segunda-feira, 27 de abril de 2015

IRPF 2015 Prazo de Entrega

O prazo para entrega da IRPF 2015 termina às 23h59m59s do dia 30.04.2015.
As pessoas que deixarem para enviar a declaração nos últimos dias pode encontrar dificuldades devido ao acúmulo de acessos ao endereço da Receita Federal.
Com a perda do prazo de entrega o contribuinte estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
Conforme notícias da Receita Federal já foram entregues mais de 18,3 milhões de declarações, sendo esperados 27,5 milhões de declarações.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

MEI deve declarar faturamento até 31 de maio

Os microempreendedores individuais (MEI) que se formalizaram até dezembro de 2014 devem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) à Receita Federal.
Gratuita e obrigatória, a declaração está disponível no Portal do Empreendedor e resguarda os benefícios da formalização, como aposentadoria e salário-maternidade.
O prazo legal para a entrega do documento segue até 31 de maio, sem a possibilidade de prorrogação.

Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento registrado pela empresa em 2014, além de informar se houve contratação de funcionário e a descrição da despesa.

A técnica da Unidade de Atendimento Individual do Sebrae na Bahia, Simone Patrícia Bonavides, alerta ainda aos empresários para não fazerem a declaração na última hora.

"É importante fazer com antecedência, pois, assim, o MEI pode organizar melhor as informações e evitar contratempo. Além disso, há o risco de sobrecarga no sistema, que, muitas vezes, leva à lentidão do processo".

O procedimento deve ser feito até às 23h59 do dia 31 de maio, domingo.

O manual completo sobre a DASN-Simei está disponível no site do Sebrae.

Outras informações também podem ser obtidas na Central de Relacionamento da instituição, pelo telefone 0800 570 0800, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h.

O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS), acrescido de R$ 5 (para prestadores de serviço) ou R$ 1 (para comércio e indústria).
Permanecem na modalidade de pagamento de imposto fixo, o Simei, os registrados em 2014 que faturaram um total de até R$ 60 mil no ano ou um proporcional de R$ 5 mil por mês em que esteve formalizado.

Com a legalização, o empreendedor tem direito a benefícios como aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença.

O pagamento pode ser feito via Carnê da Cidadania, que já está sendo enviado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) através dos Correios, ou pelas parcelas que podem ser baixadas no Portal do Empreendedor.

Fonte: Agência Sebrae


Simples Nacional: Comitê Gestor publica orientação sobre redução de multas do Simples Nacional

Recomendação CGSN nº 5/2015 - DOU 1 de 14.04.2015 orientou os entes federados quanto à redução, a partir de 1º.01.2016, das multas aplicáveis aos microempreendedores individuais (MEI), às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, na forma prevista no art. 38-B daLei Complementar nº 123/2006, incluído pelo art. 1º da Lei Complementar nº 147/2015.

As multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o MEI, para a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter:

a) fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou
b) redução de:
b.1) 90% para o MEI;
b.2) 50% para a ME ou EPP.

A norma dispõe, ainda, que a redução não se aplica nas hipóteses de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização, e na ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.


Fonte: ICMS-Consultoria

Simples Nacional: Consolidação das normas

Por meio da Resolução CGSN nº 121/2015 de 08.04.2015, foi alterada a Resolução CGSN nº 94/2011 que dispõe sobre o Simples Nacional.

Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações:
a) a impugnação do termo de exclusão pela ME ou EPP, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, se tornará efetiva quando a decisão definitiva for desfavorável ao contribuinte;
b) quando não houver, dentro do prazo estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou o processo, impugnação do termo de exclusão, este se tornará efetivo depois de vencido o respectivo prazo;
c) a exclusão de ofício será registrada no Portal do Simples Nacional na internet, pelo ente federado que a promoveu, após vencido o prazo de impugnação estabelecido pela legislação do ente federado que iniciou ao processo, sem sua interposição tempestiva, ou, caso interposto tempestivamente, após a decisão administrativa definitiva desfavorável à empresa, ficando os efeitos dessa exclusão, condicionados a esse registro.

Fonte: IR-Consultoria

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Crise acelera entrega da declaração do IR

O ano do aperto no orçamento tem feito consumidores deixar para trás a fama de “última hora” e acelerar a entrega da declaração de Imposto de Renda (IR) de 2015 numa tentativa de antecipar a restituição. É o que justificam escritórios de contabilidade em BH que registram, até o momento, uma alta de 15% na procura pelo serviço, que pode custar de R$ 100 até R$ 1,2 mil dependendo da complexidade da declaração. Em Minas, já foram 450 mil documentos entregues, o que corresponde a 17% do esperado. Neste mesmo período do ano passado, o percentual era de 12%. Em todo o Brasil, já foram 5,6 milhões de declarações feitas, dentro de um universo de 27,5 milhões que são esperadas.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 em 2014 (ano-b ase para a declaração do IR deste ano) têm até 30 de abril para entregar a sua declaração. Os lotes da restituição do IR, que serão pagos a partir de junho, priorizam os idosos e pessoas com deficiência e doenças graves. Após a liberação destes pagamentos, utiliza-se como critério de prioridade a data de entrega da declaração.
Além de querer antecipar a entrega para receber a restituição mais cedo, os contribuintes, diante de um aperto econômico, também estão tentando reduzir o impacto da mordida do leão no bolso e, por isso, muitos optam em solicitar a ajuda de um profissional. É o caso, por exemplo, do empresário Luiz Gustavo Barbiere, que, pela primeira vez, antecipou a entrega do documento como pessoa física e jurídica.
Ele conta que o atual cenário da economia exige dos contribuintes um melhor planejamento. “A crise que estamos passando, tanto econômica quanto política, faz com que procuremos nos adiantar, para que, no futuro próximo, não tenhamos surpresas desagradáveis”, comenta Luiz. Ele diz que, além de se adiantar, ele prefere pagar um profissional para fazer o serviço, para que não haja nenhum erro que o prejudique com o leão. “Pode-se cair na malha fina por causa de um erro pequeno, Quando agimos com antecedência, estamos nos precavendo e evitando transtornos, ainda mais em um ano tão instável”, diz.
No escritório do contador Mário Mateus, também vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, a demanda pelo serviço de declarações de renda aumentou em 15%. Ele conta que, como o ano de 2014 foi de dificuldades financeiras, muitas pessoas estão antecipando a entrega da declaração e procurando profissionais na tentativa de conseguir mais rápido a restituição e ter um planejamento para este ano. “Vejo que aqueles que tiveram prejuízos no ano passado, como os que investiram em bolsa de valores e perderam dinheiro com as ações, querem se informar melhor e estão se preparando para o que vem pela frente”, comenta.

APERTO O aumento na procura, segundo ele, é reflexo da crise econômica que tem feito o brasileiro se planejar “A pessoa passa a se preocupar mais e a se preparar, Como há dúvidas referentes a compras de imóveis para a declaração e outros, quando a mesma é mais complexa, eles preferem pagar alguém para fazer como forma de segurança”, comenta Mário. No ano passado, a altura do calendário, ele tinha feito 100 declarações, até o início desta semana, já eram 120.
Essa preocupação com o que e como declarar aumentou o número de telefonemas no escritório de contabilidade Papyrus. Segundo a gerente geral, Kely Aparecida Fernandes Oliveira, a cartela de clientes da empresa ainda não se alterou em relação ao ano passado, porém, este ano, o que tem ocorrido de atípico é a demanda por informações. “As pessoas estão mais preocupadas em declarar tudo corretamente. Há ligações de brasileiros que moram fora e querem saber como declarar as remessas enviadas”, exemplifica Kely.
Esse passo acelerado dos contribuintes foi detectado pela Receita Federal. Segundo o superintendente da Receita em Minas, Hemano Lemos de Avellar Machado, na segunda-feira já haviam sido entregues 4,3 milhões de declarações, sendo que, no mesmo período do ano passado, até 23 de março, eram 3,5 milhões. “Houve um aumento considerável. Mas se deve há vários fatores, entre eles, o programa da receita que está mais simples e fácil para ser usado”, defende.

PREÇO A simplicidade do programa e o cenário econômico trouxeram outros reflexos ao contador Silvério Papa Ferreira, também vice-presidente do Sindicato dos Escritórios de Contabilidade, Auditoria e Perícias Contábeis no Estado de Minas Gerais. Ele conta que, no ano passado, neste mesmo período, ele fez 100 declarações, este ano, foram apenas 32. Ele atribui a queda ao fato de muitas pessoas estarem com o orçamento apertado para pagar um profissional.

Fonte: Estado de Minas


Nova versão da NF-e

No dia 31 de março será desativada a versão 2.0 da Nota Fiscal eletrônica (NF-e). A partir de 1º de abril, quarta-feira, passa a ser obrigatório o uso da versão 3.10, o que na prática, traz uma série de mudanças positivas para os usuários de sistemas. Uma das principais alterações é a possibilidade de emitir a Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e) a partir do mesmo layout da NF-e, o que facilita a interpretação e leitura digital do documento e não exige a necessidade de novo layout de integração dos sistemas.

Também foram incluídas novas informações quanto à exportação de produtos, em que passam a ser necessários alguns detalhamentos como a informação de número do drawback, um regime aduaneiro especial que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. Desta maneira, o empresário identifica na nota fiscal o número, para saber a que exportação se refere.

Outra novidade importante é a criação do item "Devolução de mercadoria" no campo "Finalidade de Emissão da NF-e". Esta finalidade de emissão da NF-e de "Devolução de mercadoria" limitou as operações que poderão constar na NF-e que indicar este item no campo. Além disso, quando indicado o item de número 4 ("Devolução de mercadoria"), haverá impacto na validação de algumas informações pelo programa NF-e. Na NF-e de devolução, obrigatoriamente deverá ser informado o documento fiscal de aquisição das mercadorias ou bens que estão sendo devolvidos. Se indicada esta finalidade de emissão, o programa NF-e somente aceitará Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) indicativo deste tipo de operação (devolução), ou seja, rejeitará qualquer CFOP que indique outras operações.

Quando indicadas outras finalidades de emissão, os CFOPs atinentes às operações de devolução não serão aceitos.

Fonte: DCI - SP


Atenção contabilistas: alerta sobre entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD)

A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).
  
A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou contabilista, por meio do aplicativo "EFD - Solicitação de Autorização de Retificação Extemporânea", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.

Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$ 10.000,00, por período de apuração.

Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo endereço gescol@sef.sc.gov.br.

Fonte: Portal Contábil – SC