A versão 1.0.6 da ECF apresenta
novos registros no item de “Informações Gerais”, Registros Y700 e Y710, para
preenchimento das informações de operações relevantes, denominada Declaração de
Informações de Operações Relevantes - DIOR.
Conforme notícia publicada hoje
no Destaques no Sped, na página do Portal do Sped, a declaração de atos ou
negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos,
prevista no art. 7° da Medida Provisória n° 685/2015, não foi disciplinada pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o
ano-calendário de 2014.
Fonte: Econet Editora Empresarial
Ltda.
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