terça-feira, 6 de maio de 2014

Tabela para Retenção do IRPF a partir de 2015

A Presidenta da República, por meio da Medida Provisória nº 644, de 30/04/2014, publicada no DOU de 02/05/2014, alterou os valores da tabela progressiva mensal para retenção do imposto sobre a renda da pessoa física sobre os rendimentos a serem pagos a partir do ano-calendário de 2015.
Dessa forma, a tabela progressiva passa a ser a seguinte:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
(%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.868,22
-
-
De 1.868,23 até 2.799,86
7,5
140,12
De 2.799,87 até 3.733,19
15
350,11
De 3.733,20 até 4.664,68
22,5
630,10
Acima de 4.664,68
27,5
863,33

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