segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Governo corrige distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários

O ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou medidas para garantir o equilíbrio fiscal do governo nos próximos anos e atrair investimentos para a retomada do crescimento econômico. A meta é elevar o superávit primário brasileiro, estimado em R$ 10 bilhões em 2014 para R$ 66 bilhões em 2015.

As medidas alteram as regras de pagamento do Abono Salarial, Seguro-Desemprego, Pensão por Morte, Auxílio Doença e o chamado Seguro-Defeso, pago a pescadores profissionais. As mudanças adaptam políticas do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT) e da Previdência à nova realidade do mercado de trabalho brasileiro, permitindo a manutenção dos direitos dos trabalhadores e de políticas sociais.

Para o ministro Aloizio Mercadante, as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do País nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias realizadas pelo Governo.

Essas mudanças no FAT e na Previdência são importantes porque são um patrimônio de todos os brasileiros. A sustentabilidade da Previdência e dos programas sociais dependem dessas correções, do rigor e da seriedade com o dinheiro público. Se não agirmos de forma sustentável agora, são as próximas gerações que vão arcar com um preço muito alto. Precisamos olhar (para o futuro) de forma sustentável”, afirmou Mercadante.

De acordo com dados do Ministério da Fazenda, as alterações garantirão economia de R$ 18 bilhões por ano ao Governo Federal, cerca de 0,3% do PIB previsto para o próximo ano. As mudanças não atingem os atuais beneficiários e serão válidas apenas daqui para frente. Segundo Mercadante, o foco principal das mudanças não são os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, mas os que ainda não ingressaram no mercado.

Além disso, todas as informações dos programas serão disponibilizadas na internet incluindo o nome dos beneficiários e quanto recebem, a exemplo do que acontece com a remuneração dos servidores públicos federais. Para o ministro Mercadante, essas medidas contribuem para o controle social dos programas do governo. As alterações anunciadas serão realizadas por Medida Provisória e encaminhadas ao Congresso para discussão nos próximos meses.

Abono Salarial

Para o abono salarial, pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos, haverá elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário.

Pensão por Morte

O ministro Mercadante destacou que as alterações realizadas na pensão por morte adequam a legislação brasileira aos padrões internacionais. A partir de agora, haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão, como ocorre em 78% dos países do mundo. Além disso, será exigido tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez.
Os cônjuges jovens terão direito a benefício temporário que pode variar de três a quinze anos. Já os cônjuges viúvos com idade igual ou superior a 44 anos – e, portanto, com expectativa de sobrevida inferior a 35 anos – terão direito ao benefício vitalício.

Seguro desemprego

No caso do seguro-desemprego, haverá o aumento do período de carência para a primeira solicitação do benefício de 6 para 18 meses, e para 12 meses na segunda solicitação. No entanto, haverá uma redução do período mínimo para que o trabalhador possa se valer do benefício nas demais requisições.

De acordo com o ministro Mercadante, o objetivo da medida é preservar o benefício do seguro-desemprego para os que mais precisam, corrigindo regras que beneficiavam mais os trabalhadores que acessavam o seguro pela primeira vez.

Seguro-desemprego do trabalhador artesanal (Seguro-Defeso) 

Já para os trabalhadores que exercem a atividade exclusiva de pescador artesanal haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.

Auxílio-doença 

Para o auxílio-doença, o pagamento realizado pelo empregador antes do início do pagamento realizado pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente a média das últimas 12 contribuições do trabalhador.

Fonte: Blog do Planalto


Salário Mínimo Federal 2015: R$ 788,00

A parir de 1º/01/2015 o salário mínimo federal será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

O valor do salário mínimo foi alterado pelo Decreto nº 8.381, de 29/12/2014, publicado no DOU em 30/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Trabalho: requisitos obrigatórios ao Equipamento de Proteção Individual – EPI

A Portaria SIT/DSST nº 461/2014 revoga o item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST nº 452/2014 que estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

O item 3.1.2 da Portaria SIT/DSST nº 452/2014, revogado, referia-se a vedação de marcação, sob qualquer forma, de marca registrada, razão social, nome fantasia ou CNPJ de empresa diversa da detentora do Certificado de Aprovação do EPI.

A Portaria SIT/DSST nº 461, de 22/12/2014 foi publicada no DOU em 30/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

MEI: Recolhimento do valor fixo mensal previsto a partir de 1º.01.2015

Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU 1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:

a) contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);

b) R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;

c) R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.



Fonte: IR-Consultoria

Segurança do Trabalho: Empresas estão Dispensadas de Apresentar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho

Através da Portaria nº 2.018 de 23/12/2014, o Ministério do Trabalho altera a Norma Regulamentadora nº 4 que trata sobre os Serviços Especializados em Engenharia e Segurança do Trabalho - SESMET. Com a alteração as empresas estão dispensadas de enviar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho até 31 de janeiro de cada ano.

Contudo, as empresas deverão registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os Mapas dos Quadros III a VI da NR-4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho.

A Portaria MTE nº 2.018 foi publicada no DOU em 24/12/2014.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Simples Nacional: Comitê disponibilizará serviço de consulta de exclusão do Simples Nacional por débitos

A partir do dia 29-12-2014 estará disponível no Portal e-CAC o serviço Consulta Débitos após o Prazo para Regularização – SIVEX, que permite ao contribuinte, cientificado previamente por meio de Ato Declaratório Executivo de Exclusão, verificar a relação dos débitos motivadores da exclusão do Simples Nacional promovida pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A consulta será disponibilizada no sítio da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br) no seguinte caminho: Empresa / Simples Nacional / Consulta Débitos Após o Prazo para Regularização – SIVEX.


Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Simples Nacional: CGSN disciplina deferimento ao Simples Nacional em relação às atividades permitidas pela LC 147

Por meio da Resolução CGSN nº 119/2014 - DOU 1 de 24.12.2014, foi acrescido o seguinte artigo à Resolução CGSN nº 94/2011, com efeitos a partir de 1º.01.2015:

“Art. 130-E. O deferimento de opção pelo Simples Nacional apresentada por ME ou EPP na condição de empresa em início de atividade com data de abertura no CNPJ no ano de 2014, que possua atividade só permitida ao regime a partir de 1º de janeiro de 2015, produzirá efeitos a partir dessa data, não se aplicando a data de efeito estabelecida no inciso V do § 5º do art. 6º, observado o disposto no § 7º do mesmo artigo.” (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 16, caput; Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, art. 15, inciso I)”

A norma legal suprime ainda os seguintes códigos da tabela constante do Anexo VI à Resolução CGSN nº 94/2011, na redação dada pelo Anexo II à Resolução CGSN nº 117/2014:


Subclasse CNAE
2.0
DENOMINAÇÃO
4929-9/04
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5011-4/02
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS
6022-5/02
ATIVIDADES RELACIONADAS À TELEVISÃO POR ASSINATURA, EXCETO PROGRAMADORAS
6204-0/00
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
6619-3/99
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 

Finalmente, ficam acrescidos à tabela constante do Anexo VII à Resolução CGSN nº 94/2011, na redação dada pelo Anexo III à Resolução CGSN nº 117/2014, os seguintes códigos:


Subclasse CNAE
2.0
DENOMINAÇÃO
4929-9/04
ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL
4929-9/99
OUTROS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
5011-4/02
TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM - PASSAGEIROS
6619-3/99
OUTRAS ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

 




Fonte: IR-Consultoria