Veja 10 'bobagens' que
contribuintes declaram no Imposto de Renda
Objetivo é pagar menos imposto ou
ter uma restituição maior.
Se não comprovar gastos, Receita
Federal pode aplicar multa.
Na hora de declarar o Imposto de
Renda, há contribuintes que informam o que devem e o que não devem para
conseguir abater o valor do tributo a pagar ou garantir uma restituição maior,
se for devida.
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou
as principais “bobagens” declaradas. As situações mais recorrentes foram
selecionadas com a ajuda dos especialistas Vanildo Veras, diretor de
Inteligência Fiscal da Datanil, Michel de Amorim, da Consultoria Drummond,
Gisely de Oliveira Fortes, do escritório LCDiniz & Advogados Associados, e
Adilson Luizão, professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade São
Judas Tadeu.
No caso de informações que o
contribuinte declara e não consegue comprovar, a Receita pode aplicar uma multa
que varia de 75% a 150% do valor de imposto devido ou da restituição a que o
contribuinte teria direito.
1) Bens de pequeno valor
Muitos contribuintes incluem na
declaração de bens itens que não são obrigatórios, como linhas telefônicas, que
antigamente eram de valor significativo, mas hoje não tem mais valor. O valor
mínimo para se declarar é de R$ 5.000.
2) Saldo bancário
Se o saldo bancário do
contribuinte for inferior a R$ 140,00, o contribuinte não precisa declarar.
3) Cursos de dança
Gastos com cursos de danças,
línguas estrangeiras, artes marciais e academias, por exemplo, não precisam ser
informados, já que não rendem dedução.
4) Gastos com pet
Muitos informam gastos com
alimentação de seus animais, bem como consultas e exames veterinários. Tais
informações não trazem benefício algum, sendo desnecessário informar.
5) Filho que não nasceu
Segundo um dos especialistas
consultados, há casos de contribuintes que “inventam” ter filhos para conseguir
inclui-lo como dependente.
6) Atualização do valor do
imóvel
Atualizar o valor de imóvel já declarado
é outro erro relativamente comum. Quando o contribuinte atualiza o valor do
imóvel a preço de mercado –o que não é permitido pela legislação, ele pagará o
imposto sobre essa valorização. Posteriormente, quando vender esse imóvel,
incidirá o ganho de capital pela diferença positiva entre o custo de compra e o
preço da venda, sendo devido o imposto novamente.
7) Um filho em duas
declarações
É permitido incluir o filho em
apenas uma das declarações, ou do pai ou da mãe. Ele não pode aparecer em duas
declarações ao mesmo tempo.
8) Lançar compra de imóvel com
valor menor que o constante na escritura.
9) Declarar os rendimentos sem
ter em mão os informes de rendas
O contribuinte corre o risco de
ser intimado pela Receita Federal e não conseguir comprovar depois.
10) Lançar despesas
incompatíveis com os rendimentos recebido no ano.
Se ficar provado que o
contribuinte declarar ter gastado mais do que recebeu, ou seja, mostrar
despesas incompatíveis com sua renda, a Receita poderá cobrar multa.
Fonte: G1
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