terça-feira, 25 de março de 2014

Consultor responde dúvida sobre declarar venda de permissão de táxi



Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Meu amigo possui um carro no valor de R$ 85.000,00 e emprestou R$ 100.000,00 para um amigo. Ele possui R$ 20.000,00 de reserva em casa. Seus rendimentos tributáveis foram de R$ 20.000,00 no ano. Segundo a Receita, quem tem bens e direitos que somam até R$ 300.000,00 não é obrigado a declarar. Neste caso, não é preciso declarar, correto? (Ricardo Passadore)
Resposta: A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista para a pessoa física que, entre outras exigências, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, essa pessoa está dispensado de apresentar a declaração se a soma dos bens e direitos forem inferiores a R$ 300.000,00.

2) No ano de 2013 vendi uma autonomia de táxi no valor de R$ 180 mil. Como devo declarar o valor, já que é uma permissão? Devo declarar como doação? Qual valor deverei pagar à receita? (Marcio Valério)
Resposta: A venda de autonomia de táxi está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o GCAP/2013 e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.

3) É verdade que é possível deduzir do IR despesas com remédios de uso contínuo e também com confecção de óculos (para aquelas pessoas que tiveram ou têm algum problema grave de visão, tipo catarata ou glaucoma)? (Cláudia Estabile)
Resposta: Não. As despesas com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. O gasto com a compra de óculos também não pode ser deduzido como despesas médicas.

4) Em 2013 eu me aposentei pela Instituto de Previdência de minha empresa, porém continuo pagando a contribuição como autônomo no INSS para completar o meu tempo de aposentadoria naquele órgão. Em qual campo da declaração eu informo para deduzir essas contribuições? (Sidney Barbosa)
Resposta: Os valores recolhidos ao INSS pelo contribuinte individual (autônomo) devem ser informados na coluna Previdência Oficial da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

5) Sou servidor público. Recebo do órgão em que trabalho um auxílio-creche para ajudar na mensalidade da escolinha do meu filho. Já o plano de saúde do meu filho está vinculado ao emprego da minha esposa, é descontado do salário dela o valor da mensalidade do plano. Quem deve declará-lo como dependente?  (Cleberson Gomes)
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis  as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento  do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha  sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não  havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, qualquer um dos cônjuges pode considerar o dependente e deduzir suas despesas médicas.

Fonte: G1

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