segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

ICMS: Contribuinte optante pelo Simples Nacional deve entregar a DeSTDA a partir de 1º.01.2016

Por meio da Resolução Sefaz nº 959/2016 - DOE RJ de 08.01.2016, foi alterada a Resolução Sefaz nº 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, para dispor sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA).

Por se tratar de instituição de nova obrigação, critérios como contribuintes obrigados, forma de preenchimento, prazo para entrega e outros devem ser observados no Anexo IX-A da Parte II da Resolução Sefaz nº 720/2014.


Fonte: LegisWeb

CRCSP orienta contribuinte a iniciar o ano tomando providências para a Declaração IRPF 2016

Está chegando a hora de prestar contas ao Leão e, de acordo com a entidade, algumas ações prévias evitam dores de cabeça na hora do envio

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano base 2015, ainda não começou, mas, como sempre, deixar para organizar a papelada na véspera do envio, pode ser sinônimo de muita dor de cabeça para o contribuinte.

Pensando nisso, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) listou algumas providências que, se colocadas em prática com planejamento, a probabilidade de o contribuinte fazer uma declaração correta e coerente é muito maior.

A entrega do documento terá início em 1º de março deste ano e o prazo final será no dia 29 de abril de 2016. Empresas e bancos terão até 29 de fevereiro para encaminhar a seus empregados e correntistas/investidores as informações salariais e bancárias referentes a 2015.

Conforme as regras divulgadas pela Receita Federal até agora, os contribuintes que terão de declarar em 2016 são aqueles que tiveram renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis) acima de R$ 28.123,91 em 2015.

Confira as dicas do CRCSP:

1º passo: reúna todos os documentos de rendimentos e despesas

Junte os comprovantes de informe de rendimentos das fontes pagadoras e das instituições financeiras, os comprovantes de pagamentos passíveis de deduções (despesas com clínicas médicas, psicólogos, hospitais, tratamentos odontológicos) e todos os documentos que motivaram a variação de patrimônio de um ano para outro (venda e compra de carros, imóveis, terrenos, outros bens ou direitos).

2º passo: faça o download do programa gerador da declaração

Baixe o programa do IRPF 2016 a ser disponibilizado no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.

3º passo: importe os dados da última declaração

Se estiver usando o mesmo computador onde fez a declaração do ano base 2014, poderá importar automaticamente os dados, durante o processo de download do programa.

É possível também importar os dados de um back-up existente em pendrive, CD ou qualquer outra base de dados.

Caso contrário precisará digitar os dados básicos de cadastro e relação de bens novamente.
4º passo: Confira e atualize informações antigas

Leia todas as páginas e, quando necessário, atualize informações.  De acordo com o CRCSP, uma situação comum é a mudança do nome e CNPJ de fontes pagadoras. Isso acontece em decorrência de fusão, cisão ou incorporação.  Por isso, o contribuinte precisa verificar com cuidado.

5º passo: Receita indica o modelo de declaração

Insira na base de dados do programa IRPF todos os rendimentos e despesas dedutíveis, sem exceção, independente do modelo da declaração. Durante o preenchimento, o programa da Receita indicará automaticamente a opção mais vantajosa para o contribuinte – simplificada ou completa -, utilizando, nesse último caso, todas as deduções legais permitidas.

6º passo - Faça o download do programa de transmissão de dados

Para enviar a declaração é necessário baixar o programa Receitanet 2016, também disponível no site da Receita.
 
7º passo – Errou? Dá tempo de corrigir

Até o dia 29 de abril, prazo final para envio da declaração, os contribuintes podem fazer qualquer tipo de correção e, inclusive, alterar o modelo selecionado – Simplificada ou Completa.

Ao se lembrar de algum rendimento ou despesa não declarada ou outra informação incorreta, basta acessar o sistema, fazer a retificação e observar o novo e mais vantajoso formato de declaração que será indicado. Em seguida, retransmitir.


Fonte: CRCSP

ICMS-SP: Esclarecido o preenchimento da GNRE nas saídas para consumidor final não contribuinte do ICMS em SP

Foi divulgado o Comunicado CAT nº 1/2016 - DOE SP de 13.01.2016, esclarecendo o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais (GNRE), relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.

Comunicado CAT Nº 1 DE 12/01/2016

Esclarece sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE relativa ao ICMS devido nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, nos termos da Emenda Constitucional 87/2015.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional 87, de 16.04.2015, na Lei 15.856, de 02.07.2015, e no Convênio ICMS 93, de 17.09.2015, divulga os seguintes esclarecimentos:

1. Os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, localizados em outra unidade federada, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, deverão observar os seguintes procedimentos, na ocasião do recolhimento do ICMS devido a este Estado, nos termos da alínea "c" dos incisos I e II da cláusula segunda do Convênio ICMS 93, de 17.09.2015:

a) o recolhimento do ICMS devido a este Estado deverá ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, emitida exclusivamente no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp;

b) no preenchimento da GNRE referida na alínea "a", deverá ser utilizado exclusivamente o código de receita 10008-0;

c) esse código de receita será convertido automaticamente pelo Sistema para os códigos 10010-2 e 10011-0, em atendimento ao disposto no Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015, e para os códigos "101-6 - ICMS - consumidor final não contribuinte por operação (outra UF)" e "102-8 ICMS - consumidor final não contribuinte por apuração (outra UF)", nos termos da Portaria CAT-126, de 16.09.2011.

2. Os contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional, localizados neste Estado, que realizarem operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada deverão observar o disposto nas alíneas "a" a "c" do item 1 relativamente ao recolhimento:

a) do ICMS devido a este Estado, correspondente à alíquota interestadual;

b) da parcela, devida a este Estado, do ICMS correspondente à diferença entre alíquotas, a que se refere a cláusula décima do Convênio ICMS 93, de 17.09.2015.


Fonte: Legisweb

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Novo ICMS dificulta vida de pequenas lojas virtuais, dizem tributaristas

Divisão entre os estados obriga comerciantes a fazer cálculo complexo.
Pequenos varejistas do Simples terão mais dificuldade em adaptar-se.


Taís Laporta e Anay CuryDo G1, em São Paulo

Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.

Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do imposto com o estado que recebe a mercadoria (veja a explicação abaixo).



Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.

“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Motivo da partilha

Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada "guerra fiscal". O quadro se agravou com o boom de vendas online nos últimos anos.

O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito complexo”, explica Mota.

A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.

O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país. É um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga o ICMS embutido no preço do que compra.

'É tiro no pé', diz empresário

Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.
Mikael Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )

A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só desse processo.

"Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente penosa para empresas jovens e pequenas", opina o empresário.

Divisão gradual

Há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o valor que o estado de destino passa a receber.

A partiir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados). Esse percentual fica com o estado de origem.















A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias da Fazenda de cada estado para onde vai vender. "Isso aumenta a burocracia e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns estados", acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva & Yamashita Advogados.

Participação nas compras online

Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio online está concentrada em estados do Sul e Sudeste.

Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (18) pela agência Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com maior participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Na outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet. Entre eles, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá.

Simples Nacional

Para Silva, do Miguel Silva & Yamashita, as empresas incluídas no Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar, comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações interestaduais.

“Antes, o ICMS estava embutido numa guia única do Simples. Agora, a empresa tem que calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino, além de continuar pagando sua contribuição unificada”, explica. "O Simples é sempre o 'patinho feio' das mudanças na lei", opina.

Pressão das entidades

O Sebrae, que atua no fomento de pequenos negócios, informou por nota que vai reunir-se nesta terça-feira (19) com entidades ligadas ao comércio para discutir e propor mudanças nas regras de cobrança do ICMS.

Por nota, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, definiu a nova regra como um "retrocesso no processo de desburocratização e de diminuição da carga tributária" e disse que a entidade vai apoiar ações na justiça para acabar com essa determinação.

Alíquotas mais altas

Na semana passada, o G1 fez um levantamento mostrando que a alíquota do ICMS aumentou em 20 estados, além do Distrito Federal, em 2016. O tributo é conhecido pelo “efeito cascata”, já que incide sobre todas as etapas de produção e comercialização até chegar ao consumidor.

Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante.

Fonte: G1


terça-feira, 5 de janeiro de 2016

ICMS/SP - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Nova Listagem de Mercadorias. Procedimentos

O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Comunicado CAT n° 26/2015 (DOE de 31.12.2015), divulga os procedimentos a serem observados pelos contribuintes com relação aos bens e mercadorias passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes.

A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e no Convênio ICMS 92/2015.

Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá, também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.

Encontram-se, no Anexo ao Comunicado CATas alterações no Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.