Empresas podem ter redução de 4%
a 10% da carga tributária incidente na receita ou faturamento com vendas,
segundo estimativas de especialistas, após decisão tomada pela Justiça na
semana passada
.
Por maioria de votos (7 a 2), os
ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, no julgamento do Recurso
Extraordinário número 240.785, que não deve haver a inclusão do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo para cobrança ao
Programa de Integração Social e para a Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social (PIS/Cofins). A decisão era esperada há quase duas décadas.
De acordo com especialistas, isso
abriu um "precedente" a beneficiar contribuintes. Porém, deve atingir
apenas aqueles que entraram com ação judicial para ter essa mudança.
O advogado Luís Eduardo Longo
Barbosa, tributarista do Trigueiro Fontes Advogados, explica que quando uma
empresa emite uma nota fiscal, no preço da mercadoria estão incluídos os custos
com o ICMS. Isso é entendido como receita ou faturamento, onde se incide o PIS
e Cofins. "Ou seja, as taxas são cobradas no valor total, onde já está
ICMS. É imposto sobre imposto."
De acordo com Juliana de Sampaio
Lemos, da Trench, Rossi e Watanabe, um dos seus clientes, que está no ramo de
autopeças, que paga 18% de imposto, o cálculo é de que o benefício traria
economia de 1,61% para cada nota fiscal emitida
Fonte: DCI - SP
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