Através da Portaria nº 2.018 de 23/12/2014, o Ministério do Trabalho altera a
Norma Regulamentadora nº 4 que trata sobre os Serviços Especializados em
Engenharia e Segurança do Trabalho - SESMET. Com a alteração as empresas estão
dispensadas de enviar o Mapa Anual de Acidentes do Trabalho até 31 de janeiro
de cada ano.
Contudo, as empresas deverão
registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças
ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os Mapas dos Quadros III a
VI da NR-4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção
do trabalho.
A Portaria MTE nº 2.018 foi
publicada no DOU em 24/12/2014.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e
Previdência Social
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