quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS ON-LINE (GNRE ON-LINE) Códigos de Receita. Inclusão

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.12.2015, o Ajuste SINIEF 11/2015, que altera o Convênio SINIEF 06/89, para acrescentar os códigos de receita que especifica para emissão da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line (GNRE On-Line).

Os códigos incluídos se referem ao recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte, em decorrência da Emenda Constitucional n° 87/2015, e ao ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA) Simples Nacional. Instituição e Obrigatoriedade

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.12.2015, o Ajuste SINIEF 12/2015, que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.

Relativamente ao prazo de entrega, a norma determina que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalta-se que as especificações técnicas para a geração de arquivos da DeSTDA foram disciplinadas pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2015.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

terça-feira, 8 de dezembro de 2015

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA) Simples Nacional. Instituição e Obrigatoriedade

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 07.12.2015, o Ajuste SINIEF 12/2015, que instituiu a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), a ser apresentada mensalmente pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto Microempreendedores Individuais (MEI) e estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em virtude de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

O contribuinte deverá utilizar a DeSTDA para declarar o imposto apurado referente a:

a) ICMS retido como substituto tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);

b) ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;

c) ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

d) ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

O aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA estará disponível para download, gratuitamente, em sistema específico, no Portal do Simples Nacional.

Relativamente ao prazo de entrega, a norma determina que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 20 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

Ressalta-se que as especificações técnicas para a geração de arquivos da DeSTDA foram disciplinadas pelo Ato COTEPE/ICMS 47/2015.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.


quinta-feira, 26 de novembro de 2015

ICMS/SP FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA (FECOEP) Adicional na Alíquota do ICMS

A Lei n° 16.006/2015 (DOE de 25.11.2015) institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) no Estado de São Paulo.

A partir de 23.02.2016, aplica-se o adicional de dois pontos percentuais na alíquota do ICMS incidente nas operações com bebidas alcoólicas (2203) e fumo e seus sucedâneos manufaturados (capítulo 24 da TIPI), destinadas ao consumo final, sujeitas ou não ao regime de substituição tributária.


Econet Editora Empresarial Ltda.

Vem aí o Super MEI

Conheça os detalhes do novo programa do Sebrae-SP que vai ajudar na capacitação dos Microempreendedores Individuais, lançado nesta quinta-feira no 16º Congresso da Facesp

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) do estado de São Paulo lançou um programa para capacitação dos Microempreendedores Individuais (MEIs) paulistas. Chamada de Super Mei, a iniciativa envolve cursos de formação técnica, controle financeiro, uso de tecnologias, entre outras ações.

Depois de capacitados, os Super MEIs terão acesso a um portal, administrado pelo Sebrae-SP, onde poderão expor seus produtos e serviços, além de divulgar ofertas.

O programa foi oficializado durante o 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que acontece no Guarujá, litoral paulista, até amanhã (06/11). O evento reúne mais de 1.100 participantes.

Serão oferecidas mais de 150 opções de cursos, com carga horária entre 20 horas e 50 horas. Os treinamentos são voltados para aquelas atividades que costumam agregar mais MEIs, como comércio varejista, serviços de estética e beleza, lanchonetes e bares.

O Sebrae-SP cobra R$ 50 dos interessados no programa de capacitação.

QUEM SÃO OS MEIS?

Pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 60 mil por ano podem virar um Microempreendedor Individual, que é uma figura jurídica enquadrada no Simples Nacional, o que lhe garante tratamento diferenciado. A tributação para o MEI é mais branda. Ele pagará, no máximo, R$ 45,4 ao mês.

Essa contribuição garante ao MEI acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Segundo o Sebrae, hoje há 5 milhões de MEIs em atividade no país. A maior parte trabalha nas próprias casas. Uma boa fatia desse contingente (25%) é composta de jovens entre 21 e 30 anos.

REFORMULAÇÃO

O Super MEI é exemplo de uma nova abordagem do Sebrae-SP, que está moldando suas ações de acordo com as necessidades de grupos específicos de empreendedores.

Faz parte dessa estratégia o fortalecimento das relações com instituições financeiras na tentativa de facilitar o acesso ao crédito para as empresas de menor porte.

“Queremos nos aproximar dos bancos, cooperativas de crédito e sociedades garantidoras de crédito para melhorar o cotidiano do empreendedor” comentou Ivan Hussni, diretor técnico do Sebrae-SP, durante o 16° Congresso Facesp.

Vale lembrar que atualmente o crédito para as empresas, especialmente para os pequenos empresários, está restrito por causa do enfraquecimento da economia.



Fonte: Diário do Comércio – SP

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Comunicado CAT 17, de 26-10-2015

Comunica a prorrogação do prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 e 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015.

O Coordenador da Administração Tributária, considerando o reduzido prazo que foi concedido para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014 a 2015 de que trata o Comunicado CAT 15, de 07-10-2015, comunica que:

1 - O prazo de que trata a alínea “a” do item 3 do Comunicado CAT 15, de 07-10-2015 passa a ser 30-11-2015.


sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Comunicado CAT Nº 15 DE 07/10/2015

Publicado no DOE em 8 out 2015
Esclarece sobre o procedimento para regularização nas hipóteses de emissão incorreta de NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação.
O Coordenador da Administração Tributária,

Considerando que dúvidas acerca da composição e hipóteses de emissão da NF-e Complementar de Importação, prevista no artigo 37, IV, do RICMS, ocasionaram a emissão incorreta de documentos fiscais de importação, esclarece que:

1. Conforme o subitem 3.2 da Decisão Normativa CAT 06/2015, não ocasionam a emissão de NF-e Complementar de importação (nem devem ser incluídos na NF-e de Importação original) eventuais custos ou despesas que não componham a base de cálculo do ICMS relativo à importação, tais como:

a) seguro nacional;

b) frete nacional;

c) capatazia;

d) armazenagem e remoção de mercadorias;

e) comissões de despachante (inclusive o valor de taxa de sindicato); e

f) corretagem de câmbio.

2. Contribuintes que tenham equivocadamente, até a data da publicação deste Comunicado, emitido NF-e de Importação ou NF-e Complementar de Importação com referidos valores, deverão:

a) proceder à substituição da Guia de Informação e Apuração (GIA) do respectivo período, lançando no CFOP 3.949 os valores que erroneamente constaram da NF-e de Importação ou da NF-e Complementar de Importação, originalmente computados sob os CFOPs 3.101, 3.102, 3.126, 3.127, 3.201, 3.202, 3.205, 3.206, 3.207, 3.211, 3.251, 3.301, 3.351, 3.352, 3.353, 3.354, 3.355, 3.356, 3.503, 3.651, 3.652, 3.653, na ficha de Lançamento de CFOP;

b) lavrar a ocorrência no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO), modelo 6, sob o título "Operações realizadas nos termos do Comunicado CAT XX/2015" e listando os números dos documentos fiscais cujos CFOPs foram modificados na GIA.

3. Os procedimentos para regularização deverão ser efetuados até:

a) em relação aos exercícios de 2014 a 2015: 30.10.2015;

b) em relação aos exercícios de 2010 a 2013: 31.05.2016.

4. Os contribuintes que adotarem o procedimento previsto no item 2 dentro do prazo ficam dispensados de regularizar:

a) as NF-e de Importação e NF-e Complementar de Importação, eventualmente emitidas;


b) os respectivos registros na Escrituração Fiscal Digital - EFD.