PIS/PASEP, COFINS - Compensação de créditos - DCTF Mensal - Disposições
Foi publicado no DOU de hoje (27.03.2014), o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2014 que dispõe que a pessoa jurídica que houver solicitado a compensação dos créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, apurados a partir de janeiro de 2014, com débitos próprios, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de Declaração de Compensação (DCOMP) elaborada na versão 6.0 do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), deverá informar esses valores na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão DCTF Mensal 2.5 sem efetuar a vinculação ao número da DCOMP.
A RFB efetuará a vinculação automática dos créditos aos saldos a pagar dos débitos declarados na DCTF.
Para mais informações, acesse a íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 12/2014.
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