Por meio do Ajuste SINIEF nº
17/2014 - DOU de 23.10.2014 o Secretário Executivo do Conselho
Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), alterou o Ajuste SINIEF nº
02/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD), prorrogando,
de 01.01.2015 para 01.01.2016, o prazo de início da obrigatoriedade de entrega
das informações correspondentes ao livro Registro de Controle da Produção e do
Estoque (Bloco K), através da EFD.
Fonte: ICMS-Consultoria
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