quinta-feira, 21 de agosto de 2014

Prazo para adesão ao Refis da Crise termina no dia 25 de agosto de 2014

Aplicativo para pagamento ou pedido de parcelamento está disponível no site da Receita

A Receita Federal do Brasil informou que estará disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto o aplicativo para adesão ao Refis da Crise. É preciso acessar eCac ou o link Pagamentos e Parcelamentos, no site do órgão. 

O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996/2014e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB  nº 13/2014.
  
Até o dia 25 de agosto os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009.

Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.  

Forma de pagamento
Reduções
Multa de mora e de ofício
Multa isolada
Juros
Encargos
À vista
100%
40%
45%
100%
Em até 30 prestações
90%
35%
40%
100%
Em até 60 prestações
80%
30%
35%
100%
Em até 120 prestações
70%
25%
30%
100%
Em até 180 prestações
60%
20%
25%
100%

Nessa nova versão do parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à: 
- 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão.  
- 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões. 
- 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões. 
- 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões. 

O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.  
Fonte: CRC SP

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