Através das Portarias CAT nºs 49 e 50/2016 - DOE SP de 07.04.2016, foram
introduzidas as seguintes alterações na Portaria CAT nº 147/2012, que
disciplina a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) por meio do Sistema
de Autenticação e Transmissão (SAT):
a) caso o contribuinte exerça sua atividade comercial exclusivamente
fora do seu domicílio fiscal, a emissão do CF-e-SAT em substituição à Nota
Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, somente será obrigatória a partir do 1º
dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta
superior a R$ 120.000,00 (efeitos retroativos a 1º.01.2016);
b) o contribuinte deverá certificar-se de que os dados da cópia de
segurança do arquivo digital do CF-e-SAT correspondem aos da respectiva
operação relativa à circulação de mercadorias; e
c) nas operações com mercadorias ou bens relacionados nos Anexos do
Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá preencher obrigatoriamente o
respectivo Código Especificador da Substituição Tributária (Cest), sendo dispensada
essa obrigação até 30.09.2016 (efeitos retroativos a 1º.04.2016).
Fonte: LegisWeb
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