Assunto: Dúvidas Frequentes em Relação ao Preenchimento da ECF
I – Assinatura
As informações para a assinatura da ECF constam no registro 0930 da ECF. Importante ressaltar que os dados a serem preenchidos no registro devem ser os mesmos dos certificados digitais utilizados para a assinatura da ECF.
II – Procuração Eletrônica
De acordo com as informações do
registro 0930 da ECF:
Assinatura como procurador: O
contador pode assinar a ECF como contador e procurador. Para assinar como
procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no e-CAC. É
importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal – deve
estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é
automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é necessário
solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do registro 0930
as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF, conforme e-CPF do
contador); uma com a qualificação
“Contabilista” e a outra linha
com a qualificação “Procurador”.
III – Transformação
A transformação não é um evento
que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as
opções “Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e
“Transformação” (Código 7 do
0000. SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro 0000.
No caso de transformação no
período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser
transmitida em arquivo único para todo o período. Se não houve situação especial,
nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos 0000.IND_SIT_INI_PER
e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular
(Início no primeiro dia do ano).
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal
(Sem ocorrência de situação especial ou evento).
A ECF deve recuperar os arquivos
da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD),
tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois
arquivos separados.
IV – Prejuízos Fiscais Acumulados
de Períodos Anteriores
O registro de prejuízos fiscais
acumulados de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no registro
M010:
1 – Código da Conta: Código da
conta de prejuízos fiscais acumulados de períodos anteriores, definido pela
própria pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da
conta, definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF
inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de
contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de
Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo
da Conta: Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: I (Imposto
de Renda Pessoa Jurídica)
7 – Saldo Inicial: Informar o
saldo dos prejuízos acumulados de períodos anteriores.
8 – Indicador do Saldo Inicial: D
(Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher somente no
caso da conta Prejuízos Fiscais Acumulados de Períodos Anteriores estarem
relacionados a outra pessoa jurídica.
V – Bases de Cálculo Negativas
Acumuladas de Períodos Anteriores
O registro de bases de cálculos
negativas acumuladas de períodos anteriores deve ser feito da seguinte forma no
registro M010:
1 – Código da Conta: Código da
conta de bases de cálculo negativas de períodos anteriores, definido pela própria
pessoa jurídica.
2 – Descrição: Descrição da
conta, definida pela própria pessoa jurídica.
3 – Data da Criação: Como a ECF
inicia em 01/01/2014, pode ser utilizada 31/12/2013, como data da criação de
contas da parte B com saldos antes do ano-calendário 2014.
4 – Código de Lançamento de
Origem da Conta: Não há (deixar em branco).
5 – Data Limite para Uso do Saldo
da Conta: Não há (deixar em branco).
6 – Tipo de Tributo: C
(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
7 – Saldo Inicial: Informar o
saldo de base de cálculo negativa de períodos anteriores.
8 – Indicado do Saldo Inicial: D
(Para prejuízos ou valores que reduzam o lucro real ou a base de cálculo da
contribuição social em períodos subsequentes).
9 – CNPJ: Preencher no caso da
conta Base de Cálculo Negativa Acumulada de Períodos Anteriores estar relacionada
a outra pessoa jurídica.
VI – Registro do Prejuízo Fiscal
do Período na Parte B do e-Lalur
Quando ocorrer um prejuízo fiscal
no período (Registro M300), o procedimento a seguir será:
1 - Criar uma conta de Prejuízos
Fiscais de Períodos Anteriores no registro M010.
2 - Registrar o saldo do Prejuízo
Fiscal do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento como “PF”
– Prejuízo do Período).
Observação: Se houver compensação
de prejuízos fiscais em períodos posteriores, deve ser utilizada essa conta
criada na parte B para compensação no registro M300 (Linhas de código 173 e 174
do M300), com tipo de relacionamento “1” (com conta da parte B).
VII – Registro da Base de Cálculo
Negativa da CSLL do Período na Parte B do e-Lacs
Quando ocorrer uma base de
cálculo negativa no período (Registro M350), o procedimento a seguir será:
1 - Criar uma conta de Base de
Cálculo Negativa de Períodos Anteriores no registro M010.
2 - Registrar o saldo da Base de
Cálculo Negativa do período no registro M410 (Colocar o indicador de lançamento
como “BC” – Base de Cálculo Negativa da CSLL).
Observação: Se houver compensação
de base de cálculo negativa da CSLL em períodos posteriores, deve ser utilizada
essa conta criada na parte B para compensação no registro M350 (Linhas de
código
173 e 174 do M350), com tipo de
relacionamento “1” (com conta da parte B).
VIII – Mudança de Contador e
Mudança de Plano de Contas no Período
Não é possível transmitir duas ou
mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por
motivo de mudança de plano de contas no período. Nesses casos, a ECF deve ser transmitida
em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais previstas
no Registro
0000.
Caso a pessoa jurídica tenha que
recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD
transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo,
para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais
das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro
plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que
aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se isso
não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes
necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de
substituição).
Observação: Na ECD, existe a
opção de transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio da
utilização do registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que
é recuperado no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do
programa da ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os
saldos dos dois planos de contas, é necessário que existam lançamentos de
transferência dos saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do
plano de contas novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os
ajustes necessários na própria
ECF.
IX – Natureza da Operação do
Registro X320
O registro X320 – Operações com
Exterior (Importações) – não possui informação de data em seus campos.
Portanto, os códigos utilizados no campo X320.COD_CNC devem ser os vigentes em
31/12/2014, para todas as
operações ocorridas durante o ano da escrituração.
X – Natureza da Operação do
Registro Y520
O registro Y520 –
Pagamentos/Recebimentos do Exterior ou de Não Residentes – não possui informação
de data em seus campos. Portanto, os códigos utilizados no campo Y520.NAT_OPER
devem ser os vigentes em 31/12/2014, para todas as operações ocorridas durante
o ano da escrituração.
XI – Transmissão do Arquivo da
ECF em Versão Anterior
Caso o arquivo da ECF já tenha
sido enviado em uma versão anterior do programa da ECF, não há necessidade de
enviá-lo novamente na versão mais atualizada do programa da ECF.