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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014
DIRF: Encerramento da entrega em 28.02.2014 (sexta-feira)
O prazo de entrega da DIRF encerra às 24h do dia 28.02.2014 conforme previsto no artigo 9º da Instrução normativa RFB nº 1.406/2013.
Nota LegisWeb: As pessoas que estiverem obrigadas a entregar devem atentar ao prazo não deixando para última hora para evitar congestionamento na página da Receita Federal e a entrega deixar de acontecer no prazo estipulado.
Fonte: IR-LegisWeb
O prazo de entrega da DIRF encerra às 24h do dia 28.02.2014 conforme previsto no artigo 9º da Instrução normativa RFB nº 1.406/2013.
Nota LegisWeb: As pessoas que estiverem obrigadas a entregar devem atentar ao prazo não deixando para última hora para evitar congestionamento na página da Receita Federal e a entrega deixar de acontecer no prazo estipulado.
Fonte: IR-LegisWeb
Receita libera programa para fazer declaração do IR 2014
A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página do Fisco. O envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março, quinta-feira
O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível somente no dia 6 de março - quando tem início o prazo de apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de abril.
O Fisco espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de novos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: g1
A Receita Federal liberou, nesta quarta-feira (26), o programa do Imposto de Renda 2014, necessário para realizar a declaração pelos contribuintes, e o Receitanet, programa usado para enviar o documento à Receita. Os programas estão disponíveis para download na página do Fisco. O envio da declaração, no entanto, pode ser feito apenas a partir de 6 de março, quinta-feira
O aplicativo para dispositivos móveis (tablets e smartphones) estará disponível somente no dia 6 de março - quando tem início o prazo de apresentação do Imposto de Renda neste ano. A declaração poderá ser enviada até o dia 30 de abril.
O Fisco espera receber 27 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física em 2014, com um aumento de aproximadamente 1 milhão de novos contribuintes.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 em 2013 (ano-base para a declaração do IR deste ano). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: g1
Carnaval não é Feriado Nacional
Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Empresas que Paralisam suas Atividades Durante o Carnaval
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Empresas que Não Paralisam suas Atividades
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
Fonte: Legisweb
Não há dispositivo na legislação federal, considerando qualquer dia de Carnaval como feriado. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de Carnaval como feriado), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.
Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de Carnaval. No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 5.243/2008 instituiu a Terça-feira de Carnaval como feriado estadual.
Empresas que Paralisam suas Atividades Durante o Carnaval
A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias das festas de Carnaval deverá adotar um dos procedimentos abaixo:
a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou
b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.
Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.
Empresas que Não Paralisam suas Atividades
As empresas que trabalham normalmente nos dias de Carnaval não estão obrigadas a dispensar os empregados nestes dias. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas.
Fonte: Legisweb
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
Saem regras para declaração do Imposto de Renda
2014
Diário Oficial publicou normas para a entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.
Leão, símbolo do
Imposto de Renda: prazo final será o dia 30 de abril em 2014
Brasília - O
Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as
regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.
O prazo final será o
dia 30 de abril em 2014.
A multa mínima para
quem não entregar no prazo é R$ 165.
A entrega da
declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de
transmissão da Receita Federal,
ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas
operacionais Android e iOS (Apple).
A Receita não
receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil
e na Caixa Econômica Federal.
Os formulários de
papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos,
o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos
primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da
declaração.
Também terão
prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60
anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia
grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares
começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de
2014.
Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes
residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Deve declarar, entre
outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$
25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em
2013.
A declaração do IRPF
2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Também declaram quem
adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser
preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de
2013.
A regra também vale
para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Quem obteve, no ano
passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve
declarar.
A pessoa física pode
optar pelo desconto simplificado.
A opção implica na
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.
O desconto
simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Aprovação do Programa para Entrega do IRPF 2014 | |
O Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa nº 1.451, de 21/02/2014, DOU de 24/02/2014, aprovou, para o exercício de 2014, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País (IRPF2014).
O IRPF2014 foi aprovado para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior, e é composto por:
a) três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e MacOS X;
b) duas versões de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que possuam máquina virtual Java (JVM) instalada, versão 1.7 ou superior, sendo um instalador e um pacote contendo os arquivos do programa; e
c) dois pacotes de instalação específicos para distribuições do sistema operacional Linux compatíveis com Debian e RedHat.
Na mesma norma foi definido que:
a) a partir de 26/02/2014, o programa IRPF2014, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço < http:// www. receita. fazenda. gov. br>; e
b) as declarações geradas pelo programa IRPF2014 devem ser apresentadas no período de 06/03 a 30/04/2014, pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet Java, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet.
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domingo, 9 de fevereiro de 2014
Caros clientes!
Para melhor atendê-los, mudamos de endereço, agora o Conta Mais Assessoria e Consultoria Contábil está localizado na Rua João Mendes Junior, nº 613 - Centro -Francisco Morato.
De frente ao Fórum
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De frente ao Fórum
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

COMUNICADO
Senhor(a) Profissional da Contabilidade: Referente: Cobrança indevida de débitos Os profissionais da contabilidade estão sendo alvos de quadrilhas de falsificadores, com intuito de darem golpes no tocante à cobrança de débitos inexistentes, através do envio de correspondência e boleto bancário. Isso é uma fraude que o CRC SP já está tomando providências junto às autoridades Competentes. Alertamos-lhes que o CRC SP não efetua cobrança dessa forma, bem como não utiliza desse expediente realizar suas cobranças, portanto qualquer cobrança fora dos padrões efetuadas pelo CRC SP não deve ser aceita. Outro golpe que também está sendo realizado é na emissão de guias pela Internet, onde os dados da Linha Digitável estão sendo adulterados, desviando o pagamento para a conta do fraudador, isso em razão de um vírus instalado nos computadores dos usuários. Diante desses fatos solicitamos-lhes que efetuem a conferência das guias em poder de Vossas Senhorias, onde deverá ser observado o seguinte: A - As guias do CRC SP são vinculadas unicamente ao Banco Santander (cod 033) B - A identificação do Cedente é 2041375 Na imagem abaixo, veja como conferir a guia do CRC SP: 1 – Logo e Código do Banco Santander 2 – Código do Banco na Linha Digitável 3 – 1ª. Parte da Identificação do Cedente 4 – 2ª. Parte da Identificação do Cedente |
![]() Atenciosamente ![]() Contador Luiz Fernando Nóbrega Presidente ![]() |
ATENÇÃO: HORÁRIO DE APLICAÇÃO DAS PROVAS DO EXAME DE SUFICIÊNCIA É ALTERADO
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O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, no dia 29 de janeiro de 2014, uma retificação do extrato do Edital nº 1/2014, publicado no DOU (Diário Oficial da União) no dia 19 de dezembro de 2013, Seção 3, páginas 221 e 222, comunicando que o horário das provas para técnicos e bacharéis em Contabilidade foi alterado como segue abaixo: a) prova para Técnicos em Contabilidade: das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília-DF. b) prova para Bacharéis em Ciências Contábeis: das 9h30 às 13h30 – horário oficial de Brasília-DF. As inscrições encerraram-se no dia 30 de janeiro de 2014. |
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