Divisão entre os estados obriga comerciantes a fazer cálculo complexo.
Pequenos varejistas do Simples terão mais dificuldade em adaptar-se.
Taís Laporta e Anay CuryDo G1, em São Paulo
Muitas empresas foram pegas de surpresa pela regra de partilha do ICMS
(Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados, em
vigor desde o começo do ano. Pequenos negócios – especialmente os que atuam no
comércio eletrônico e adotam o Simples Nacional – terão mais dificuldades em
adaptar-se, avaliam tributaristas ouvidos pelo G1.
Pela nova regra, uma loja de São Paulo que vender vinhos nacionais pela
internet para um consumidor do Piauí precisa agora dividir a arrecadação do
imposto com o estado que recebe a mercadoria (
veja a explicação abaixo).
Antes da mudança, essa empresa recolhia toda a alíquota do ICMS apenas
para São Paulo. O cálculo era bem mais simples.
“O estado de origem ficava com toda a parte do bolo da arrecadação e o
estado que consumia nada arrecadava. Então nada mais justo que repartir o ICMS
entre os dois estados”, avalia o diretor tributário da Confirp Consultoria
Contábil, Welinton Mota.
Motivo da partilha
Alguns estados com menos lojas de comércio eletrônico, especialmente no
Norte e Nordeste, passaram a reclamar que a arrecadação do ICMS caiu devido à
concorrência das empresas virtuais de outros estados, criando a chamada
"guerra fiscal". O quadro se agravou com o boom de vendas online nos
últimos anos.
O objetivo da medida, portanto, é tornar a partilha de impostos mais
igualitária entre o estado que vende e o que consome. Mas essa divisão não é
simples. “A maior dificuldade para as empresas é que o cálculo é muito
complexo”, explica Mota.
A regra só vale para empresas que vendem para o consumidor final. Ou
seja, pessoas físicas ou empresas prestadoras de serviços, como escolas e
órgãos públicos, que não vão revender o produto que adquiriram.
O ICMS é cobrado sobre tudo o que se consome no país.
É
um dos que mais pesam no bolso do consumidor. Ele incide sobre produtos
e serviços considerados essenciais, como telefonia e telecomunicações, e também
os supérfluos, como cosméticos, bebidas alcoólicas e cigarro. O consumidor paga
o ICMS embutido no preço do que compra.
'É tiro no pé', diz empresário
Sócio de uma empresa de assinatura de snacks, o Farofa.la, Mikael Linder
considera a medida um "tiro no pé". Ele diz que a mudança já começou
a prejudicar o negócio. "Tira o foco do desenvolvimento da empresa e
atendimento ao cliente e passa para resolver burocracia que não torna atividade
melhor ou o mercado mais dinâmico", diz.

Mikael
Linder, sócio do Farofa.la: medida deve obrigá-lo a contratar mais um
funcionário (Foto: Divulgação/Farofa.la )
A empresa tem dois anos de vida e faz entregas para consumidores de todo
o Brasil. Tem dois sócios e cinco funcionários. Linder conta que, se totalmente
implementada, ele vai precisar contratar mais um funcionário para cuidar só
desse processo.
"Isso, obviamente, elevará nossos custos mensais, sem gerar ganhos
proporcionais. Essa equação é ruim para qualquer empresa, mas é particularmente
penosa para empresas jovens e pequenas", opina o empresário.
Divisão gradual
Há uma partilha temporária com o estado de origem que diminuirá
gradualmente, até desaparecer em 2019 (veja a explicação acima), sobre o
valor que o estado de destino passa a receber.
A partiir de 2019, o estado de destino arrecadará 100% da diferença
entre a alíquota interna do ICMS cobrada em seu território e a alíquota
interestadual (percentual cobrado caso a caso, nas relações entre os estados).
Esse percentual fica com o estado de origem.
A nova regra também obriga o empresário a se cadastrar nas secretarias
da Fazenda de cada estado para onde vai vender. "Isso aumenta a burocracia
e pode fazer com que algumas empresas menores deixem de trabalhar com alguns
estados", acredita Miguel Silva, tributarista do escritório Miguel Silva
& Yamashita Advogados.
Participação nas compras online
Segundo tributaristas, a maior parte das vendas e compras do comércio
online está concentrada em estados do Sul e Sudeste.
Um levantamento divulgado nesta segunda-feira (18) pela agência
Convertion, que abrange grandes varejistas, mostra que São Paulo é o estado com
maior participação nas compras online do país, com 44%. Em seguida vêm Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.
Na outra ponta, grande parte dos estados do Norte, Nordeste e
Centro-Oeste têm menos de 1% de participação nas compras feitas pela internet.
Entre eles, Alagoas, Sergipe, Tocantins, Acre, Piauí e Amapá.
Simples Nacional
Para Silva, do Miguel Silva & Yamashita, as empresas incluídas no
Simples Nacional – com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões – acabam pagando
mais imposto com a nova regra e terão mais dificuldades em se adaptar,
comparadas aos grandes varejistas. A medida afeta aquelas que fazem operações
interestaduais.
“Antes, o ICMS estava embutido numa guia única do Simples. Agora, a
empresa tem que calcular a diferença de alíquota entre o estado de origem e destino,
além de continuar pagando sua contribuição unificada”, explica. "O Simples
é sempre o 'patinho feio' das mudanças na lei", opina.
Pressão das entidades
O Sebrae, que atua no fomento de pequenos negócios, informou por nota
que vai reunir-se nesta terça-feira (19) com entidades ligadas ao comércio para
discutir e propor mudanças nas regras de cobrança do ICMS.
Por nota, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, definiu a
nova regra como um "retrocesso no processo de desburocratização e de
diminuição da carga tributária" e disse que a entidade vai apoiar ações na
justiça para acabar com essa determinação.
Alíquotas mais altas
Assim, quem compra um pão na padaria paga no preço a alíquota do
tributo, já com os repasses dessa cobrança feito pelo produtor da farinha de
trigo, pelo distribuidor e pelo comerciante.
Fonte: G1