sexta-feira, 11 de setembro de 2015

TRANSFER PRICE

- O que é?
O Transfer Pricing ou Preço de Transferência é o nome geral que se dá para os métodos de cálculo dos preços dos bens, mercadorias ou serviços importados ou exportados entre empresas consideradas vinculadas pelo artigo 23º da Lei 9.430/1996 que é a Lei de Preços de Transferência do Brasil, que também prevê aplicação de suas normas para negócios envolvendo países que não tributam a renda ou o fazem com alíquota inferior a 20% conforme o artigo 24º da Lei 9.430/1996, transferências para paraísos fiscais e até juros não decorrentes de contratos registrados no Banco Central do Brasil conforme o artigo 22º da Lei 9.430/1996.

- Quais empresas do exterior são consideradas vinculadas a empresas brasileiras?
Empresa ou sócios do Brasil, que possuem diretamente ou indiretamente sociedade com uma empresa ou sócios do exterior (fornecedor ou cliente), mesmo que em seu quadro de administradores.

- Para que serve?
A legislação brasileira não pretende estabelecer quais são os preços que você deverá operar em suas compras ou vendas de mercadorias ou serviços, mas de outra forma, desencorajar negociações com valores muito diferentes destes.  O legislador, criou regras para que as operações do Brasil não sejam afetadas por políticas internas administrativas de uma empresa ou grupo econômico.

Exemplo: Uma empresa localizada no Brasil, a qual seu sócio “A”, também é sócio da empresa “B” localizada no exterior.
A empresa brasileira “A” importa produtos da empresa “B” para fabricação de itens para revenda no Brasil, porém, estabelece um valor unitário do item importado mais alto que deveria, afim de se obter redução da margem de lucro no Brasil ou ainda ter um resultado negativo.
Com isto, o lucro ficaria no final da operação, na empresa “B”, localizada no exterior. No Brasil restaria apenas o prejuízo e a ausência do recolhimento do imposto de renda.
Com esta operação, o sócio teria seu lucro remetido ao exterior de forma disfarçada. O cálculo do Transfer Price, vem regular esta relação.

- Como deve ser feito?
Sua assessoria deve avaliar as operações e dados da empresa, definindo a necessidade ou não de se ter o cálculo e principalmente escolher o método de menor impacto tributário.
Caso seja verificado a necessidade do cálculo, existem diferentes métodos que apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos idênticos ou similares no exterior, exemplo:
Nas Importações:
è Os Preços Independentes Comparados (PIC);
è O Preço de Revenda menos Lucro (PRL Revenda), com margem de lucro de 20, 30, ou 60%.
è O Custo de Produção Mais Lucro (CPL).
Nas exportações:
è Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro (CAP);
è Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
è Preço de Venda por Atacado no País de Destino, diminuído do Lucro (PVA);
è Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do Lucro (PVV).

- Quais os impactos possíveis?
Todo o excedente de preço é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para o fisco brasileiro.
Exemplo: Se você adquiriu um item por R$ 1.000,00 reais de uma empresa coligada do exterior e o cálculo de transfer price resultar em um limite de R$ 400,00 reais, você deverá considerar que R$ 600,00 não é dedutível para fins de cálculo de IRPJ e CSLL.


- Reflexão:
a) Se você possui operações com coligadas diretas ou indiretas no exterior, verifique com seus consultores sobre a necessidade de se ter o cálculo de transfer price;
b)Podem existir outras obrigações, como o SISCOSERV e outros registros necessários em inúmeros órgãos.
c) O cálculo “a priori”, deve ser anual.
d) Caso sua empresa estiver obrigada a executar o cálculo e não a fizer, o fisco poderá multar e irá determinar a metodologia do cálculo em seu lugar (provavelmente irá determinar o mais oneroso)

e) Note que todas as exportações e importações são registradas na Receita Federal e Banco Central e a empresa declara periodicamente se possui vínculos com empresas no exterior inclusive na (DIPJ e ECF).

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