sexta-feira, 24 de outubro de 2014

ICMS-NACIONAL: Bloco K. controle de produção e do estoque prorrogação do prazo de início da obrigatoriedade

Por meio do Ajuste SINIEF nº 17/2014 - DOU de 23.10.2014 o Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº 02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando, de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do Estoque (Bloco K), através da EFD.

Fonte: ICMS-Consultoria


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