Pelo Decreto nº 8.381/2014 - DOU
1 de 30.12.2014 e conforme o art. 92 da Resolução CGSN nº 94/2011, o Sistema de
Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples
Nacional (Simei) é a forma pela qual o MEI pagará, por meio do DAS,
independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, valor fixo mensal
correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) contribuição para a Seguridade
Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual,
correspondente a 5% do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, ou
seja, R$ 39,40 (vigência a partir de 1º.01.2015);
b) R$ 1,00, a título de ICMS,
caso seja contribuinte desse imposto;
c) R$ 5,00, a título de ISS, caso
seja contribuinte desse imposto.
Fonte: IR-Consultoria
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