Prazo para adesão ao Refis da Crise termina no dia 25 de agosto de 2014
Aplicativo para pagamento ou pedido de parcelamento está disponível no site da Receita
A Receita Federal do Brasil informou que estará disponível até a próxima segunda-feira, dia 25 de agosto o aplicativo para adesão ao Refis da Crise. É preciso acessar eCac ou o link Pagamentos e Parcelamentos, no site do órgão.
O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996/2014e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Até o dia 25 de agosto os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009.
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.
O prazo para pagamento à vista ou parcelamento de débitos foi reaberto por meio da Lei n° 12.996/2014e regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014.
Até o dia 25 de agosto os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais, previstos no art. 1º da Lei n° 11.941/2009.
Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.
Forma de pagamento
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Reduções
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Multa de mora e de ofício
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Multa isolada
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Juros
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Encargos
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À vista
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100%
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40%
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45%
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100%
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Em até 30 prestações
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90%
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35%
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40%
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100%
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Em até 60 prestações
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80%
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30%
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35%
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100%
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Em até 120 prestações
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70%
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25%
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30%
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100%
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Em até 180 prestações
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60%
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20%
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25%
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100%
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Nessa nova versão do parcelamento a adesão está condicionada ao pagamento de antecipação equivalente à:
- 5% se o valor total da dívida a ser parcelada for menor ou igual a R$ 1 milhão.
- 10% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 1 milhão e menor ou igual a R$ 10 milhões.
- 15% se o valor total da dívida ser parcelada for maior que R$ 10 milhões e menor ou igual a R$ 20 milhões.
- 20% se o valor total da dívida a ser parcelada for maior que R$ 20 milhões.
O valor dessa antecipação poderá ser pago em até 5 prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto de 2014, que é o prazo final de opção.
Fonte: CRC SP
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