- O que é?
O
Transfer Pricing ou Preço de Transferência é o nome geral que se dá para
os métodos de cálculo dos preços dos bens, mercadorias ou serviços
importados ou exportados entre empresas consideradas vinculadas pelo
artigo 23º da Lei 9.430/1996 que é a Lei de Preços de Transferência do Brasil,
que também prevê aplicação de suas normas para negócios envolvendo países que
não tributam a renda ou o fazem com alíquota inferior a 20% conforme o
artigo 24º da Lei 9.430/1996, transferências para paraísos fiscais e até juros
não decorrentes de contratos registrados no Banco Central do Brasil conforme o
artigo 22º da Lei 9.430/1996.
- Quais empresas do exterior são consideradas vinculadas a
empresas brasileiras?
Empresa
ou sócios do Brasil, que possuem diretamente ou indiretamente sociedade com uma
empresa ou sócios do exterior (fornecedor ou cliente), mesmo que em seu quadro
de administradores.
- Para que serve?
A
legislação brasileira não pretende estabelecer quais são os preços que você
deverá operar em suas compras ou vendas de mercadorias ou serviços, mas de
outra forma, desencorajar negociações com valores muito diferentes destes.
O legislador, criou regras para que as operações do Brasil não sejam
afetadas por políticas internas administrativas de uma empresa ou grupo
econômico.
Exemplo:
Uma empresa localizada no Brasil, a qual seu sócio “A”, também é sócio da
empresa “B” localizada no exterior.
A
empresa brasileira “A” importa produtos da empresa “B” para fabricação de itens
para revenda no Brasil, porém, estabelece um valor unitário do item importado
mais alto que deveria, afim de se obter redução da margem de lucro no Brasil ou
ainda ter um resultado negativo.
Com
isto, o lucro ficaria no final da operação, na empresa “B”, localizada no
exterior. No Brasil restaria apenas o prejuízo e a ausência do recolhimento do
imposto de renda.
Com
esta operação, o sócio teria seu lucro remetido ao exterior de forma
disfarçada. O cálculo do Transfer Price, vem regular esta relação.
- Como deve ser feito?
Sua
assessoria deve avaliar as operações e dados da empresa, definindo a
necessidade ou não de se ter o cálculo e principalmente escolher o método
de menor impacto tributário.
Caso
seja verificado a necessidade do cálculo, existem diferentes métodos que
apresentam o seu respectivo ajuste, cujo objetivo é permitir a comparação entre
os preços pelos quais são vendidos/comprados bens, serviços e direitos
idênticos ou similares no exterior, exemplo:
Nas
Importações:
è Os Preços Independentes Comparados (PIC);
è O Preço de Revenda menos Lucro (PRL Revenda), com margem
de lucro de 20, 30, ou 60%.
è O Custo de Produção Mais Lucro (CPL).
Nas
exportações:
è Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro
(CAP);
è Preço de Venda nas Exportações (PVEx);
è Preço de Venda por Atacado no País de Destino, diminuído
do Lucro (PVA);
è Preço de Venda a Varejo no País de Destino, diminuído do
Lucro (PVV).
- Quais os impactos possíveis?
Todo
o excedente de preço é adicionado ao lucro da empresa brasileira para efeitos
de tributação de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL), aumentando o valor a recolher para o fisco brasileiro.
Exemplo:
Se você adquiriu um item por R$ 1.000,00 reais de uma empresa coligada do
exterior e o cálculo de transfer price resultar em um limite de R$ 400,00
reais, você deverá considerar que R$ 600,00 não é dedutível para fins de
cálculo de IRPJ e CSLL.
- Reflexão:
a) Se
você possui operações com coligadas diretas ou indiretas no exterior, verifique
com seus consultores sobre a necessidade de se ter o cálculo de transfer price;
b)Podem
existir outras obrigações, como o SISCOSERV e outros registros necessários em
inúmeros órgãos.
c) O
cálculo “a priori”, deve ser anual.
d)
Caso sua empresa estiver obrigada a executar o cálculo e não a fizer, o fisco
poderá multar e irá determinar a metodologia do cálculo em seu lugar
(provavelmente irá determinar o mais oneroso)
e)
Note que todas as exportações e importações são registradas
na Receita Federal e Banco Central e a empresa declara periodicamente
se possui vínculos com empresas no exterior inclusive na (DIPJ e ECF).
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