O Coordenador da Administração Tributária, por meio do Comunicado CAT n° 26/2015 (DOE de
31.12.2015), divulga os procedimentos a serem observados pelos
contribuintes com relação aos bens e mercadorias passíveis de sujeição
aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS
com o encerramento de tributação relativos às operações subsequentes.
A partir de 01.01.2016, diversos produtos serão excluídos do regime da
substituição tributária, em
cumprimento ao disposto na Lei Complementar n° 123/2006 e no Convênio ICMS 92/2015.
Em razão das regras estabelecidas nos referidos convênios, haverá,
também, a inclusão de alguns produtos no referido regime.
Encontram-se, no Anexo ao Comunicado CAT, as alterações no
Regulamento do ICMS que serão realizadas por meio de decreto a ser publicado
nos próximos dias, bem como os procedimentos que deverão ser observados
relativamente à mercadoria existente em estoque no final do dia 31.12.2015.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.
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