Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira,
12.01.2015, a Portaria Interministerial n° 13/2015, que estabelece a nova tabela de salário-de-contribuição do segurado empregado, empregado
doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela
deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir
de 01.01.2015.
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Tabela de
contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso, para pagamento de remuneração a partir de 01.01.2015
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Salário-de-contribuição
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Alíquota para fins de
recolhimento
ao INSS (%) |
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até R$ 1.399,12
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8%
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de R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88
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9%
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de R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75
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11%
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Esta mesma Portaria
também determina, entre outros assuntos, a nova
tabela de salário-família, que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2015.
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REMUNERAÇÃO
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ALÍQUOTA
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Até R$ 725,02
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R$ 37,18
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A partir de
R$ 725,03 até R$ 1.089,72
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R$ 26,20
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Acima de
R$ 1.089,72
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Não tem direito
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Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
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