Tabela para Retenção do IRPF a partir de 2015 | ||||||||||||||||||
A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 644, de 30/04/2014, publicada no DOU de 02/05/2014, alterou os valores da tabela progressiva mensal para retenção do imposto sobre a renda da pessoa física sobre os rendimentos a serem pagos a partir do ano-calendário de 2015.
Dessa forma, a tabela progressiva passa a ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
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terça-feira, 6 de maio de 2014
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