quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Dia do Contador e Dia do Contabilista


22 de Setembro - Dia do Contador

Foi escolhido como dia do contador o dia 22 de setembro (Dia do Bacharel em Ciências Contábeis), por ter sido criado, nesta data, em 1945, o Curso de Ciências Contábeis.

A criação da data homenageou a criação do curso de Ciências Contábeis na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Ou seja, a data marca um fato histórico: a criação do primeiro curso de Ciências Contábeis no Brasil, com a assinatura do Decreto-lei nº 7.988, em 22 de setembro de 1945, pelo então presidente Getúlio Vargas.

Antes, havia dois cursos técnicos: o de Contabilidade e o de Contador, mas nenhum com validade de ensino superior. O documento assinado por Vargas determinou a criação de um curso com duração de quatro anos e seguindo regime anual. Do primeiro ao terceiro ano, o aluno deveria cursar cinco disciplinas. No último ano de estudo, eram ministradas seis disciplinas.

"O fato de escolherem um dia para homenagear o Contador mostra a importância desse profissional. A formação em nível superior permite a atuação em áreas como Perícia e Auditoria, que requerem maior especialização. É uma justa homenagem que a comemoração seja na mesma data da criação do primeiro curso de Ciências Contábeis do País", declarou o presidente do CRC SP, Luiz Fernando Nóbrega.

OBS.: O termo contador refere-se, apenas, ao profissional com Bacharelado em Contabilidade.


25 de Abril - Dia do Contabilista

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.
Em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade.

De acordo com ofício dirigido aos CRCs, “a alteração da terminologia... deve-se ao processo de modernização da profissão. A edição da Lei nº 12.249/2010, publicada no dia 14 de junho de 2010, representou um marco nesse processo”.

O ofício informava também que “o Plenário do CFC deliberou pela substituição do termo Contabilista por Profissional da Contabilidade, quando houver referência conjunta a Contadores e Técnicos. Esta decisão vem sendo respeitada, inclusive, nos conteúdos das normas editadas pelo CFC”.

No memorial da gestão presidencial 1991/1995, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia do Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo em homenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no Senado Federal."
Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados até esta data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas várias entidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade para congregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.


OBS.: O termo contabilista é usado para designar o profissional com Bacharelado em Contabilidade ou o Técnico em Contabilidade.

ICMS-SP: DeSTDA do mês de agosto/2016 prorrogado para 30.09.2016 o prazo de entrega

Através da Portaria CAT nº 98/2016 - DOE SP de 20.09.2016, o Estado de São Paulo prorrogou, do dia 20 até o dia 30.09.2016, o prazo de entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente ao mês de agosto/2016.



Fonte: LegisWeb

terça-feira, 20 de setembro de 2016

ATUALIZAÇÃO DO SAT - O CONTRIBUINTE DEVERÁ REALIZAR A ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE BÁSICO EM ATÉ 30 DIAS

Senhor contribuinte,


Informamos que existe uma atualização de Software Básico disponível para seu(s) SAT(s) e que tal atualização deverá ser realizada, pelo próprio contribuinte, em até 30 dias. Recomendamos que programem esta atualização para um momento em que o impacto nas vendas seja o menor possível já que, durante o processo de atualização, o SAT não poderá gerar novos cupons CF-e-SAT.

O processo de atualização deverá levar alguns minutos, mas poderá se estender caso não sejam observados os cuidados abaixo:

1-    Apenas iniciar a atualização após certificar de que não existem lotes “Com Exceção” ou “Para processamento” para o SAT a ser atualizado. Isto pode ser verificado acessando-se o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT (SGRSAT) e ir em “Cupons”->”Consultar Lotes Enviados”.

2-    Verificar que o acesso à internet, a partir do local em que o SAT se encontra, está funcionando;
Caso a atualização de Software Básico não seja realizada em até 30 dias, a mesma ocorrerá de forma automática, a qualquer momento, podendo impactar as vendas.
No caso de o estabelecimento possuir mais de um SAT, recomendamos a atualização em dias distintos, de forma que parte dos SATs seja atualizado em um dia e o restante noutro.

Atenciosamente,
Sefaz

Exigência do CEST é adiada para 1º de julho de 2017




Por Josefina do Nascimento

CONFAZ adia exigência do Código Especificador da Substituição Tributária - CEST prevista para 1º de outubro de 2016

O Convênio ICMS 90/2016, publicado no DOU desta terça-feira (13/09), adia para 1º de julho de 2017 a exigência do CEST.

O adiamento da exigência do CEST para 1º de julho de 2017 veio em boa hora, visto que muitas empresas ainda não atualizaram o cadastro de mercadorias para incluir o Código Especificador de Substituição Tributária instituído pelo Convênio ICMS 92/2015.

O Convênio ICMS 90/2016, alterou redação do Convênio ICMS 92/2015 que criou o CEST e uniformizou em âmbito nacional a lista de mercadorias sujeitas às regras de Substituição Tributária do ICMS. 

Com o advento do Convênio ICMS 92/2015, desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no ICMS 92/2015.

Confira aqui integra no Convênio ICMS 90/2016.


Fonte: Siga o Fisco

ICMS-SP: DeSTDA prorrogação do prazo de entrega, competências jan a jul/2016

Por meio da Portaria CAT n° 93/2016 - DOE de 31.08.2016, o Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a julho de 2016.

Foi alterado de 31.08.2016 para até 10.09.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às referidas competências.


Fonte: LegisWeb

terça-feira, 23 de agosto de 2016

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

Prorrogação do Prazo de Entrega. Competências Jan a Jul/2016


Coordenador da Administração Tributária de São Paulo, por meio da Portaria CAT n° 89/2016 (DOE de 19.08.2016), altera a Portaria CAT n° 24/2016, que prorrogou o prazo para a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) referente aos meses de janeiro a junho de 2016.

Foi alterado para até 31.08.2016 o prazo de entrega da DeSTDA em relação às competências janeiro a julho de 2016.


quinta-feira, 18 de agosto de 2016

DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO (DeSTDA)

Início da Obrigatoriedade


A partir do mês de agosto/2016, inicia-se a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Para vários Estados, como o Estado de São Paulo, devem ser entregues até 20.08.2016 as informações relativas às competências janeiro/2016 a julho/2016.

Os contribuintes já conseguem realizar o envio da DeSTDA, devendo, para tanto, atualizar o aplicativo SEDIF para a versão 1.0.1.25 ou superior.

Embora o programa já esteja disponível, por conta da alta demanda, tem sido recorrente a ocorrência de problemas no envio e entrega dos arquivos. Em caso de problemas, recomenda-se que o contribuinte procure realizar a entrega em horários alternativos. Caso, ainda assim, não consiga efetivar a transmissão, é prudente buscar auxílio diretamente com a Secretaria da Fazenda para a qual estão sendo entregues as informações.

O programa divide a informação a ser prestada da seguinte forma, tendo em vista as modalidades dos regimes da substituição tributária e de antecipação do recolhimento do imposto:

a) "ICMS ST Operações Subsequentes": o recolhimento do imposto devido pelo adquirente ou destinatário da mercadoria, nas sucessivas operações até o consumidor final, fica sob a responsabilidade do alienante ou remetente da mercadoria, nesta que é conhecida como substituição tributária "para frente". Exemplo: indústria vendendo peça automotiva. A indústria ficará responsável pela retenção e recolhimento do imposto que seria devido em toda a cadeia até o consumidor final.

b) "ICMS ST Operações Antecedentes": o imposto devido pelo remetente ou alienante da mercadoria fica sob a responsabilidade do destinatário. Na prática, é a operação com diferimento, ou seja, o substituto tributário, neste caso, recolhe o imposto relativo às operações anteriores, nesta que é conhecida como substituição tributária "para trás". Exemplo: produtor rural vendendo para indústria gado bovino – a indústria ficará responsável pelo recolhimento do imposto que seria devido pelo produtor rural.

c) "ICMS ST Operações Concomitantes – Transp": é atribuída a terceiros a responsabilidade pelo pagamento do imposto, sendo que essa atribuição de responsabilidade ocorre no mesmo momento em que ocorre o fato gerador do imposto. Exemplo: o imposto devido pelo prestador de serviço de transporte rodoviário de carga fica sob a responsabilidade do alienante ou do remetente por ocasião da saída da mercadoria, em relação à prestação realizada.

d) "ICMS ST Ref. A Combustíveis": refere-se às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos de que trata o Convênio ICMS 110/2007;

e) "ICMS-Entrada": declarados os valores de ICMS devidos por aquisições interestaduais, tanto por antecipação quanto por diferencial de alíquota.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.