4/08 CEST - Mercadorias Sujeitas à Antecipação ou à Substituição
Tributária. Identificação
nos Documentos Fiscais
O Convênio ICMS 92/2015, publicado no DOU desta
segunda-feira, 24.08.2015, estabelece a sistemática de uniformização e
identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de
antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação,
relativos às operações subsequentes.
O convênio institui o Código Especificador da Substituição
Tributária (CEST), que
identifica a mercadoria passível de sujeição aos regimes de substituição
tributária e de
antecipação do recolhimento do imposto, relativos às operações subsequentes.
O CEST deverá ser indicado no documento fiscal que acobertar a operação
com as mercadorias relacionadas, independentemente de a operação, mercadoria ou
bem estarem sujeitos aos regimes de substituição
tributária ou de
antecipação do recolhimento do imposto.
A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento serão tratadas em convênio. A norma estabelece em seus anexos os segmentos sujeitos a tal regramento, bem como a forma de composição do CEST. Será publicada relação complementar até 30.10.2015.
A identificação e especificação dos itens de mercadorias e bens em cada segmento serão tratadas em convênio. A norma estabelece em seus anexos os segmentos sujeitos a tal regramento, bem como a forma de composição do CEST. Será publicada relação complementar até 30.10.2015.
As disposições do convênio são válidas a partir de 01.01.2016.
O CEST é
composto por 7 (sete) dígitos, conforme explicação abaixo:
Nota-se uma
relação entre o CEST e o NCM
(Nomenclatura Comum do Mercosul) e esta, deve ser a base
para que os desenvolvedores consigam implementar nos seus sistemas, uma forma
automatizada de preencher o campo no XML. Neste caso, é importante que os
cadastros do
NCM no
sistema estejam corretos, pois caso contrário, além da informação do NCM estar
incorreta, a automatização também gerará uma informação incorreta na tag
específica do CEST.
A tabela oficial publicada no site do
CONFAZ , poderá sofrer modificações, tendo em vista que, as
mercadorias e bens passíveis do regime de substituição tributária constantes na
tabela do CEST também poderá sofrer alterações.
Toda essa
"complicação", faz-se necessário para que haja uma uniformização na
identificação destas mercadorias e bens que podem ser enquadradas no regime de
substituição tributária.
Vale lembrar
também que, existem Regras de Validação implementadas nos servidores das
Secretaria de Fazenda, específicas para estes códigos CEST, que passarão a ser
executadas conforme o calendário de implantação da NT 2015.003 e que poderão
causar diversas Rejeições no momento da transmissão, podendo causar um impacto
no faturamento das empresas.
Fique atento
e mantenha-se informado sobre as mudanças nessa tabela do CEST, para manter seu
sistema sempre em conformidade com a legislação e não ter impacto no
faturamento dos seus clientes.
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