Saem regras para declaração do Imposto de Renda
2014
Diário Oficial publicou normas para a entrega da declaração do Imposto
de Renda Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.
Leão, símbolo do
Imposto de Renda: prazo final será o dia 30 de abril em 2014
Brasília - O
Diário Oficial da União publicou hoje a Instrução Normativa que estabelece as
regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física 2014, que começa no dia 6 de março.
O prazo final será o
dia 30 de abril em 2014.
A multa mínima para
quem não entregar no prazo é R$ 165.
A entrega da
declaração deverá ser feita pela internet, utilizando o Receitanet, programa de
transmissão da Receita Federal,
ou por meio de dispositivos móveis tablets e smartphones para sistemas
operacionais Android e iOS (Apple).
A Receita não
receberá mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil
e na Caixa Econômica Federal.
Os formulários de
papel já haviam sido abolidos pela Receita Federal.
Como nos outros anos,
o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a restituições nos
primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no preenchimento da
declaração.
Também terão
prioridade no recebimento das restituições, os contribuintes com mais de 60
anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia
grave e deficientes físicos ou mentais.
Os lotes regulares
começam a ser liberados no dia 16 de junho e terminam em 15 de dezembro de
2014.
Após a liberação desses lotes, as restituições serão pagas em lotes
residuais para os contribuintes que corrigirem as declarações.
Deve declarar, entre
outros, quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$
25.661 em 2013, além daqueles que receberam rendimentos isentos,
não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, em
2013.
A declaração do IRPF
2014 é obrigatória ainda para quem obteve, em qualquer mês de 2013, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas.
Também declaram quem
adquiriu posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de
valor total superior a R$ 300 mil.
A declaração deve ser
preenchida ainda pelos que passaram à condição de residente no Brasil, em
qualquer mês do ano passado, e que estavam nesta condição em 31 de dezembro de
2013.
A regra também vale
para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho
de capital obtido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja
destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias contados a partir da celebração do contrato de venda.
Quem obteve, no ano
passado, receita bruta superior a R$ 128.308 de atividade rural também deve
declarar.
A pessoa física pode
optar pelo desconto simplificado.
A opção implica na
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos
tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.197.
O desconto
simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende compensar
prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário