As pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como
dependentes na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física estão obrigadas a
se inscrever no Cadastro da Pessoa Física (CPF). A instrução normativa da
Receita Federal que prevê a medida foi publicada ontem (19) no Diário Oficial
da União.
As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em
2015 foram divulgadas no último dia 4 e o prazo para entrega do documento vai
de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho
para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por
meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente. O rascunho
ficará disponível no site da Receita Federal.
Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014,
rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos - não
tributáveis ou tributados somente na fonte - cuja soma seja superior a R$ 40
mil. Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros. Por fim, quem auferiu
ganhos ou tem bens ou propriedade rurais de acordo com os valores estabelecidos
pela Receita.
Fonte: Agência Brasil
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