Por
meio da Portaria CAT nº 54/2016 - DOE SP de 13.04.2016, foram alterados
dispositivos da Portaria CAT nº 92/1998, que implanta e uniformiza
procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos postos fiscais
administrativos do Estado de São Paulo, relativamente à obtenção de senha de
acesso aos serviços do posto fiscal eletrônico (PFE).
Para
a solicitação de senha pela pessoa física, titular ou participante do quadro
societário da empresa, pelo representante legal de pessoa jurídica participante
do quadro societário da empresa ou pelo representante legal de sociedade por
ações, fundações ou demais pessoas jurídicas de direito público ou privado
devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, o comparecimento
poderá realizar-se, a critério do interessado e independente da vinculação ou
localização do estabelecimento, em qualquer uma das seguintes unidades de
atendimento:
a)
postos fiscais da Secretaria da Fazenda;
b)
unidades da Secretaria da Fazenda nos postos do Poupatempo; ou
c)
Central de Pronto Atendimento - Sé (CPA-Sé), localizada na Avenida Rangel
Pestana, 300 - Térreo - Centro - São Paulo/SP.
O
procurador deverá apresentar-se devidamente habilitado, portando uma cópia e a
via original do instrumento de mandato (procuração) e o ato constitutivo da
empresa onde constem, de forma expressa, os poderes do outorgante.
Fonte: LegisWeb
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