A Secretaria de Políticas Públicas de
Emprego – SPPE publicou a Portaria nº 4/2015, que dispõe sobre os procedimentos
para emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para
estrangeiros.
A emissão de Carteira de Trabalho
para estrangeiros com estada legal no País será feita exclusivamente pelas
Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego, após
serem devidamente habilitadas pela Coordenação de Identificação e Registro
Profissional.
A CTPS será entregue ao interessado
pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15
(quinze) dias úteis, contados a partir da data constante no protocolo de
atendimento.
A CTPS será fornecida ao estrangeiro
mediante apresentação de comprovante de residência, Cadastro de Pessoa Física
(CPF) e nas condições estabelecidas na Portaria SPPE nº 4/2015, conforme a respectiva
modalidade.
A Portaria SPPE nº 4, de 26/01/2015, foi
publicada no DOU em 30/01/2015.
Fonte: LegisWeb - Trabalho e Previdência Social
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