sexta-feira, 28 de março de 2014

Novidades para o PGD 2014

Há novas e importantes funcionalidades no PGD de 2014 (Declaração Assistida). Entre elas estão a importação de informe de rendimentos de fontes pagadoras, informe dos planos de saúde e o Comunicado da Condição de Não Residente.
Importações do Informe da fonte pagadora

Por meio da IN RFB 1416/2013 foi criada a possibilidade de as fontes pagadoras entregarem para seus empregados arquivos contendo informações dos comprovantes de rendimentos (Comprovante Eletrônico de Rendimentos) com as mesmas informações contidas no informe em papel. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo que irá automaticamente povoar todos os campos da declaração com as informações da fonte pagadora.
Importações do Informe de Plano de Saúde

A IN RFB 1416/2013 também cria a possibilidade de os planos de saúde fornecerem para seus clientes arquivos contendo informações dos pagamentos do plano de saúde, dos pagamentos de serviços e reembolsos recebidos. O contribuinte ao criar sua declaração no PGD do IRPF 2014 poderá importar esse arquivo, que preencherá automaticamente todos os campos da declaração com as informações relativas ao plano de saúde.
Ao importar esses arquivos no PGD 2014 as informações serão adicionadas à declaração sem comprometimento dos demais dados preenchidos anteriormente.
Comunicado da Condição de Não Residente
Outra novidade para 2014 é que o Comunicado da Condição de Não Residente poderá ser gerado, também, através do PGD 2014 para ser entregue às suas fontes pagadoras, informando a data de saída do país.
O preenchimento da Declaração de Ajuste Anual ficará mais rápido e com menor possibilidade de que erros sejam cometidos, uma vez que todas essas informações deixarão de ser digitadas, pois serão importadas diretamente de arquivos disponibilizados ao contribuinte.
NOVIDADES para o ano de 2014

Declaração Pré-preenchida

A Receita Federal disponibilizará ao contribuinte um arquivo que deverá ser importado no Programa Gerador da Declaração IRPF 2014 (PGD 2014). Esse arquivo terá algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas e ônus reais. Trata-se da DIRPF Pré-preenchida, disponível para download no Portal e-CAC para os contribuintes que possuam certificação digital ou para representantes com procuração eletrônica.  A DIRPF Pré-preenchida estará disponível, desde que:
• as fontes pagadoras tenham enviado para a RFB a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) referente ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013;
• o contribuinte tenha apresentado a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012.

Não será possível obter declarações pré-preenchidas caso:

• o contribuinte não tenha apresentado declaração de ajuste ou saída definitiva do exercício do ano anterior como titular;
• a última declaração enviada pelo contribuinte está em malha ou sofreu alteração pela malha;
• a Dirf de alguma fonte pagadora do contribuinte esteja em lista inidônea (lista de fraude das fontes pagadoras);
• o beneficiário incidiu em malha da Dirf que indique IR Fonte a comprovar (parâmetro da Dirf com indicação de fraude);
• a Dirf de alguma fonte pagadora do contribuinte tenha incidido na malha Dirf x Darf;
• não tenha sido processada a malha Dirf x Darf, exceto se o contribuinte só possuir órgãos da Administração Pública como fontes pagadoras.
m_IRPF
Lançado em 2013, o m-IRPF possibilita que as declarações do imposto de renda das pessoas físicas sejam elaboradas através de dispositivos móveis (tablets e smartphones), conectados à internet, podendo ser apresentadas a qualquer momento e de qualquer lugar. A implementação do m-IRPF marcou uma nova forma de relacionamento da Receita com o contribuinte quanto à captação de informações e envio da declaração à Receita Federal.
Uma das principais vantagens do aplicativo em relação à aplicação paradesktop é a utilização de apenas um aplicativo para preencher, salvar, recuperar ou transmitir a declaração, trazendo mais simplicidade e agilidade ao processo.
O contribuinte pode salvar um rascunho da declaração e continuar o preenchimento em outro momento, inclusive em outro dispositivo móvel. A transmissão da declaração é feita de forma simples, sem a necessidade da instalação de outros aplicativos.

As seguintes novidades estão previstas para m-IRPF 2014:

  • implementação de quase 90% das funcionalidades existentes no Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF), ou seja, somente cerca de 10% do público que utiliza o PGD não poderá utilizar o m-IRPF. Entre as novas funcionalidades está a possibilidade de declarar dívidas e ônus reais, imposto pago, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva;
  • importação dos dados da declaração de 2013.
  • declaração das dívidas, rendimentos recebidos de pessoa física, rendimentos isentos e rendimentos com tributação exclusiva.

Os contribuintes nas situações abaixo ainda não poderão utilizar o m-IRPF:
  • com doação efetuada (no ano-calendário e no exercício).
  • com rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), recebidos no Exterior ou com exigibilidade suspensa.
  • que precisem importar valores dos aplicativos auxiliares (Carnê-leão, Atividade Rural, Ganho de Capital e Moeda Estrangeira).
Após utilizar o m-IRPF para fazer a declaração o contribuinte deverá armazenar a cópia da para imprimi-la usando um microcomputador.
É importante observar que nos dispositivos com o sistema operacional iOS não há o salvamento automático da declaração após a transmissão. O próprio usuário deve promover a cópia da declaração transmitida.


Programa do Imposto de Renda – PIR 2014
Obrigatoriedade 2014Ano anterior2014
R$ - Rendimentos TributáveisR$ 24.556,65R$ 25.661,70
Rendimentos Isentos R$ 40.000,00R$ 40.000,00R$ 40.000,00
Atividade Rural R$R$ 122.783,25R$ 128.308,50
Bens 31/12R$ 300.000,00R$ 300.000,00
Ganho de capital  
Operações em Bolsa  
Desconto Simplificado
20% - limitado a R$R$ 14.542,60R$ 15.197,02
Deduções
Dependentes R$R$ 1.974,72R$ 2.063,64
Instrução R$R$ 3.091,35R$ 3.230,46
Contribuição Oficial  
Contribuição à Previdência Complementar 12% rend. trib.
Despesas Médicas  
Dedução Empregada doméstica: R$ R$  985,96R$  1.078,08
Doações- ECA - Incentivo à Cultura – à Atividade Audiovisual - ao Desporto e ao Estatuto do Idoso. 6%
Prazo de entrega: 06 de março a 30 de abril de 2014:
Multa por atraso: 1% (um por cento) ao mês-calendário - valor mínimo R$ 165,74
Entrega tempestiva26 milhões27 milhões
RFB - PIS/PASEP, COFINS - Compensação de créditos - DCTF Mensal - Disposições 

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2014, foi determinado que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade do PIS/PASEP e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.
A RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF. 

* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.


ADE CODAC 12/14 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA - CODAC nº 12 de 25.03.2014 
Descrição: http://www.fiscosoft.com.br/images/pixel.gif
D.O.U.: 27.03.2014
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF Mensal 2.5", quanto à prestação de informações relativas aos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, apurados a partir de janeiro de 2014.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 30 de janeiro de 2014,
Declara:
Art. 1º A pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS)/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Corec nº 1, de 30 de janeiro de 2014, deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF Mensal 2.5" sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.
Parágrafo único. Na adoção do procedimento de que trata o caput, a RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
PIS/PASEP, COFINS - Compensação de créditos - DCTF Mensal - Disposições
Foi publicado no DOU de hoje (27.03.2014), o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2014 que dispõe que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão DCTF Mensal 2.5 sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.
A RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Para mais informações, acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2014.


terça-feira, 25 de março de 2014

Consultor responde dúvida sobre declarar venda de permissão de táxi



Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


Header tira dúvidas do Imposto de Renda 2012 (Foto: Editoria de Arte/G1)


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2014. Para enviar suas questões, clique aqui.
1) Meu amigo possui um carro no valor de R$ 85.000,00 e emprestou R$ 100.000,00 para um amigo. Ele possui R$ 20.000,00 de reserva em casa. Seus rendimentos tributáveis foram de R$ 20.000,00 no ano. Segundo a Receita, quem tem bens e direitos que somam até R$ 300.000,00 não é obrigado a declarar. Neste caso, não é preciso declarar, correto? (Ricardo Passadore)
Resposta: A obrigatoriedade de apresentação da declaração está prevista para a pessoa física que, entre outras exigências, recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00 ou teve a posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00. Portanto, essa pessoa está dispensado de apresentar a declaração se a soma dos bens e direitos forem inferiores a R$ 300.000,00.

2) No ano de 2013 vendi uma autonomia de táxi no valor de R$ 180 mil. Como devo declarar o valor, já que é uma permissão? Devo declarar como doação? Qual valor deverei pagar à receita? (Marcio Valério)
Resposta: A venda de autonomia de táxi está sujeita à apuração do ganho de capital. Portanto, preencha o GCAP/2013 e importe os dados apurados para o Demonstrativo Ganhos de Capital, na declaração.

3) É verdade que é possível deduzir do IR despesas com remédios de uso contínuo e também com confecção de óculos (para aquelas pessoas que tiveram ou têm algum problema grave de visão, tipo catarata ou glaucoma)? (Cláudia Estabile)
Resposta: Não. As despesas com medicamentos não são dedutíveis, a não ser que integrem a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar. O gasto com a compra de óculos também não pode ser deduzido como despesas médicas.

4) Em 2013 eu me aposentei pela Instituto de Previdência de minha empresa, porém continuo pagando a contribuição como autônomo no INSS para completar o meu tempo de aposentadoria naquele órgão. Em qual campo da declaração eu informo para deduzir essas contribuições? (Sidney Barbosa)
Resposta: Os valores recolhidos ao INSS pelo contribuinte individual (autônomo) devem ser informados na coluna Previdência Oficial da ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

5) Sou servidor público. Recebo do órgão em que trabalho um auxílio-creche para ajudar na mensalidade da escolinha do meu filho. Já o plano de saúde do meu filho está vinculado ao emprego da minha esposa, é descontado do salário dela o valor da mensalidade do plano. Quem deve declará-lo como dependente?  (Cleberson Gomes)
Resposta: Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis  as despesas com instrução ou médica ou com plano de saúde relativas ao tratamento  do declarante e de dependentes incluídos na declaração, cujo ônus financeiro tenha  sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não  havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus. Portanto, qualquer um dos cônjuges pode considerar o dependente e deduzir suas despesas médicas.

Fonte: G1

quinta-feira, 20 de março de 2014

8 milhões de brasileiros podem deixar de declarar o Imposto de Renda

20 mar 2014 - IR / Contribuições
         Governo precisará devolver R$ 180 bilhões aos contribuintes se o Supremo acolher a correção da tabela do IR pela inflação     
Pelo menos 8 milhões de brasileiros deixarão de ser obrigados a declarar o Imposto de Renda nos próximos anos. Isso se o Supremo Tribunal Federal (STF) acatar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para corrigir a defasagem na tabela de isenção nos últimos 18 anos, estimada em 62,4%, afirmou ao iG o presidente da entidade, Marcos Vinícius Furtado Coêlho.
No dia 10 de março, a OAB ingressou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo, pedindo uma liminar para corrigir, já no ano-base 2013, a defasagem do IR pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Se o Supremo acatar o pedido, um terço dos 26 milhões de contribuintes que declararam em 2013 passarão a ser isentos e podem receber aos valores pagos de volta.
Desde 1996, a Receita corrige a tabela do IR abaixo da inflação oficial. O reajuste automático de 4,5%, centro da meta inflacionária do governo, ocorre desde 2007. Mas o IPCA acumulou alta de 5,91% só em 2013. Essa discrepância faz com que, ano a ano, mais pessoas isentas sejam obrigadas a contribuir para o Fisco. Se antes a isenção contemplava oito salários mínimos, hoje ela não ultrapassa três (o valor atual é de R$ 724).
"Se essa lógica perdurar pela próxima década, 100% da população economicamente ativa passará a ter de contribuir para a Receita Federal. Isso contradiz o princípio de progressividade do Imposto de Renda, que é o de cobrar de quem recebe mais", comenta o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do escritório Cardillo & Prado Rossi Advogados.
Caso o Supremo entenda que o governo precisa devolver, de uma só vez, todo o dinheiro arrecadado pelo contribuinte, o custo orçamentário da União pode chegar a R$ 180 bilhões, segundo cálculo feito pelo presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno. O órgão defende uma correção gradual da tabela do IR, para evitar um rombo nas contas públicas.
"Sabemos que o governo adotará um discurso de austeridade e problema nas finanças caso a correção seja implantada de forma imediata. Por isso, propomos a escalonagem da correção para os próximos 10 anos, para não haver argumento contra o reajuste", afirma Damasceno.
Para o tributarista Silva Alves, a correção gradual da tabela "talvez seja a forma mais amena, e até o único caminho viável, para não gerar sérios problemas de caixa à União".
Supremo pediu agilidade na condução do processo
Alegando o impacto orçamentário de uma decisão favorável à correção, o ministro Luis Roberto Barroso deixou de conceder o pedido de liminar da OAB e pediu um posicionamento da Advogacia Geral da União (AGU) – que representa o governo – e da Procuradoria Geral da República, órgão autônomo, no prazo de 10 dias.
A decisão de Barroso, acredita o presidente da OAB, pode agilizar o julgamento, que precisa ocorrer ainda este ano para que a correção – se acolhida pela Corte – seja aplicada a tempo da elaboração da Lei Orçamentária. "Nossa expectativa é que o procurador geral da República dê um parecer favorável à causa do contribuinte, enquanto a União certamente vai se manifestar em defesa dos interesses do governo", explica.
Entenda as chances de vitória do contribuinte
No início deste ano, a OAB ingressou com duas ações de inconstitucionalidade pedindo a correção do IR ao Supremo: a primeira foi o pedido de liminar para que o governo corrija de uma só vez toda a defasagem dos últimos 18 anos, observando a inflação acumulada no período. "Se este pedido for atendido, o impacto nas contas do governo será muito expressivo", explica Silva Alves, do Cardillo & Prado Rossi Advogados.
Já na ADI 5096, a entidade pede que os efeitos de uma decisão favorável ao contribuinte sejam gradativos. Ou seja, a correção será feita já em 2014 (ano-base 2013) observando o IPCA do ano passado, de 5,91%. Como o reajuste anual aplicado pela Receita foi de 4,5%, a diferença da tabela seria de mais 1,4%. Já o restante da defasagem seria corrigido de forma diluída pelos próximos 10 anos.
No histórico dos tribunais, contudo, há decisão desfavorável ao contribuinte. Já houve um precedente contrário à correção da tabela, no recurso extraordinário 388.312-7/MG, pela relatora Carmen Lúcia. A ministra do Supremo entendeu que, por não haver previsão legal de uma correção monetária na tabela de isenção do IR, não é possível aplicar o reajuste.
"O Supremo considerou, neste caso, que não cabe à justiça autorizar a correção e que o governo tem um cheque em branco para aplicar a tabela progressiva da maneira que entender", observa Silva Alves. De acordo com o tributarista, a AGU pode se amparar nesta decisão para defender a não correção.
"Ainda não tivemos um diálogo com o governo sobre o assunto. Mas com o pedido de Barroso, [o governo] será obrigado a se manifestar o quanto antes", diz o presidente da OAB.
Já o entendimento que pode beneficiar o contribuinte foi a derrubada da Emenda Constitucional 62 no ano passado, no STF. A sentença vetou a correção monetária dos precatórios (dívidas judiciais do governo) pela Taxa Referencial (TR), que historicamente tem ficado abaixo da inflação. Desde então, o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm aplicado a jurisprudência em casos semelhantes.
A esperança da OAB é que o mesmo entendimento seja aplicado na correção da faixa de isenção do IR.
Fonte: IG

quarta-feira, 19 de março de 2014

Declaração do IR: para especialistas, mentalidade do contribuinte mudou

18 mar 2014 - IR / Contribuições
          Antecedência na entrega dos documentos pode levar a uma restituição mais rápida
Todo ano a história se repetia: “Mesmo com prazo de quase dois meses, contribuintes deixam a Declaração do Imposto de Renda para a última hora”. Contudo, de acordo com alguns especialistas, a mentalidade mudou de 2013 para este ano. Agora, os contribuintes optam por adiantar a entrega dos documentos, a fim de obter uma restituição mais rápida. 
De acordo com uma nota da Receita Federal, publicada nesta segunda-feira (17), até as 17h, o órgão já registrou a entrega de mais de 2,3 milhões de declarações de Imposto de Renda de pessoa física.
“Se a restituição do Imposto de Renda [IR] é por ordem de entrega, tirando os casos preferenciais por lei [idosos e deficientes], o contribuinte não precisa ser nenhum especialista para observar que, quanto mais rápido você entrega, mais rápido você é restituído”, diz o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e especialista em Imposto de Renda, Luiz Fernando Nóbrega.
Para o contador, a facilidade da informação e do acesso aos documentos também foram fatores que contribuíram para essa mudança. “A comunicação, através da publicação de matérias de serviço que alertem as pessoas sobre a proximidade do prazo da declaração, tem auxiliado os contribuintes a reunir, com antecedência, os documentos necessários. A internet, por sua vez, também tem um papel facilitador, por permitir o acesso a extratos e certificados online dos documentos relativos à confecção do IR”, cita Nóbrega.
Contudo, o vice-presidente do CFC alerta sobre os cuidados que o contribuinte deve ter para que sua declaração não caia na malha fina. “Para que a declaração fique redondinha, aconselho que o contribuinte use o IR do ano passado como parâmetro. Também é necessário que a pessoa verifique toda a sua movimentação patrimonial: o que comprou e rendeu, além de analisar eventuais ganhos de capital. É muito comum cair na malha fina por erro de digitação dos números. A receita já sabe quanto aquele contribuinte tem em seus rendimentos, logo se algo não bater com o arquivo do órgão, ele [contribuinte] vai cair na malha fina e retardar todo seu processo”, explica o especialista.
Já para o vice-presidente da Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), Antonio Carlos Dóro, essa mudança de mentalidade dos contribuintes também é benéfica para a Receita Federal. “Geralmente, no fim do prazo de entrega da declaração há um congestionamento do sistema, que acaba deixando o site mais lento e consequentemente os envios precários. Com essa mudança na movimentação de entrega, o sistema da receita desafoga o fluxo previsto para o final de abril”, disse.
Segundo Dóro, as novas ferramentas disponibilizadas no site do órgão também facilitaram o levantamento de rendimento dos contribuintes. “Antigamente as pessoas deixavam tudo para a última hora. Mas hoje em dia a pessoa pode verificar se sua declaração está correta através do próprio sistema da receita, que oferece informes de rendimento, que partem da própria fonte pagadora. Basta consultar as empresas que passaram os rendimentos de acordo com o CPF da pessoa e cruzar as informações. Com isso, o contribuinte tem mais segurança na hora de entregar a declaração e evitar a malha fina”, ressalta o contador.
Ainda de acordo com o vice-presidente da FBC, como a entrega das restituições é feita por ordem de chegada, o contribuinte que agilizar o seu processo poderá receber o valor ainda no 1° lote, previsto para agosto deste ano. Vale ressaltar que as pessoas preferenciais, previstas por lei, devem receber a restituição em junho, antes dos demais. O prazo de envio da declaração do IR de pessoa física vai até o dia 30 de abril.

Fonte: Jornal do Brasil – RJ

Dilma diz que quer baixar para 5 dias prazo para abertura de empresa

19 mar 2014 - Contabilidade / Societário
A presidente Dilma Rousseff afirmou nesta segunda-feira (17) ter como meta baixar para "no máximo 5 dias" o prazo para abertura de uma empresa no país. Durante evento de premiação de mulheres no Paraná, ela relacionou uma série de medidas para desburocratizar o processo e diminuir impostos sobre novas micro e pequenas empresas que, segundo a presidente, demoram atualmente mais de 150 dias para se regularizarem.
"Eu sei também que abrir um negócio no Brasil é uma verdadeira via sacra", afirmou a presidente, listando uma série de inscrições necessárias, na Receita, no Corpo de Bombeiros, Junta Comercial, Prefeitura, etc. "Agora, para você fechar uma empresa, esqueça, porque é muito difícil", completou depois.
Para reduzir o prazo, Dilma disse que o Ministério da Micro e Pequena Empresa trabalha num projeto chamado "RedeSim", para unificar os cadastros estadual e municipal. O projeto foi divulgado no mês passado pelo ministro Afif Domingos, que prometeu lançar um site em junho para inaugurar o novo procedimento no Distrito Federal.
Além disso, empresas de setores com perfil de "baixo risco" ambiental e físico, por exemplo, poderiam abrir as portas sem prévia inspeção dos bombeiros ou da vigilância sanitária.
Outra ideia, já prevista em lei, é para que a primeira visita do governo à empresa para verificar os requisitos de abertura sirva apenas para orientação e que somente as seguintes possam de fato impedir a regularização.
Na área tributária, Dilma disse que o governo já negocia no Congresso a ampliação do Simples, sistema simplificado de cobrança de impostos de pequenas empresas, para todos os setores da economia, não somente aqueles já autorizados.
As declarações foram feitas durante o Encontro das Câmaras da Mulher Empreendedora e Gestora de Negócios da Fecomércio, evento em Foz do Iguaçu de premiação para executivas e líderes de sucesso no Paraná.
Em sua fala, a presidente destacou o papel da mulheres na criação de pequenas empresa, o que segundo ela, tem sustentado a manutenção do nível de emprego no país e aumentado a demanda por serviços e comércio.
"O Brasil hoje experimenta uma euforia empreendedora. É essa euforia empreendedora, essa determinação de homens e mulheres de ter o seu próprio negócio que é um dos fatores que explicam por que o Brasil não teve, diante da crise, uma redução do seu nível de emprego", afirmou.
"Temos de ter clareza que esse sonho da grande maioria dos brasileiros e brasileiras, que é ter o seu próprio negócio, ser dono do seu nariz, é algo que modifica toda a economia do país. Para minha alegrai, as mulheres representam hoje 63% do total dos microempreendedores individuais", completou a presidente.
Fonte: G1

RAIS - Prazo termina esta semana


O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou-se no dia 20/01/2014 e encerra esta semana dia 21/03/2014. Ressaltamos que o prazo não será prorrogado.
Estão obrigados a declarar a RAIS:
a) empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades para estatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g)cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
O Microempreendedor Individual está dispensado de entregar a RAIS Negativa.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.
Fonte: Legisweb

segunda-feira, 10 de março de 2014

Disponibilizada a Defis 2014

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.
O Comitê Gestor do Simples Nacional informa que o módulo da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) está disponível no PGDAS-D. 

A disponibilização da Defis vai permitir que as empresas entreguem a declaração relativa ao ano-calendário de 2013, bem como a declaração relativa à situação especial (incorporação, cisão, extinção ou fusão) para os eventos ocorridos em 2014.

O prazo final para a entrega da Defis 2014 (ano-calendário 2013) encerra em 31-3-2014.

A Defis relativa à situação especial ocorrida em 2014 deverá ser entregue até 30-6-2014, no caso dos eventos ocorridos no 1º quadrimestre. Para os eventos ocorridos nos outros meses, o prazo encerra no último dia do mês subsequente ao evento.
Fonte: Portal do Simples Nacional.