Receita volta a aceitar o envio das
declarações a partir das 8h.
Contribuinte que perdeu
prazo deve apresentá-la o quanto antes.
Os contribuintes que estavam obrigados a declarar o Imposto
de Renda 2015 mas não enviaram as informações a tempo para a Receita Federal
devem acertar sua situação com o fisco.
O envio da declaração em atraso pode ser feita a partir das
8h desta segunda-feira (4).
O contribuinte que perdeu o prazo para enviar a declaração
deve apresentá-la o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de
atraso.
A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir
até 20% do imposto devido.
A Receita Federal informou ter recebido mais de 27,8
milhões declarações do Imposto de Renda 2015, segundo balanço divulgado na
madrugada de sexta-feira (1º). O número fica acima das expectativas do fisco,
que falava em 27,5 milhões de declarações.
Sobre a multa que deverá ser paga, a lei estabelece multa de
1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto
devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de
R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Assim, caso o contribuinte entregue a declaração até o último dia útil de maio,
por exemplo, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 (o maior entre os dois
valores). No entanto, caso a entrega ocorra dia 1º de junho, a multa percentual
já seria o dobro, ou seja, 2%.
Deixar de declarar é considerado sonegação e, além da multa
pela falta de entrega da declaração, o fisco poderá cobrar o imposto devido
sobre a renda não declarada (lembrando que os bens não declarados podem ser
considerados acréscimos patrimoniais injustificados, tributáveis pelo IRPF),
mais multa de 150% (aplicável no caso de sonegação fiscal) e juros Selic.
Caso o contribuinte não pague o valor cobrado pelo fisco,
após o final de processo administrativo, a pessoa física poderá ser investigada
e processada por crime de sonegação fiscal, punível com pena de reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Fonte: G1
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