quinta-feira, 15 de outubro de 2015

SIMPLES NACIONAL ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, ANTECIPAÇÃO, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Nova Declaração Eletrônica Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução n° 123/2015 (DOU de 15.10.2015), altera a Resolução CGSN n° 94/2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

Foi definido que as Unidades da Federação poderão obrigar a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional a entregar declaração eletrônica para prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.

Ressalta-se que a referida declaração substituirá as exigidas pelos Estados e Distrito Federal.


Econet Editora Empresarial Ltda.

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