2015 3º lote: 17/08/2015 4º lote: 15/09/2015 5º lote: 15/10/2015 6º lote: 16/11/2015 7º lote: 15/12/2015

Idosos com mais de 60 anos e contribuintes que enviam a declaração no início do prazo têm prioridade de pagamento nos primeiros lotes.
O valor das restituições é corrigido pela taxa básica de juros da economia, a Selic, a partir de 1º de maio até a data da liberação.

Receita espera receber 27,5 milhões de declarações
O prazo de entrega da declaração de IR 2015 teve início nesta segunda-feira (2). A Receita Federal espera receber 27,5 milhões de documentos até o último dia do prazo de envio, que será 30 de abril.
O download do programa de envio da declaração pode ser feito aqui no UOL e no site da própria Receita (www.receita.gov.br).
Quem está obrigado a declarar o IR 2015
Neste ano, está obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.


Fonte: UOL

Imposto de Renda: manual da boa convivência com o Leão

Como todo início de ano, depois do Carnaval, é chegado o momento de retomar o ritmo de trabalho e prestar contas ao fisco. Os contribuintes têm até o dia 30 de abril para concluir a corrida em busca de documentos e comprovantes de pagamento. O desafio da prova é passar longe das garras do Leão e evitar a malha fina. O prêmio, estar em paz com o governo federal.
Neste ano, está obrigado a apresentar declaração quem recebeu rendimentos em 2014 tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos não tributáveis ou tributados somente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Estar bem-informado pode ajudar a evitar que a Dirpf se torne uma dor de cabeça. Por isso, o JC Contabilidade selecionou as principais novidades deste ano e buscou apresentar respostas para algumas das dúvidas mais frequentes dos contribuintes para proporcionar um acerto de contas tranquilo em 2015.

Rascunho
A grande novidade da Declaração de Imposto de Renda deste ano não é nenhuma mudança na tributação ou no cálculo da tabela de correção do imposto, mas uma facilidade que vem para dar agilidade e segurança aos contribuintes. O rascunho do programa gerador do IR permite armazenar as informações a serem usadas no preenchimento à medida que os fatos acontecerem, muito antes da data de emissão à Receita Federal.
Este será o primeiro teste do aplicativo, já que ele está disponível em ambiente digital desde o dia 3 de novembro de 2014. Qualquer pessoa física pode utilizar o rascunho. As informações armazenadas podem ser recuperadas e transportadas para a declaração, facilitando a digitação na hora de enviar.
Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se os usuários quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
A expectativa é que o rascunho da DIRPF 2016 seja liberado já no início de maio, após o fim do prazo para a emissão da declaração atual, o que dará ainda mais tempo para o contribuinte se começar o documento. A novidade vem para reforçar a máxima repetida todos os anos de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas durante os meses anteriores.

Certificado digital
Obrigatório para ter acesso à declaração pré-preenchida, o certificado digital aumenta a segurança contra fraude. Com seu uso, o contribuinte confirma a autenticidade de dados como nome, CPF e demais dados pessoais. Mais disseminado e com baixo custo (em torno de R$ 150,00), a assinatura eletrônica é utilizada por um número cada vez maior de contribuintes pessoa física para fazer a declaração.
Em 2014, 30 mil declarações foram enviadas com a certificação, volume 36% maior do que no ano anterior. Para 2015, a expectativa é de que pelo menos 40 mil pessoas utilizem a assinatura eletrônica no Imposto de Renda. O percentual de usuários da certificação, porém, ainda é mínimo - 0,11% das 27 milhões de declarações de IR entregues no ano passado.
Além da declaração pré-preenchida do IR, a assinatura eletrônica pode ser utilizada também no preenchimento de documentos e impostos dos governos federal, estaduais e municipais.

Dependentes
Para fechar ainda mais o cerco contra a sonegação, a Receita Federal informou que os contribuintes terão de informar o CPF dos dependentes a partir de 16 anos. O objetivo, segundo a contadora Soeli Rinaldi, é impedir que o mesmo dependente conste em mais de uma declaração.
A nova obrigatoriedade foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 1.548, publicada no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro. Há duas maneiras de solicitar o cadastro: pela internet ou por agências do Banco do Brasil, Caixa ou dos Correios.
A dedução por dependente aumentou na proporção do reajuste da tabela do imposto de renda, que foi de 4,5% e está limitada a R$ 2.152,52. A dedução com gastos com educação é de, no máximo, R$ 3.375,83.
São considerados dependentes para fins de dedução o companheiro ou a companheira em relacionamento há mais de cinco anos ou que tenha filhos, abrangendo relações homoafetivas os filhos ou enteados até 21 anos de idade, ou em qualquer idade se for incapacitado para o trabalho, dependente que estiver cursando o Ensino Superior ou escola técnica e tenha até 24 anos, e outros.

Pré-preenchimento
O preenchimento prévio da declaração com as informações prestadas no ano anterior segue o mesmo esquema de 2014 e está disponível apenas para quem tem certificado digital ou para o contador mediante autorização do cliente. Muitos esperavam que neste ano a facilidade pudesse ser usada apenas com o CPF, abrangendo um número maior de brasileiros. A manutenção do modelo inicial, entretanto, vai ao encontro da projeção feita pelos contadores de que a Receita manteria a exigência da assinatura eletrônica para garantir a segurança do sistema.
Após importação do arquivo da declaração pré-preenchida no Programa IRPF do respectivo exercício e ano-calendário, o contribuinte poderá fazer qualquer tipo de declaração e optar pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou por desconto simplificado (modelo simplificado). Os dados disponibilizados pela Receita devem ser conferidos antes de confirmados pela pessoa física.
As pessoas físicas que importarem a declaração pré-preenchida poderão, ainda, acessar dados sobre despesas médicas e operações no mercado imobiliário que já estavam na base de dados da Receita, mas que não conseguiam visualizar. Os dados médicos ficam na Dmed, e os dados de aluguéis e de comissões pagas no mercado imobiliário, na Dimob.

Aplicativo
A Receita também vai lançar neste ano um aplicativo para tablets e smartphones para ajudar contribuintes e fontes pagadoras a calcularem os valores do Imposto de Renda (IR) sobre rendimentos recebidos acumuladamente.
Essa situação ocorre quando a pessoa física recebe num único mês, por exemplo, rendimentos acumulados de vários meses ou anos anteriores.
Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso, essa facilidade está sendo criada porque havia muita divergência entre os valores declarados pelas fontes pagadores e pelos contribuintes. Ele reconheceu que o cálculo do IR em caso de rendimentos recebidos acumuladamente é complexo e pode gerar confusão. O aplicativo estará disponível no início de março. Ainda não há uma data específica.
O fisco informou que vai exigir mais informações dos profissionais liberais que fazem o acerto de contas por meio do carnê-leão. A partir de 2015, médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão que colocar no carnê-leão todos os meses o valor de seus rendimentos detalhando o CPF de cada paciente ou cliente e quanto cada um pagou.

Modelo ideal
A decisão sobre qual o melhor modelo de tributação pode ser feita durante o preenchimento da declaração por meio das indicações do próprio sistema da Receita Federal. Contudo, contadores podem ajudar a decidir pelo modelo ideal e apontar que casos se encaixam em cada um deles.
O modelo simplificado é indicado ao contribuinte que possui uma única fonte de renda e especialmente quando este não possui abatimentos que ultrapassem R$ 15.880,89. Segundo o advogado especialista em direito tributário da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, mesmo que tenha uma fonte de renda e gastos dedutíveis que excedam este valor, com certeza o modelo completo será melhor. O completo também é indicado àqueles que tenham mais de uma fonte de rendimento.
Arrighi indica, contudo, que o contribuinte sempre inicie o preenchimento do modelo completo. A mudança de modelo pode ser feita à vontade de um ano para outro.

Mobilidade
Outra grande novidade deste ano, segundo a Receita Federal, é que as pessoas físicas terão liberdade de começar a preencher a declaração num dispositivo e concluí-la em outro. Os dados inseridos no documento poderão ser salvos on-line com uma palavra-chave e armazenados na nuvem. Assim, se quiserem começar a fazer o acerto de contas com o Leão por um celular ou tablet e depois mudar para um desktop, os contribuintes não terão problemas. Bastará acessar as informações armazenadas no ambiente virtual.
Além disso, o contribuinte poderá receber, pelo celular, mensagens sobre o andamento da declaração. O fisco informou que os contribuintes poderão cadastrar seus telefones para receber avisos sobre o processamento do documento de 2015. Assim, toda vez que a declaração passar por uma nova etapa dentro do sistema da Receita, a pessoa física receberá um alerta. Esse serviço, no entanto, só estará disponível a partir de maio. Para cadastrar o telefone, o contribuinte pode acessar a internet ou baixar o aplicativo do IRPF.

Retificação
A retificação da Dirpf pode ser feita livremente durante o prazo de entrega e até cinco anos após este período, desde que a declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.
A declaração retificadora pode ser feita? tanto no modelo simplificado quanto no completo, ou seja, é permitida a troca de modelo. Fora do período normal, o documento deve seguir o mesmo modelo utilizado na declaração a ser retificada, ou seja, não é permitida alterção.
A retificação on-line poderá ser realizada apenas depois de encerrado o calendário estabelecido pela Receita, sendo necessário o uso do certificado digital. Também é possível retificar uma declaração apresentada em formulário, desde que a retificadora seja elaborada em computador.


Fonte: Jornal do Comércio - RS

Governo eleva alíquotas de contribuição previdenciária das empresas

Dando sequência às medidas de ajuste fiscal na economia, o governo publicou hoje no Diário Oficial da União a Medida Provisória 669 que eleva as alíquotas da contribuição previdenciária das empresas sobre as receitas brutas. Na prática, a medida reduz a desoneração da folha de pagamentos, iniciada em 2011.

A MP dispõe também sobre a tributos ligados à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro e altera os mecanismos de fiscalização no setor de bebidas frias.

No que se refere à contribuição previdenciária paga pelas empresas, que reduz a desoneração das folhas de pagamento, o texto indica que, a partir de junho, o recolhimento das empresas passará de 2% para 4,5% sobre o faturamento bruto. As empresas que recolhiam 1%, passam a pagar 2,5% sobre o faturamento bruto.

Sobre os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 no Rio de Janeiro, as regras suspendem a incidência de tributos federais referentes às importações de bens, mercadorias ou serviços para uso ou consumo exclusivo em atividades vinculadas ao evento a partir de hoje. A suspensão será convertida em isenção depois da comprovação da utilização ou consumo nas finalidades previstas para as mercadorias ou serviços adquiridos, locados ou arrendados e dos direitos recebidos, diz o texto.

Para as bebidas frias, o texto da MP diz que a Receita Federal poderá exigir de estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de bebidas a instalação de equipamentos contadores de produção. A Receita Federal poderá expedir normas complementares para a aplicação da medida. A medida entra em vigor no dia 1º de maio.

As medidas de ajuste fiscal anunciadas pelo governo, esta semana, englobaram um limite de até R$ 75,2 bilhões nos gastos entre janeiro a abril e um bloqueio no valor de R$ 142,6 bilhões em restos a pagar.


Fonte: EBC - Agência Brasil

DIRPF 2015: Receita Federal aprova o programa gerador

Por meio da Instrução Normativa nº 1.550/2015 - DOU 1 de 27.02.2015 foi aprovado o programa IRPF2015, de reprodução livre, será disponibilizado para download no dia 02.03.2015, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), www.receita.fazenda.gov.br.

O programa multiplataforma serve para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, da Declaração de Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014 (IRPF2015), para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior.

Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa IRPF2015, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, também disponível no site da RFB, podendo, para tanto, ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.

Salienta-se que a entrega da declaração após o vencimento do prazo estabelecido, que ocorrerá em 30.04.2015, até as 23h59mim59s (horário de Brasília), sujeitará o declarante à multa de 1% ao mês-calendário ou à fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, mesmo que já tenha sido integralmente pago, observando-se o seguinte:

a) a multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do valor do Imposto de Renda devido;

b) o termo inicial da multa será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e o termo final será o mês em que a declaração for entregue ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício;

c) o atraso na entrega da declaração sem imposto devido implicará a cobrança da multa pelo valor mínimo.


Fonte: IR-Consultoria

eSocial: Aprovação do Manual de Orientações pela Caixa Econômica Federal

Através da Circular CAIXA nº 673/2015 fica aprovado o Manual de Orientação do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o Manual de Orientação do eSocial versão 2.0 que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste manual.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, como condição de tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

O acesso à versão atualizada e aprovada deste Manual estará disponível na Internet, nos endereços "www.esocial.gov.br" e "www.caixa.gov.br", opção "download".

A Circular CAIXA nº 673, de 25/02/2015, foi publicada no DOU em 27/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Desoneração da Folha de Pagamento: novas regras a partir de junho/2015

Através da Medida Provisória nº 669/2015 a Lei nº 12.546/2011, que dispõe sobre a desoneração da folha de pagamento sofre alterações, aplicáveis a partir de 1º/06/2015.

A Medida Provisória nº 669, de 26/02/2015 foi publicada no DOU em 27/02/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

DESONERAÇÃO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO Perda da Eficácia da MP 669/2015

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 05.03.2015, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 005/2015, que declarou a perda da eficácia da Medida Provisória nº 669/2015.

Dentre outros assuntos, a referida Medida Provisória nº 669/2015 havia tornado facultativa a adesão ao programa de desoneração da folha de pagamento, bem como alterado as alíquotas de recolhimento de INSS para as empresas enquadradas nos artigos 7° e 8° da Lei n° 12.546/2011.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.