sexta-feira, 4 de setembro de 2015

ECF. DIOR. Preenchimento.

A versão 1.0.6 da ECF apresenta novos registros no item de “Informações Gerais”, Registros Y700 e Y710, para preenchimento das informações de operações relevantes, denominada Declaração de Informações de Operações Relevantes - DIOR.

Conforme notícia publicada hoje no Destaques no Sped, na página do Portal do Sped, a declaração de atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributos, prevista no art. 7° da Medida Provisória n° 685/2015, não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.


Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda.

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