Simples” abre caminho mas nem sempre é vantagem
Novas regras sancionadas pela
presidente Dilma Rousseff neste mês ampliaram o acesso ao regime simplificado
de tributação Supersimples, voltado às micros e pequenas empresas. Antes, a
possibilidade de adesão ao regime era limitada a algumas atividades. A partir
de 1º de janeiro de 2015, o pré-requisito para entrar passa a ser outro: o
faturamento. Com a mudança, 142 tipos de atividades do setor de serviços que
estavam de fora poderão aderir, caso tenham faturamento de até R$ 3,6 milhões
por ano. Antes disso, porém, é melhor pegar papel, caneta e calculadora e fazer
as contas.
Para especialistas, é preciso
avaliar se a adesão não acarreta em aumento de impostos a pagar – o que
representaria um efeito contrário ao proposto pelo Simples. Isso porque entre
as vantagens do regime está a possibilidade de redução da carga tributária em
até 40%. Só que nem sempre isso ocorre.
Aprovada no dia 7 de agosto, a
Lei Complementar 147/14, que aprimora a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa,
permite a adesão ao Supersimples de atividades como medicina, enfermagem,
odontologia, terapia ocupacional, fisioterapia, nutrição, acupuntura,
fonoaudiologia, engenharia, arquitetura,
advocacia e publicidade. De acordo com estimativa do Sebrae, a partir de
janeiro de 2015, 450 mil empresas em todo o Brasil, sendo 5 mil potiguares,
poderão aderir.
“Havia uma restrição para algumas
categorias e essa restrição cai com a sanção do projeto de lei. Qualquer
empresa com faturamento abaixo de 3,6 milhões pode optar pelo Simples. A gente
diz que agora o sistema está universalizado”, explica o diretor superintendente
do Sebrae no Rio Grande do Norte, José Ferreira de Melo Neto, conhecido como
Zeca Melo.
Vantagem
Melo admite, no entanto, que nem
sempre a adesão é vantajosa. “Essa vantagem e desvantagem diz respeito às
tabelas. Cada atividade tem uma tabela nessa nova Lei. Normalmente, empresas
com mais empregados tem mais vantagens quando optam pelo Simples, por conta das
tabelas”, diz.
O presidente do Conselho Regional
Contabilidade do Rio Grande do Norte, João Gregório Júnior, concorda e faz as
contas. “O mais importante para o Simples ser vantajoso é ter um grande número
de funcionários. Se temos uma empresa de médicos que durante o ano tem um
faturamento de R$ 3,6 milhões e tem dez funcionários, é melhor no Simples ou no
regime de lucro presumido? Posso dizer comprovadamente que é melhor no
presumido”, diz.
No caso citado pelo presidente do
CRC-RN, a empresa de médicos que fatura R$ 3,6 milhões que optasse pelo Simples
faria o cálculo de quanto pagaria em tributos com alíquota de 22,90%, conforme
tabelas disponíveis no site nacional do Sebrae, acarretando em recolhimento de
R$ 824.400. Mas Gregório ressalta que as tabelas não foram publicadas
oficialmente pela Receita Federal.
Para o presidente do CRC-RN, as
tabelas do Supersimples só representam vantagem para contadores e advogados, e
ainda assim, a depender do número de funcionários e do faturamento. “O Simples
não é tão simples como dizem. Ele é simples porque junta todos os impostos em
um só”, diz.
Embora existam situações em que a
adesão não é vantajosa, Zeca Melo ressalta que, “do ponto de vista dos
procedimentos, sempre vai ser vantagem optar pelo Simples”.
O Sebrae-RN está elaborando um
simulador que permitirá calcular e comparar vários modelos tributários. De
acordo com o gerente da Unidade de Orientação Empresarial, Edwin Aldrin da
Silva, a ideia é lançá-lo durante a Feira do Empreendedor, em novembro. “Será
uma ferramenta para que as pessoas possam se preparar e montar seu plano de
ação”, explicou.
Fonte: Tribuna do Norte - RN
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