sexta-feira, 31 de outubro de 2014

DIRF 2015: Publicadas as regras de apresentação

A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, 30-10, a Instrução Normativa 1.503 RFB/2014, que estabelece as normas para apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2015).

A Dirf 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2015.

O programa gerador da Dirf 2015, de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, será aprovado por ato do Secretário da Receita Federal do Brasil e disponibilizado pela RFB em seu sítio na Internet, no endereço.


Fonte: IR-Consultoria

CFC altera norma sobre registro cadastral das organizações contábeis

A Resolução CFC nº 1.468/2014 - DOU 1 de 30.10.2014 revogou o inciso I e a alínea "a" do art. 9º, a alínea "b" do § 1º do art. 16, o inciso I do art. 19 da Resolução CFC nº 1.390/2012, que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, e o art. 2º da Resolução CFC nº 1.456/2013.

Essas alterações são decorrentes do disposto no art. 1º da Resolução CFC nº 1.456/2013, segundo o qual, desde 1º.01.2014, não é mais concedido o registro cadastral de escritório individual pelos Conselhos Regionais de Contabilidade.

A norma alterou, ainda, o art. 3º da Resolução CFC nº 1.456/2013, o qual passa a dispor que os profissionais que exercerem atividades sob a forma de organizações contábeis de responsabilidade individual deverão obedecer aos critérios estabelecidos na citada Resolução CFC nº 1.390/2012.


Fonte: IR-Consultoria

IRPF: RFB divulga Instrução Normativa sobre a tributação geral do IR das pessoas físicas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30-10, a Instrução Normativa 1.500 RFB/2014, que divulga nova consolidação das normas gerais de tributação do Imposto de Renda das pessoas físicas.

A norma em referência revogou, ainda:

a) a Instrução Normativa SRF nº 15/2001, que dispunha sobre as normas de tributação relativas à incidência do IRPF;

b) a Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispunha sobre a apuração e tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988;

c) a Instrução Normativa RFB nº 1.141/2011, que dispunha sobre a apuração do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele país para os anos-calendário de 2011 a 2014;

d) a Instrução Normativa RFB nº 1.142/2011, que dispunha sobre o cálculo do Imposto de Renda na Fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas nos anos-calendário de 2011 a 2014; e

e) a Instrução Normativa RFB nº 1.433/2013, que dispunha sobre a tabela progressiva anual relativa à tributação do Imposto de Renda incidente sobre o valor da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) a partir do ano-calendário de 2014.


Fonte: IR-Consultoria

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Em cartaz o novo software dos impostos

As mudanças na Lei 12.741, conhecida como Lei de Olho no Imposto, estão contempladas num novo sistema que poderá ser usado pelo comércio sem custo. O Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) criou uma solução simples que gera informações sobre a carga de impostos incidentes nos produtos e serviços, que devem obrigatoriamente ser mostradas ao consumidor por meio de cartazes ou cupom fiscal.

O arquivo com os cálculos dos tributos poderá ser baixado pela internet e será personalizado, levando em conta as peculiaridades de cada empresa. Pelas novas exigências da lei, os incentivos fiscais, como a desoneração da folha de salários, devem ser considerados no cálculo da carga tributária. Além disso, a norma obriga o comércio a mostrar nas notas o valor dos tributos de forma individual, separando o montante que vai para os cofres da União, dos Estados e municípios, no caso de prestadores de serviços.

De acordo com o diretor de Inovação e Inteligência Contábil do IBPT, Othon de Andrade Filho, o sistema consumiu dois meses de trabalho e foi desenvolvido a partir de uma base de dados sobre os tributos incidentes em cerca de 10.500 itens, agrupados de acordo com a atividade. São 99 grupos de produtos com os códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) que poderão ser selecionados pelo comerciante para que o cálculo seja efetuado e a carga tributária seja exibida por meio de um cartaz.

O uso de um painel como alternativa para as empresas que não possuem sistemas informatizados está previsto na Portaria Interministerial 85-14. Para essa opção, o IBPT desenvolveu uma planilha do Excel, onde é preciso marcar o grupo, ou grupos, correspondente aos produtos comercializados. Feito isso, o sistema vai gerar um cartaz com o resumo da carga tributária média do estabelecimento, separada por Estados, municípios e União. Essa separação não estava prevista na primeira versão da lei, daí a necessidade de revisão do primeiro software desenvolvido para atender às exigências da norma. “Estamos trabalhando para aperfeiçoar o sistema e torná-lo ainda mais claro e simples para o usuário”, adiantou Othon.

Para o comerciante que utiliza o cupom fiscal eletrônico, o IBPT vai disponibilizar todas as alíquotas num layout padrão que poderá ser integrado ao software de automação comercial. Essa nova versão já foi validada pela Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), que também participou no desenvolvimento da solução. O arquivo com os cálculos poderá ser baixado a partir de dezembro. Por ora, os comerciantes podem preencher um cadastro no site do IBPT (www.ibpt.org.br), que pede informações como o regime tributário usado pela empresa, valor médio da folha de salários e do faturamento, variáveis que impactam o cálculo da carga tributária. Além disso, caso a empresa seja tributada pelo regime do lucro presumido ou real, é preciso informar os incentivos fiscais concedidos. O arquivo será gerado a partir das informações fornecidas pela empresa. “O cadastro prévio é um recurso de segurança, sobretudo para o empresário, pois a responsabilidade sobre as informações geradas passa a ser do IBPT”, explicou.

O modelo teve aprovação unânime dos fabricantes de emissores de cupom fiscal e desenvolvedores de softwares, de acordo com o vice-presidente de relações institucionais da Afrac, Luis Garbelini. “O desafio agora é atualizar cerca de um milhão de PDVs que usavam a versão antiga, antes das alterações na lei, que envolve perto de 300 mil estabelecimentos comerciais”, informou. Existe ainda a preocupação com a proximidade do final do ano, o que torna inviável a troca do software. Segundo Garbelini, a troca do parque para a primeira versão da Lei De Olho no Imposto demorou seis meses, um prazo que deverá se repetir com a segunda versão. Para atender à legislação de forma temporária, ele sugere o uso do cartaz até que seja substituído o software. O novo modelo será apresentado em breve aos associados da Afrac. Sobre os custos de atualização para o comerciante, Garbelini informou que o valor cobrado será analisado de forma individual. O empresário que possui contrato de manutenção com um desenvolvedor de software, por exemplo, o custo deve ser zero. Na primeira atualização, lembrou, houve um esforço das empresas para que o varejo atendesse a legislação com o menor custo possível.

Para o economista da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo, o cartaz é uma alternativa válida sobretudo para as empresas de pequeno porte e para aquelas que se preparam para atualizar o software. “Tão logo possam, acredito que as empresas maiores usarão o cupom fiscal”, disse. O economista lembrou que a ACSP acompanha de perto o processo de regulamentação e adaptação à lei. A entidade é uma das principais incentivadoras da transparência tributária por acreditar que, sabendo quanto paga de impostos, o consumidor poderá cobrar a contrapartida em serviços públicos de qualidade.


Fonte: Diário do Comércio – SP

Nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

Foi publicada uma nova versão para testes do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) com a correção dos erros reportados da versão anterior.

Nessa versão é possível criar uma ECF, importar dados da ECD (Escrituração Contábil Digital) e testar os blocos de 0 a Y.

Versão 0.07.007_beta da ECF

(Como a estrutura de dados foi alterada, escriturações antigas devem ser excluídas e importadas novamente)

Alterações:

- Atualização das tabelas dinâmicas dos blocos M, N, P, U, T
- Atualização dos registros Y600 e Y671-
- Correção dos cálculos dos registros T170 e T181.
- Permissão de mais de uma ocorrência no registro X400.
- Correção do registro U180.
- Correção do registro N650.

Utilize o email faleconosco-sped-irpj@receita.fazenda.gov.br para reportar erros do programa da ECF.

Fonte: Sped


Bloco K do Sped Fiscal deve ajudar na gestão dos estoques

Previsto para entrar em vigor em janeiro de 2016, a inclusão do Bloco K (Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque) no Sped Fiscal obrigará os estabelecimentos industriais - e os a eles equiparados pela legislação federal - e os atacadistas a informarem, mensalmente, seus estoques, o consumo de matéria-prima e insumos, as movimentações internas de produtos e a produção.

Para o sócio da PricewaterhouseCoopers (PwC) Brasil Fernando Giacobbo, a nova obrigação deve aprimorar a gestão dos estoques e da produção. Contudo, o sentimento de apreensão de empresários ante a eminente abertura de segredos de produção também se justifica, pois o nível das informações permitirá inferir detalhes dos processos produtivos.

JC Contabilidade - Que impacto a entrada em vigor do Bloco K do Sped Fiscal terá na rotina das empresas?

Fernando Giacobbo - As empresas serão diretamente impactadas no que tange à necessidade de aperfeiçoamento da qualidade nos controles relacionados aos estoques e à produção. A ausência ou falta de qualidade nesses controles poderá expor as empresas a questionamentos ou mesmo autuações pelo fisco.

Contabilidade - Quais as obrigações dos contadores?

Giacobbo - Nesse primeiro momento, a principal obrigação dos contadores reside na sensibilização dos gestores quanto à necessidade de atender às solicitações de informações que o Bloco K requer.

Contabilidade - Algumas empresas acreditam não ter estrutura para gerar tais informações, outras empresas acreditam que as informações prestadas podem “abrir” os segredos de produção da organização. O que você acha dessas afirmações?

Giacobbo - Ambas são verdadeiras. Em todo o processo de mudança, há ameaças e oportunidades. Em relação à estrutura para gerar as informações, sem dúvida, será necessário investimento em recursos para o atendimento ao detalhamento das informações que estão sendo requeridas. No entanto, há um grande espaço para o aprimoramento na gestão dos estoques e da produção, pois as informações poderão reverter positivamente para os próprios contribuintes, permitindo a mais rápida identificação de ineficiências, por exemplo. Quanto à abertura de segredos de produção, o receio também procede, pois o nível das informações permite inferir detalhes de determinados processos produtivos, logística etc. Tal receio fica evidenciado, dentre outros requerimentos, através da lista técnica padronizada, no qual deverão ser informados o consumo específico padronizado e a perda normal para se produzir uma unidade de produto.

Contabilidade - O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque já era obrigatório. O que muda com a exigência do envio das suas informações via eSocial e como será feira a fiscalização do cumprimento dessa obrigação?

Giacobbo - O livro Registro de Controle da Produção e do Estoque já era obrigatório para as empresas industriais e equiparadas. Todavia, a legislação anterior não exigia a entrega mensal dessa obrigação por parte dos contribuintes. Normalmente, tal livro era solicitado pelas autoridades fazendárias por ocasião de fiscalizações. Ressalte-se que a legislação anterior ainda facultava ao contribuinte apresentar seus próprios controles de estoque em substituição ao referido livro, desde que contivessem as informações obrigatórias.

Contabilidade - Que informações terão de ser prestadas?

Giacobbo - De forma geral, deverão ser prestadas informações quantitativas abrangendo insumos consumidos, produtos acabados, estoques escriturados, movimentações internas de mercadorias e estoques em poder de terceiros. Adicionalmente, dados relativos a critérios de rateio e perdas ocorridas no processo produtivo também deverão ser informados.

Contabilidade - Qual a importância do projeto Sped para o ambiente de negócios brasileiro?

Giacobbo - Por um lado, torna muito mais difícil a atuação de maneira informal, o que é bastante positivo. Por outro lado, aumenta o Custo Brasil, na medida em que o investimento em tecnologia e em recursos humanos é alto, o que pode dificultar ou inviabilizar o desenvolvimento de novos empreendimentos.

Contabilidade - Que impacto ele teve e terá no desempenho da profissão contábil?

Giacobbo - O maior impacto que ocorrerá será o incremento na responsabilidade do contador, que possivelmente passará ainda mais a atuar como gestor das informações financeiras e contábeis das organizações em que atua.

Fonte: Jornal do Comércio – RS