De acordo com a Portaria MPS nº 509/2014, para o mês de
novembro de 2014, os fatores de atualização:
- das contribuições vertidas de janeiro/1967 a junho/1975,
para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados
mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa
Referencial-TR do mês de outubro/2014;
- das contribuições vertidas de julho/1975 a julho/1991,
para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação
do índice de reajustamento de 1,004341 - Taxa Referencial-TR do mês de
outubro/2014 mais juros;
- das contribuições vertidas a partir de agosto/1991, para
fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do
índice de reajustamento de 1,001038 - Taxa Referencial-TR do mês de
outubro/2014; e
- dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a
aplicação do índice de 1,003800.
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a
mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br,
página "Legislação".
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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