A Secretaria de Estado da Fazenda encaminhou nesta semana um
correio eletrônico alertando contabilistas e contribuintes sobre problemas na
entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). São três situações: omissão na
entrega da EFD, entrega de EFD em branco, e divergências de informações entre a
EFD e a Declaração de ICMS e do Movimento Econômico (DIME).
A Fazenda informa que a EFD regularmente transmitida ao SPED
pode ser retificada até o último dia do terceiro mês subsequente ao mês da
apuração. Após esse prazo, excepcionalmente, pode ser solicitada autorização
para retificação extemporânea de EFD desde que o período de apuração esteja
compreendido entre os 24 meses anteriores à data de solicitação. A autorização
para retificação extemporânea deve ser requerida pelo contribuinte ou
contabilista, por meio do aplicativo "EFD - Solicitação de Autorização de
Retificação Extemporânea", disponível no perfil de serviços do S@T. Sendo
autorizada a retificação, o arquivo substituto deverá ser transmitido ao SPED
em até 30 dias da autorização. Nos casos que não seja concedida autorização de
forma automática, o interessado poderá protocolar pedido escrito na Gerência
Regional da Fazenda Estadual de sua jurisdição.
Caso o contribuinte não faça a retificação, configurará infração
sujeita à seguinte penalidade: multa de 1% da soma do valor contábil das
entradas ou das saídas, relativamente aos registros fiscais dos livros de
entrada ou saída, respectivamente, registrados sem observar os requisitos
previstos na legislação, não podendo ser inferior a R$ 250,00, limitada a R$
10.000,00, por período de apuração.
Para maiores esclarecimentos, favor entrar em contato pelo
endereço gescol@sef.sc.gov.br.
Fonte: Portal Contábil – SC
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