Segundo a Secretaria da Receita
Federal do Brasil, a partir de hoje, 10 de novembro de 2014, os contribuintes
de todo o Brasil deverão utilizar exclusivamente o aplicativo de Coleta Online
do CNPJ (Coleta Web) para preenchimento de solicitações (inscrição, alteração e
baixa) relativas aos dados cadastrais das pessoas jurídicas e equiparadas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Portanto, conclui a RFB, não
haverá mais a necessidade de se fazer o download e instalação de qualquer
programa para efetuar as referidas solicitações.
Fonte: RFB
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