Foram divulgadas nesta segunda-feira,
12.01.2015, através da Portaria MTE nº 10/2015, as novas instruções
para o envio da RAIS - Relação Anual de Informações, bem como
o Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2014.
A RAIS deverá ser enviada por meio da Internet,
através do programa gerador de arquivos da RAIS (GDRAIS2014), disponibilizado
no site do Ministério do Trabalho, nos seguintes links: http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.
A entrega dos arquivos poderá ser realizada
entre os dias 20.01.2015 e
20.03.2015, e não será prorrogada, conforme estabelece o §
1° do artigo 6°. A retificação de
informações ou a exclusão da RAIS já enviada poderá ocorrer até o dia 20.03.2015,
sem a aplicação de multas.
É obrigatória a utilização de certificado
digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração para
estabelecimentos que tenham a partir de 11 vínculos empregatícios (exceto para
a transmissão da RAIS NEGATIVA). A RAIS pode ser transmitida com o certificado
digital de pessoa jurídica em nome do estabelecimento, bem como através do
certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este
pode ser um CPF ou um CNPJ.
Mesmo os estabelecimentos que não tiveram
vínculos laborais no ano-base devem fazer a declaração acessando a opção “RAIS
NEGATIVA - on-line”, que também estará disponível nos endereços eletrônicos
citados acima. O microempreendedor individual está dispensado da RAIS NEGATIVA,
de acordo com a disposição trazida pelo artigo
2º, §
2º, da Portaria MTE nº 10/2015.
A entrega da declaração é obrigatória, e o
atraso na transmissão, a omissão de informações, bem como a declaração falsa ou
inexata, sujeitam o empregador a multa, conforme previsto no artigo 25 da Lei nº 7.998/90.
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda
Nenhum comentário:
Postar um comentário