O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução
n° 123/2015 (DOU de 15.10.2015), altera a Resolução CGSN n° 94/2011, que dispõe
sobre o Simples Nacional.
Foi definido que as Unidades da Federação poderão obrigar a
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional a entregar declaração eletrônica para
prestação de informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária,
recolhimento antecipado e diferencial de alíquotas, por meio de aplicativo
único, gratuito e acessível por link disponível no Portal do Simples Nacional,
para os fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.2016.
Ressalta-se que a referida declaração substituirá as
exigidas pelos Estados e Distrito Federal.
Econet Editora Empresarial Ltda.
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