Comunica a prorrogação do
prazo para regularização da emissão incorreta de documentos fiscais de
importação nos exercícios de 2014 e 2015 de que trata o Comunicado CAT
15, de 07-10-2015.
O Coordenador da Administração
Tributária, considerando o reduzido prazo que foi concedido para regularização
da emissão incorreta de documentos fiscais de importação nos exercícios de 2014
a 2015 de que trata o Comunicado CAT
15, de 07-10-2015, comunica que:
1 - O prazo de que trata a alínea
“a” do item 3 do Comunicado CAT
15, de 07-10-2015 passa a ser 30-11-2015.
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