segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Sete perguntas sobre PLR

O Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é um tema que ainda sofre grande preconceito nas empresas, principalmente pelo fato dos empresários acreditarem que essa participação terá reflexos negativos em seus ganhos finais, o que é um grande erro, sendo que o que observo é que na maioria das vezes os resultados são positivos para todos das empresas.
Isso se deve ao fato que essa forma de ganho resulta em ganhos sensacionais na produtividade e na motivação da empresa, fazendo com que se tornem vantajosos os gastos perante esses pagamentos. Para melhor entender o tema, listei as principais perguntas que sempre recebo sobre o tema:  
O que é PLR?   PLR, ou Participação nos Lucros ou Resultados, é um modelo de remuneração que tem como objetivo alinhar as estratégias da organização com os anseios individuais de seus colaboradores. O pagamento se dá com o atingimento de metas pré-estabelecidas, onde o resultado da empresa passa a ser os resultados de todos envolvidos no processo, uma relação ganha.  
Este modelo é amparado pela Lei 10.101, onde não há incidências de encargos trabalhistas, o que transforma essa opção atrativa, pois, além de direcionar as equipes ao resultado, seu custo tem menores impactos para empresa.  
Quais os impactos que ele proporciona nas empresas?  
O principal resultado que propicia é o sentimento de que os colaboradores fazem parte dos resultados da empresa e, consequentemente, poderão ocasionar aumento em seus ganhos. Outros impactos importantes são que a empresa poderá elevar seus resultados e manter seus custos fixos controlados, pois o PLR é pago somente ocorre quando há resultados, isto transmite um espírito de equipe com foco nos resultados, além claro de elevação da qualidade do clima organizacional, pois há valorização do colaborador.  
Ainda existe resistência em relação a pequenas e médias empresas?  
Sim ainda há certa resistência nas empresas médias e pequenas, onde posso citar dois principais motivos:  
* Desconhecimento da lei, metodologias e o quanto este modelo pode alavancar os negócios;
* A sensação de Insegurança e dificuldades nas negociações com os sindicatos, pois o PLR só terá validade com a homologação junto ao órgão.  
Em minhas experiências com projetos de implantação de sistemas de PLR posso afirmar que alguns sindicatos têm sido receptivos e participativos nas negociações.   Muitos empresários não gostam da ideia de compartilhar seus lucros, esse pensamento é errado?  
Sim, e isso ocorre por uma limitação de visão dos empresários, pois entendem que esta remuneração se tornará uma despesa sem retorno, o que é um equívoco, pois todos os pagamentos são atrelados a metas estabelecidas, que devem ter o foco no retorno econômico da empresa. Outra questão que muitas vezes bloqueiam esta implantação, são as imposições sindicais incompatíveis com a realidade econômica da empresa e seu mercado, embora esta visão tem mudado nos últimos anos por parte das empresas e sindicatos.  
Como criar esse tipo de política? A divisão deve ser igualitária a todos ou proporcional a salários?  
Dentro desse tipo de política e forma de remunerar, deve seguir alguns preceitos legais como:  
* Ser desenvolvido por meio da participação dos colaboradores através da representação de um comitê;
* Ter metas atingíveis e claras;
* Criar indicadores mensuráveis.  
A divisão deverá ser justa, porém refletir de forma clara e consistente os resultados atingidos por meio de indicadores corporativos e departamentais.  
Lembrando que deve ser igualitário na metodologia, mas nem sempre no valor a ser pago será o mesmo, pois dentro do sistema de PLR os resultados departamentais e individuais poderão dar uma variação de um colaborador para outro.  
Assim é necessária uma metodologia que garanta que todos realmente participem do resultado, seja em equipe ou individual. O PLR poderá ser desenvolvido tendo como base o salário nominal, um budget definido ou valores limites fixados.  
Devem existir metas por áreas para conquista do objetivo? E metas individuais?  
Sim, é fundamental que tenha metas por área ou departamental e individuais. Podendo ser feita da seguinte forma:  
* Por área ou departamento: avalia e remunera pelo resultado do trabalho em equipe, valerá o resultado geral de todos;
* Individual: avalia e remunera pelo seu resultado atingindo, sua participação com qualidade no processo e execução de tarefas.   Também devem existir indicadores corporativos que reflitam no objetivo do alto gestão em relação a todos os resultados, podemos chamar a junção destes modelos dos indicadores como mistos.  
Quais os principais erros cometidos em relação ao tema?   Podemos citar:  
* Desenvolver metas que não refletem no resultado final da empresa;
* Criar metas não mensuráveis e inatingíveis;
* Deixar de envolver os colaboradores no desenvolvimento e aprovação do sistema;
* Não realizar projeções de resultados, estipulando valores a serem pagos superiores ao possível de ser cumprido;
* Não homologar no sindicato representativo.  
*Celso Bazzola é consultor em recursos humanos, palestrante e diretor executivo da Bazz Estratégia e Operação de RH.

Fonte: UOL




Ao adquirir mercadoria para uso ou consumo com nota fiscal de aquisição tributada integralmente pelo ICMS e pelo IPI, na escrituração do Livro Registro de Entradas, devo utilizar a coluna “Isentas” ou devo utilizar a coluna “Outras”?

Ao adquirir mercadoria tributada de IPI e ICMS na qual não haja previsão de possibilidade de apropriação do crédito, deverá o documento fiscal ser escriturado no Livro Registro de Entradas utilizando-se a coluna “Outras” do quadro “Operações sem Crédito do Imposto”, conforme disposto no art. 214, § 3º, itens 7, “b”, e 9, “b”, do RICMS/00, a seguir transcritos para melhor compreensão:

“§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

7 - colunas sob os títulos “ICMS - Valores Fiscais” e “Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto”:
b)coluna “Outras”: o valor da operação ou prestação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado que não confira ao estabelecimento destinatário ou ao tomador do serviço crédito do imposto, ou quando se tratar de entrada de mercadoria ou de serviço tomado sem lançamento do imposto por ocasião da respectiva saída ou prestação, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;

9 - colunas sob os títulos “IPI - Valores Fiscais” e “Operações sem Crédito do Imposto”:
b)coluna “Outras”: o valor da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do IPI ou quando se tratar de entrada de mercadoria cuja saída do estabelecimento remetente tiver sido beneficiada com suspensão do recolhimento do IPI;”.

Base legal: citada no texto.
Fonte: Editorial Cenofisco

SP/Microempreendedor Individual (MEI) - Esclarecimento sobre a emissão de documento fiscal

O Comunicado CAT nº 32/2009 esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O MEI fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:

a) operações ou prestações, cujo destinatário ou tomador seja, pessoa física; e

b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do art. 136, I, “a”, do RICMS-SP/2000;

O MEI ficará obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.

Antes de mandar confeccionar os impressos de documentos fiscais, o MEI deverá utilizar o sistema AIDF Eletrônica, disponível no endereço eletrônico http://pfe.fazenda.sp.gov.br, para obter autorização da Secretaria da Fazenda, conforme previsto no art. 194 do RICMS-SP/2000.

O MEI poderá obter a senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico (PFE), necessária à utilização do sistema AIDF Eletrônica, seguindo os seguintes procedimentos previstos na Portaria CAT nº 92/1998:

a) acessar a página do PFE no mencionado endereço eletrônico e selecionar as seguintes opções: Serviços, Serviços eletrônicos ICMS, Como obter senha, download do Requerimento de Senha On-Line;

b) imprimir e preencher o requerimento;

c) entregar o requerimento no Posto Fiscal a que estiver vinculado, que poderá ser identificado pelo contribuinte mediante acesso ao site do PFE e seleção das seguintes opções: Serviços, Localização de Postos Fiscais.


Fonte: Editorial IOB

sexta-feira, 24 de julho de 2015

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD) Simples Nacional

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 23.07.2015, o Protocolo ICMS 49/2015, que altera o Protocolo ICMS 03/2011, que, por sua vez, fixa o prazo para a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD). As alterações são específicas quanto à dispensa da EFD para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
Anteriormente, o parágrafo único da cláusula segunda indicava que a dispensa da EFD para tais empresas seria encerrada a partir de 01.01.2016 – com a possibilidade de esta data ser antecipada a critério de cada Unidade Federada.

Com a alteração realizada no referido dispositivo legal, fica mantida a dispensa da entrega dos arquivos digitais relativos à EFD pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, agora por prazo indeterminadocom exceção das Unidades Federadas que tenham estabelecido a obrigatoriedade até o primeiro trimestre de 2014, atendendo ao disposto no artigo 26, § 4º-C, da Lei Complementar nº 123/2006.


Econet Editora Empresarial Ltda.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

MEI's devem entregar Dasn até 31 de maio

Os microempreendedores individuais - MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional - Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.

Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00. Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Os contribuintes que tiverem dúvidas podem acessar o manual completo sobre a DASN-Simei, disponível no site do Sebrae – www.sebrae.com.br ou obter informações na Central de Relacionamento do órgão, no telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI, enquadrado no Simples Nacional Pode ser MEI, é isento dos seguintes tributos federais: Imposto de Renda - IR, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Mensalmente ele tem de arcar com uma despesa de R$ 39,40, referente ao INSS, acrescido de R$ 5, nos casos de prestadores de serviço ou R$ 1, para comércio e indústria.

Fonte: Revista Dedução


terça-feira, 5 de maio de 2015

Quem perdeu prazo do Imposto de Renda pode declarar a partir desta segunda

Receita volta a aceitar o envio das declarações a partir das 8h.
Contribuinte que perdeu prazo deve apresentá-la o quanto antes.



Os contribuintes que estavam obrigados a declarar o Imposto de Renda 2015 mas não enviaram as informações a tempo para a Receita Federal devem acertar sua situação com o fisco.

O envio da declaração em atraso pode ser feita a partir das 8h desta segunda-feira (4).

O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso.

A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

A Receita Federal informou ter recebido mais de 27,8 milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na madrugada de sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco, que falava em 27,5 milhões de declarações.

Sobre a multa que deverá ser paga, a lei estabelece multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio, por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual já seria o dobro, ou seja, 2%.


Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF), mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.

Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco, após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


Fonte: G1

segunda-feira, 27 de abril de 2015

IRPF 2015 Prazo de Entrega

O prazo para entrega da IRPF 2015 termina às 23h59m59s do dia 30.04.2015.
As pessoas que deixarem para enviar a declaração nos últimos dias pode encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita Federal.
Com a perda do prazo de entrega o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Conforme notícias da Receita Federal já foram entregues mais de 18,3 milhões de declarações, sendo esperados 27,5 milhões de declarações.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.