quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Tabela INSS 2015

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, foi publicada a tabela de salário-de-contribuição da Previdência Social para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência a partir de 1º/01/2015:

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS
Até 1.399,12
8%
De 1.399,13 até 2.331,88
9%
De 2.331,89 até 4.663,75
11%

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social


Salário-família 2015

Através da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, foi publicada a tabela com o valor do salário-família, a partir de 1º/01/2015:

SALÁRIO FAMÍLIA - A PARTIR DE 01 DE JANEIRO 2015

REMUNERAÇÃO
QUOTA
Até R$ 725,02
R$ 37,18
A partir de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
R$ 26,60
Acima de R$ 1.089,72
Não tem direito

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.

Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social


Auxílio-reclusão 2015

O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2015, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.089,72, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.

Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.

O auxílio-reclusão é o benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência ao serviço.

Art. 26 da Lei nº 8.213/1991; art. 116 do Decreto nº 3.048/1999; art. 331 da Instrução Normativa INSS nº 45/2010.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

RAIS: entrega inicia-se no dia 20/01/2015 e encerra-se no dia 20/03/2015

A entrega da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS Ano Base 2014 será efetuada de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 20 de janeiro de 2015 e encerra-se no dia 20 de março de 2015. Não haverá prorrogação do prazo de entrega da RAIS.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2014.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

- empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889/1973, respectivamente;

- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

- autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

- conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

- condomínios e sociedades civis; e

- cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 10/2015, de 09/01/2015, foi publicada no DOU em 12/01/2015.


Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social

Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI: Disponibilizada para download a versão 2.1.1 do programa validador

Foi disponibilizado no site do Sped, www.receita.fazenda.gov.br/sped, o programa validador da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS/IPI, versão 2.1.1, observando-se que a versão anterior (2.1.0) poderá ser utilizada até 20.01.2015.

Sped Fiscal 2.1.1 - www.receita.fazenda.gov.br/sped

Fonte: Portal SPED


RAIS - ANO-BASE 2014 Relação Anual de Informações

Foram divulgadas nesta segunda-feira, 12.01.2015, através da Portaria MTE nº 10/2015, as novas instruções para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2014.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet, através do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2014), disponibilizado no site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada entre os dias 20.01.2015 e 20.03.2015, e não será prorrogada, conforme estabelece o § 1° do artigo . A retificação de informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 20.03.2015, sem a aplicação de multas.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para a transmissão da RAIS NEGATIVA). A RAIS pode ser transmitida com o certificado digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção “RAIS NEGATIVA - on-line”, que também estará disponível nos endereços eletrônicos citados acima. O microempreendedor individual está dispensado da RAIS NEGATIVA, de acordo com a disposição trazida pelo artigo 2º§ 2º, da Portaria MTE nº 10/2015.
A entrega da declaração é obrigatória, e o atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/90.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO-FAMÍLIA Tabela de Valores Válidos a Partir de 01.01.2015

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12.01.2015, a Portaria Interministerial n° 13/2015, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015
Salário-de-contribuição
Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até R$ 1.399,12
8%
de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88
9%
de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75
11%
Esta mesma Portaria também determina, entre outros assuntos, a nova tabela de salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2015.
REMUNERAÇÃO
ALÍQUOTA
Até R$ 725,02
R$ 37,18
A partir de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
R$ 26,20
Acima de R$ 1.089,72
Não tem direito
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda