Por meio da Portaria CAT nº 51/2016 - DOE SP de 07.04.2016, foi alterada a Portaria CAT nº 12/2015, que dispõe sobre a
emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com efeitos
retroativos a 1º.04.2016, para estabelecer que nas operações com mercadorias ou
bens listados nos Anexos do Convênio ICMS nº 92/2015, o contribuinte deverá
preencher obrigatoriamente o respectivo Código Especificador da Substituição
Tributária (Cest), sendo dispensada tal obrigatoriedade até 30.09.2016.
Fonte: LegisWeb
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